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289 | II Série A - Número: 032S2 | 19 de Novembro de 2014

Parecer do Conselho das Finanças Públicas I. Introdução Nos termos conjugados do n.º 1 do Artigo 12.º-I da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 41/2014, de 10 de julho), da alínea a) do Artigo 6.º dos Estatutos do Conselho das Finanças Públicas, aprovados pela Lei n.º 54/2011, de 19 de outubro, do n.º 4 do Artigo 4.º e da alínea f) do n.º 3 do Artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, foi solicitado ao Conselho das Finanças Públicas (CFP), em 29 de Setembro de 2014, pela Senhora Ministra de Estado e das Finanças, a emissão deste Parecer sobre as previsões macroeconómicas subjacentes à Proposta de Orçamento do Estado para 2015.
Este Parecer apenas respeita às previsões macroeconómicas. O Relatório sobre o Orçamento do Estado que o CFP deverá elaborar, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 7.º dos seus Estatutos, pronunciar-se-á, em geral, sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2015 e sobre a postura da política orçamental.

II. Calendário, metodologia e processo de análise das previsões macroeconómicas O CFP recebeu uma primeira versão de trabalho das previsões macroeconómicas a 4 de outubro, que foram posterior e parcialmente revistas e atualizadas em conferência telefónica no dia 7 do mesmo mês. Finalmente, a versão sobre a qual este Parecer se baseia foi recebida em 13 de outubro. O presente Parecer incide sobre os valores aí considerados para as hipóteses externas e técnicas e para as previsões pontuais. Os Quadros 1 e 2 apresentam os principais indicadores. Para proceder à análise destas previsões o CFP utilizou as seguintes fontes de informação: a) Análise das previsões pelos técnicos do Conselho das Finanças Públicas; b) Comparação com as previsões realizadas por instituições de referência: Comissão Europeia, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco de Portugal; c) Comparação com previsões recentes realizadas por outras entidades, oficiais e não oficiais; d) Indicadores coincidentes e avançados e a informação estatística mais recente disponível, produzida pelas autoridades estatísticas nacionais (INE e Banco de Portugal); e) Esclarecimentos técnicos prestados pelo Ministério das Finanças relativamente ao modelo de previsão utilizado e às previsões elaboradas; f) Audição de elementos das estruturas técnicas da Comissão Europeia, do Fundo Monetário Internacional e do Banco de Portugal.
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