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97 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

através de FER, que tem vindo a ser definido, tem em consideração o atual grau de desenvolvimento das diferentes tecnologias, privilegiando a progressiva introdução do regime de mercado para as tecnologias mais maduras, entendendo-se que é fundamental assegurar a estabilidade legal e regulatória. Saliente-se a opção do Governo, para 2015, no sentido de prosseguir com o esforço de possibilitar a contribuição, por parte de Portugal, para o cumprimento das metas nacionais de utilização de energias renováveis a atingir por outros Estados-Membros, através de transferências estatísticas ou da realização de projetos conjuntos em território nacional, aproveitando os recursos endógenos do país, o que permitirá a rentabilização dos investimentos realizados na promoção das fontes de energia renováveis, com vantagens para o Sistema Elétrico Nacional e reflexos positivos para a economia nacional.
iii) Consolidação dos programas de apoio à eficiência energética e dinamização do mercado das empresas de serviços de energia.
O Governo pretende reforçar os incentivos dados à eficiência energética. O PNAEE 2016 tem como objetivo projetar novas ações e metas para o ano de 2016, integrando as preocupações relativas à redução de energia primária para o horizonte de 2020, com destaque para a redução do consumo energético nas áreas de transportes, residencial e serviços, indústria, Estado, agricultura e comportamentos. No âmbito do reforço dos incentivos ao aumento da eficiência energética destacam-se: (i) a execução do Programa ECO.AP, que visa promover a eficiência energética na Administração Pública permitindo ao Estado a redução da fatura energética em 30% até 2020, nos respetivos serviços e organismos públicos, com a consequente redução de emissões de CO2 ; e (ii) o alargamento do sistema de gestão de consumos intensivos energéticos, através da introdução de melhorias no grau de monitorização dos consumos de energia e de um sistema de apoios e incentivos à redução desses mesmos consumos e à utilização de energias com recurso a fontes de energia renovável ou endógena.
iv) Operacionalização do regime de produção distribuída O novo regime de produção distribuída permitirá ao consumidor produzir a sua própria energia, tipicamente através de FER. Pretende-se assim, em 2015, reforçar a aposta nas energias renováveis, com recurso a uma solução equilibrada que permita assegurar uma rentabilidade justa aos promotores das unidades de produção distribuída sem criar sobrecustos no SEN e evitando onerar excessivamente o consumidor.
v) Monitorização do alargamento da tarifa social de eletricidade Com a determinação do objetivo de alargar a tarifa social a 500 mil famílias (quinhentos mil titulares de contratos de fornecimento de energia elétrica a que correspondem 1,5 milhões de cidadãos), que passarão a ver reduzidos os preços da eletricidade em 34% (e não 20%) e tendo em conta subsequente revisão dos critérios de elegibilidade para se poder beneficiar desta, o Governo irá acompanhar este processo ao longo de 2015 e os resultados obtidos, estando disponível para rever os critérios até que o objetivo seja atingido.
vi) Regulamentação e monitorização dos combustíveis Destacam-se a regulamentação da inclusão de combustíveis líquidos simples nos postos de abastecimento e o aumento da monitorização do mercado dos combustíveis através, nomeadamente, da divulgação de preços de referência dos combustíveis pela Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, EPE, bem como a revisão da Lei de Bases do Setor Petrolífero, com fortes implicações no aumento da concorrência no segmento de revenda de combustíveis.

5.5.3.2. Mobilidade sustentável e mobilidade elétrica O Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, procedeu à alteração do regime jurídico da mobilidade elétrica. O Governo prosseguirá em 2015 as iniciativas para estimular a utilização de veículos elétricos, fomentar a redução de custos e a dinamização da realização de planos de mobilidade ao nível da Administração Pública e das empresas. Iniciará também um programa de mobilidade sustentável na Administração Pública. Neste domínio, existirão atuações nos seguintes eixos: i) redução das necessidades de deslocação; ii) adequação dos meios de transporte utilizados; iii) gestão mais eficiente da frota; e iv) promoção de veículos mais sustentáveis, com destaque para a mobilidade elétrica.