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29 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

14 – Portugal prosseguirá, de acordo com a presente Proposta de Lei, uma política ativa de promoção da presença de cidadãos nacionais nas instituições e organismos da UE, bem como em outras organizações internacionais. Além disso, continuará a promover o conhecimento e a disseminação de informação sobre os assuntos mais pertinentes da UE, visando estimular uma participação ativa e informada dos cidadãos nacionais no projeto de construção europeia 15 – É, igualmente, referido que, em 2015, Portugal continuará empenhado no acompanhamento da revisão do Serviço Europeu de Ação Externa, tendo presente o convite já dirigido pelo Conselho da UE ao próximo Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança, para analisar o progresso obtido e apresentar, o mais tardar até ao final do próximo ano, uma avaliação sobre a organização e o funcionamento daquele Serviço.
Portugal zelará para que a implementação do Tratado de Lisboa na área da Política Externa e de Segurança Comum responda a prioridades nacionais e europeias de política externa e permita à UE dotar-se de instrumentos modernos e eficazes para emprestar uma coerência acrescida à sua ação e dos seus Estados-membros, em resposta a desafios regionais e globais, assegurando uma maior visibilidade na cena internacional.

b) Principais iniciativas a realizar no âmbito das relações multilaterais 1 – Neste contexto, a presente Proposta refere que Portugal permanecerá profundamente empenhado na implementação das prioridades e do roteiro da Estratégia Conjunta UE-África para o período 2014-2017, decididos na 4.ª Cimeira UE-África (Bruxelas, 2 e 3 de abril de 2014), mantendo o seu papel de impulsionador deste processo político e estratégico, e contribuindo para a dinamização do diálogo político entre a UE e África numa perspetiva pan-africana abrangente.
2 - Portugal empenhar-se-á ativamente na preparação e na participação na cimeira com os países latino americanos (Cimeira UE-CELAC), por forma a reforçar os laços político-económicos existentes com esta região.
A política externa portuguesa será também marcada pelo empenho em garantir uma participação ativa nas organizações internacionais multilaterais.
3 – Destaca-se ainda, no plano multilateral, a postura ativa de Portugal nas discussões de seguimento das Conclusões do «Rio+20», tanto no âmbito da UE, como nos vários fora das Nações Unidas que abordam a temática do desenvolvimento sustentável.

C) O desafio do futuro: medidas sectoriais prioritárias Fundos europeus estruturais e de investimento – o novo período de programação 2014-2020 – Acordo de Parceria 2014-2020 1 – Neste contexto, é referido na presente Proposta de Lei que as Estratégias de Desenvolvimento Territorial (implementadas através de Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial) configuram um contributo muito relevante para o reforço da dimensão territorial da Estratégia Europa 2020, constituindo um mecanismo que, por um lado, assegura que as especificidades e os diferentes graus de desenvolvimento das sub-regiões são devidamente tidos em consideração e que, por outro lado, garante a implicação direta das entidades sub-regionais e das autoridades regionais e locais no planeamento e na execução dos programas, iniciativas e projetos relevantes, conduzindo, por último, a um maior sentido de apropriação dos objetivos de desenvolvimento europeus, nacionais e regionais, a todos os níveis.
2 – Por conseguinte, é indicado que o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia, denominado Portugal 2020, adota os princípios de programação da Estratégia Europa 2020 e consagra a política de desenvolvimento económico, social, ambiental e territorial que estimulará o crescimento e a criação de emprego nos próximos anos em Portugal.
3 – As regiões «de convergência» (Norte, Centro, Alentejo e Açores) irão receber 91,4 % das verbas associadas ao Portugal 2020 (a que acresce a participação que vierem a ter no Fundo de Coesão que tem um âmbito nacional).
Lisboa e Madeira são consideradas «desenvolvidas» pela UE e o Algarve é uma região «em transição».

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