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2 | II Série A - Número: 022 | 23 de Outubro de 2014

RESOLUÇÃO

ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 2015

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição: 1- Aprovar o seu orçamento para o ano de 2015, anexo à presente Resolução.
2- Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, constituem receitas da Assembleia da República as decorrentes da cobrança a terceiros pela utilização das suas instalações, de forma a permitir compensar os custos com a disponibilização desses espaços.

Aprovada em 17 de outubro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 – Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, que alterou e republicou o texto consolidado da Lei n.º 77/88, de 1 de julho, alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro.
2 – Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, que alterou e republicou o texto consolidado da Lei n.º 77/88, de 1 de julho, alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro.
3 – Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, que alterou e republicou o texto consolidado da Lei n.º 77/88, de 1 de julho, alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro.
4 – Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, que alterou e republicou o texto consolidado da Lei n.º 77/88, de 1 de julho, alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro.
5 – Idem n.º 3, reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
6 – Alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, que alterou e republicou o texto consolidado da Lei n.º 77/88, de 1 de julho, alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro.
7 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro, alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de abril.
8 – Leis n.os 59/90, de 21 de novembro, 46/2007, de 24 de agosto, 19/2006, de 12 de junho, e Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de maio.
9 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19 de agosto e Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.
10 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e Lei n.º 24/2009, de 29 de maio.
11 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 9/91, de 9 de abril, e artigos 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de agosto.
12 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 5 do artigo 48.º e alínea a) do artigo 50.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.

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