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3 | II Série A - Número: 021 | 22 de Outubro de 2014

claros. Em seu entender, não existem condições para ser retomado o processo concursal na Área Metropolitana do Porto, pelo que defendeu a anulação do concurso e o lançamento de um novo concurso, tendo destacado ainda a falta de comparador público. Quando ao serviço público de transportes de Lisboa, existem negociações com a Câmara Municipal de Lisboa mas o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações anunciou publicamente que ia lançar durante o mês de outubro um concurso para a concessão a privados da operação, pelo que, concluiu, algo nesta situação tem de ser esclarecido.
Por sua vez, o Sr. Deputado Paulo Cavaleiro (PSD) lembrou que, neste caso concreto, o Governo estava a cumprir o que constava do seu Programa de Governo. Lembrou o processo de reajuste de que o sector tinha sido objeto e, nesse âmbito, o diálogo que houve com várias entidades e os acordos realizados com as entidades metropolitanas de Lisboa e do Porto. Afirmou que o contrato de serviço público que estas empresas têm tem de ser cumprido e que no dia anterior tinham sido anunciadas pelo Governo alterações ao caderno de encargos que podiam clarificar algumas das questões levantadas. Prosseguiu afirmando que neste processo havia uma questão de justiça para o país que era a da eliminação das indemnizações compensatórias na área dos transportes. Esclareceu que o PSD não tinha qualquer problema com o facto de os privados poderem prestar um serviço público, desde que exista uma boa fiscalização e um bom controlo, e esse é muitas vezes um dos problemas das concessões. Mas, concluiu, a Assembleia da República, enquanto órgão fiscalizador da atuação do Governo, terá também o seu papel nesse processo. Finalmente, destacou a importância da sustentabilidade destas empresas e a possibilidade de os privados trazerem novas soluções para as situações existentes.
O Sr. Deputado Rui Barreto (CDS-PP) começou por referir as divergências entre o CDS-PP e o BE nesta matéria. Expressou convicção de que o serviço público seria garantido pelos operadores privados, nomeadamente no que tocava à manutenção das carreiras. Depois de lembrar que o Governo anterior também já previa a abertura dos transportes públicos a privados, referiu a reestruturação que foi feita de todo o sector dos transportes, de modo a que estes serviços fossem eficientes e terem resultados operacionais lucrativos, afirmou acreditar que o comparador público iria ser feito e que a finalidade do Governo era a de manter o serviço público, os trabalhadores e os trajetos, desonerando o Orçamento do Estado. A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE) concluiu a discussão destes projetos de resolução, referindo que a maioria parlamentar não tinha apresentado um argumento racional para a entrega a privados destas empresas. Lembrou que os cortes operacionais já tinham sido feitos pelo Governo, que colocou as empresas a dar lucros operacionais. Acrescentou que o Orçamento do Estado continuará a ser onerado porque a dívida financeira mantêm-se no erário público e se não houvesse concessão a dívida não iria aumentar porque as empresas já dão lucro operacional. Afirmou que os privados não têm mais experiência em Portugal do que o Estado nesta área e, no que toca ao investimento em infraestruturas, não fazem esse investimento, quem o faz é o público. Argumentou que o Governo, em vez de aumentar o serviço público para todos os utentes, corta o serviço público onde ele existe. Lembrando o que aconteceu com a Rodoviária Nacional, que garantia o serviço público nas vilas e aldeias, afirmou que a culpa de haver maus transportes era das privatizações e reiterou que não havia argumentos para dar os lucros a privados, ficando o Estado a pagar a dívida.

4. 4. Os Projetos de Resolução n.os 999/XII (3.ª) (BE) e 1000/XII (3.ª) (BE) foram objeto de discussão na Comissão e Economia e Obras Públicas, em reunião de 15 de outubro de 2014.
5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 22 de outubro de 2014.
O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

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2 | II Série A - Número: 021 | 22 de Outubro de 2014 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 999/XII (3.ª)
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