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13 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

Anexos Pareceres das Comissões Permanentes

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei (PPL) referente às Grande Opções do Plano (GOP) para o ano de 2015.
I.2 – A iniciativa legislativa do Governo tem fundamento legal nos artigo 91.º, 105.º, e, 161.º, alínea g) da Constituição.
I.3 – A presente iniciativa legislativas deu entrada na Assembleia da República e foi admitida e anunciada a 15 de outubro, e de seguida, distribuída nesta Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG), também no mesmo dia, para emissão de parecer sectorial, nos termos dos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
I.4 – O processo legislativo não apresenta nota técnica, nem pareceres de entidades externas, a não ser o parecer do Conselho Económico e Social, datado de 30 de setembro de 2014, o qual, porém não se refere especificamente às áreas objeto do presente parecer.
I.5 – A PPL consiste num articulado contendo em anexo o documento das GOP, e vem precedida por uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR.
I.6 – As grandes opções são 5, sendo que, releva para a CACDLG a terceira designada por «Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança».
I.7 No que respeita à Justiça, realçam-se os seguintes objetivos: a) Em articulação com os parceiros judiciários, sedimentação da implementação da nova lei de organização do sistema judiciário; b) Monitorização da atividade de cada tribunal feita com base em indicadores que permitam aferir o grau de cumprimento de objetivos definidos, disponibilizando para o efeito de instrumentos tecnológicos adequados; c) Alteração profunda do sistema de informação dos tribunais administrativos e fiscais, visando a racionalização e modernização do sistema; d) Aprovação dos novos estatutos profissionais dos magistrados judiciais e dos magistrados do Ministério Público; e) Conclusão do processo de revisão da carreira dos oficiais de justiça; f) Promoção de uma avaliação «profunda e estruturada» do novo regime processual civil, em particular no domínio da ação executiva; g) Elaboração de estudo de avaliação de impacto normativo sobre a reforma do regime de insolvência; h) Alteração «intercalar» do Código do Processo Penal e do Código Processo do Trabalho com vista a harmonizar os mesmos com o novo regime do Código do Processo Civil; i) Acompanhamento da implementação do procedimento extrajudicial pré-executivo; j) Aumento da fiscalização do sistema de acesso ao direito, que será objeto de um estudo de avaliação de impacto normativo visando-se «uma mais justa repartição de recursos alocados a tal finalidade»; l) Criação de um registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a determinação sexual e a liberdade sexual de menores;