O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014

Leis n.os 59/2014, de 26 de agosto e n.º 69/2014, de 29 de agosto (»)” – aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do CDS/PP e abstenções do PCP e do BE

 Artigo 316.º N.º 1 Na redação do projeto de lei n.º 645/XII (3.ª) – Aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do CDS/PP e abstenções do PCP e do BE  Artigo 3.º Preambular (Entrada em vigor) Na redação do projeto de lei n.º 645/XII (3.ª) – Aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do CDS/PP e abstenções do PCP e do BE Segue, em anexo, o texto final do projeto de lei n.º 645/XII (3.ª).

Palácio de São Bento, em 29 de outubro de 2014.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto final

Artigo 1.º Alteração ao Regime do Segredo de Estado, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto

O artigo 6.º do Regime do Segredo de Estado aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 6.º (»)

1. [»].
2. Apenas tem competência para desclassificar matérias, documentos ou informações sujeitos ao regime do segredo de Estado a entidade que procedeu à respetiva classificação definitiva e, no caso dos VicePrimeiros-Ministros e dos Ministros, estes ou o Primeiro-Ministro.»

Artigo 2.º Alteração ao Código Penal

O artigo 316.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 101-A/88, de 26 de março, 132/93, de 23 de abril, e 48/95, de 15 de março, pelas Leis n.os 90/97, de 30 de julho, 65/98, de 2 de setembro, 7/2000, de 27 de maio, 77/2001, de 13 de julho, 97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, de 25 de agosto, e 108/2001, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis n.os 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março, pelas Leis n.os 52/2003, de 22 de agosto, e 100/2003, de 15 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, pelas Leis n.os 11/2004, de 27 de março, 31/2004, de 22 de julho, 5/2006, de 23 de fevereiro, 16/2007, de 17 de abril, 59/2007, de 4 de setembro, 61/2008, de 31 de outubro, 32/2010, de 2 de setembro, 40/2010, de 3 de setembro, 4/2011, de 16 de fevereiro, 56/2011, de 15 de novembro, 19/2013, de 21 de fevereiro, e 60/2013, de 23 de agosto, pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, e pelas Leis n.os 59/2014, de 26 de agosto, e 69/2014, de 29 de agosto, passa a ter a seguinte redação: