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II SÉRIE-A — NÚMERO 42 70

Portugal não pode alhear-se deste processo e deve assumir um papel ativo na defesa do povo palestiniano

reconhecendo nesta ocasião o Estado da Palestina nas fronteiras anteriores à Guerra dos Seis Dias de 1967,

cumprindo assim as regras de Direito Internacional há muito clarificadas e sempre incumpridas. Existe, de facto,

um consenso cada vez mais alargado favorável a uma solução do conflito no Médio Oriente assente em dois

Estados em paz e segurança com as fronteiras anteriores à guerra de 1967.

Desde 1948, o conflito que opõe Israel e Palestina, originado pelo despojamento do povo palestiniano da sua

terra e dos seus recursos, devasta a região com uma sucessão de guerras de ocupação e de controlo de território

que fizeram centenas de milhar de pessoas refugiadas e causaram a morte a milhares de civis, mantendo o

Médio Oriente e o mundo numa tensão constante. Uma política sistemática de colonização e de ocupação militar

com a limitação discricionária de liberdades individuais – incluindo a de circulação de pessoas, bens e recursos

- tem impedido a construção de uma solução pacífica duradoura para a região, de que o direito à

autodeterminação e à viabilidade do Estado Palestiniano constitui um pilar fundamental.

A reforçar este quadro, os direitos humanos mais elementares de palestinianas/os são violados diariamente

pois, ao limitar de modo absolutamente discricionário e desproporcionado a liberdade de circulação invocando

razões securitárias, Israel impede deliberadamente o acesso ao trabalho, à saúde, à educação e,

consequentemente, a um padrão de vida mínimo aos membros do povo palestiniano. Culminando esta política

de segregação, as autoridades israelitas ergueram um muro de betão com cerca de 400 km de comprimento

que separa de modo totalmente arbitrário famílias e comunidades palestinianas e judaicas. Em 2003, o Tribunal

Internacional de Justiça, órgão judicial máximo das Nações Unidas, emitiu um parecer inequivocamente

condenatório da construção deste muro por constituir uma violação das obrigações elementares de Israel à luz

do Direito Internacional.

A solução de dois Estados para a questão Israelo-Palestiniana foi defendida pelas Nações Unidas, desde a

resolução 181 da Assembleia-Geral (1947). O Conselho de Segurança reafirmou, repetidas vezes, o primado

dos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional relativamente à questão da Palestina nas

resoluções 242 (1967), 338 (1973), 1397 (2002), 1515 (2003) e 1850 (2008). De resto, o inalienável direito à

autodeterminação e independência do povo palestiniano tem sido recorrentemente reafirmado na Assembleia-

Geral das Nações Unidas que, desde 1994, aprova anualmente uma resolução sobre o direito do povo

palestiniano à autodeterminação.

O reconhecimento da Palestina como Estado independente será um importante contributo de Portugal para

o cumprimento do Direito Internacional e para uma paz duradoura no Médio Oriente. Um primeiro passo que

terá, no entanto, de incluir a resolução justa de questões fundamentais como a das/os refugiadas/os, da

libertação de prisioneiros, do desmantelamento e paragem imediata da construção de mais colonatos, e ainda

da garantia do levantamento dos bloqueios e restrições de circulação de modo a assegurar a viabilidade

económica da Palestina, ela mesma condição de possibilidade da convivência pacífica e da segurança dos dois

Estados no futuro. De resto, estas condições mais não são do que a materialização das normas de Direito

Internacional aplicáveis e do respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Reconheça o Estado Palestiniano nas fronteiras anteriores à Guerra dos Seis Dias de 1967.

Assembleia da República, 4 de dezembro de 2014.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares

— João Semedo — Mariana Mortágua — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Catarina Martins.

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