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77 | II Série A - Número: 028 | 6 de Novembro de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 1152/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REVEJA OS VALORES DO SUBSÍDIO A ATRIBUIR NAS LIGAÇÕES ENTRE A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA E O CONTINENTE Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de abril, tinha como objetivo a implementação de um novo modelo de auxílio aos passageiros residentes e estudantes que tinham necessidades regulares de viajarem entre a Região Autónoma da Madeira (RAM) e o continente.
A entrada em vigor deste decreto-lei fez cessar o então denominado “subsídio ao preço do bilhete”, que consistia num pagamento às transportadoras aéreas, que efetuavam a exploração daquele serviço, de uma parte percentual do preço de venda dos bilhetes aos passageiros do serviço aéreo.
Como é sabido, ainda se encontram por alterar os montantes de subsídio de mobilidade entre a RAM e o continente.
Assim, consideramos fundamental que os montantes constantes do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de abril, possam ser atualizados e com urgência.
Se foi possível ao Governo, e bem, chegar a acordo com o Governo Regional dos Açores, torna-se urgente que os cidadãos da RAM possam ser tratados da mesma forma e verem os preços dos subsídios serem devidamente atualizados.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo a iniciativa de desenvolver todos os esforços para que os montantes dos subsídios de mobilidade social pagos aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira, possam ser atualizados de forma urgente.

Palácio de São Bento, 6 de novembro de 2014.
Os Deputados do PS, Jacinto Serrão — Rui Paulo Figueiredo — Jorge Fão — Ana Paula Vitorino — Pedro Nuno Santos — João Paulo Correia — Hortense Martins — Ivo Oliveira — Manuel Mota — Idália Salvador Serrão — Eurídice Pereira — Fernando Jesus — Acácio Pinto.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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