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Quinta-feira, 15 de janeiro de 2015 II Série-A — Número 59

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

SUMÁRIO Decretos (n.os 297 a 306/XII): N.º 297/XII — Alteração dos limites territoriais das freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no município de Azambuja.
N.º 298/XII — Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede.
N.º 299/XII — Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão.
N.º 300/XII — Limites Territoriais entre os concelhos de Almada e do Seixal, no distrito de Setúbal.
N.º 301/XII — Alteração da denominação da “União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”, no município de Mêda, para “Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”.
N.º 302/XII — Alteração da denominação da “União das Freguesias de Prova e Casteição”, no município de Mêda, para “Prova e Casteição”.
N.º 303/XII — Sétima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de novembro, e 72/93, de 30 de novembro, e pelas Leis Orgânicas n.os 2/2000, de 14 de julho, 2/2001, de 25 de agosto, 5/2006, de 31 de agosto, e 2/2012, de 14 de junho.
N.º 304/XII — Primeira alteração à Lei n.º 14/2008, de 12 de março, que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de dezembro.
N.º 305/XII — Transpõe parcialmente as Diretivas 2011/61/UE, e 2013/14/UE, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo, e à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e ao Código dos Valores Mobiliários.
N.º 306/XII — Transpõe parcialmente as Diretivas 2011/61/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho, e 2013/14/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, que asseguram a execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamento (UE) n.ºs 345/2013 e 346/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril, e procede à revisão do regime aplicável ao exercício da atividade de investimento em capital de risco.