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19 | II Série A - Número: 020 | 21 de Outubro de 2014

 Lyonnaise des eaux  Vivendi  SAUR

As empresas privadas possuem uma FP2E / Fçdçration professionnelle des entreprises de l’eau, criada em 1938, para gestão dos interesses das empresas privadas de abastecimento de água e resíduos.
Encontra-se disponível o seguinte documento: La gestion de l’eau en France.

REINO UNIDO A lei relativa aos recursos hídricos, de 1991, a lei da água de 2003 e a regulamentação de 2006 referente aos recursos hídricos, nomeadamente acerca das licenças, são as referências legislativas mais relevantes do ordenamento jurídico britânico nesta área.
No Reino Unido existem dois modelos de gestão do abastecimento de águas e resíduos:  Gestão privada (Inglaterra e País de Gales);  Gestão pública (Escócia e Irlanda do Norte).

Em Inglaterra e no País de Gales, o abastecimento é fornecido por 10 empresas regionais e 16 pequenas empresas só de abastecimento de água. Após a privatização das Water Authoraties, foi criado o regulador Water Services Regulation Authority (Ofwat), e a Environment Agency é responsável pela regulação ambiental e de gestão de resíduos.
Na Escócia, a empresa pública Scottish Water continua a providenciar o abastecimento de água à população, o mesmo acontecendo com a empresa pública Northern Ireland Water.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer iniciativa versando sobre idêntica matéria.

 Petições Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

Nos termos do n.os 1, alínea a), e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 54/98, de 18 de agosto “Associações representativas dos municípios e das freguesias” e do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, deve ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa não deverá ter custos, uma vez que a gestão da EGF, sendo da responsabilidade do Estado, pressupõe que esteja orçamentada no atual Orçamento do Estado. Porém, falta informação sobre a matéria.

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