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2 | II Série A - Número: 017S1 | 16 de Outubro de 2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 97/XII (4.ª): APROVA A CONVENÇÃO DO TRABALHO MARÍTIMO, ADOTADA PELA CONFERÊNCIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO NA SUA 94.ª SESSÃO, EM GENEBRA, A 23 DE FEVEREIRO DE 2006 A Convenção do Trabalho Marítimo foi adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT) na sua 94.ª sessão, realizada em Genebra, a 23 de fevereiro de 2006.
Esta Convenção reúne num só instrumento a quase totalidade das convenções e recomendações em vigor relativas ao trabalho marítimo, adotadas desde 1920 pela OIT.
Definindo de forma global e integrada os direitos dos trabalhadores marítimos, esta Convenção visa garantir, a nível internacional, condições de trabalho dignas no setor marítimo e, simultaneamente, favorecer a criação de condições de concorrência leal entre armadores, contribuindo para estabilizar o setor dos transportes marítimos, confrontado com a concorrência mundial.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar a Convenção do Trabalho Marítimo, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 94.ª sessão, realizada em Genebra, a 23 de fevereiro de 2006, cujo texto, na versão autenticada em língua francesa, e respetiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de outubro de 2014.


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