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51 | II Série A - Número: 061 | 21 de Janeiro de 2015

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1220/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA AS SUBCONCESSÕES DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE DA METRO DO PORTO, SA, E DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DO PORTO, SA

Exposição de motivos

A STCP – Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA, e a Metro do Porto, SA, são duas empresas públicas, com gestão pública, responsáveis pela prestação de serviço de transporte rodoviário e de transporte por metropolitano de passageiros na Área Metropolitana do Porto.
Estas duas empresas transportaram, durante o ano de 2013 de acordo com os Relatórios de Contas reportados a 31/12/2013, cerca de 135 milhões de passageiros.
Verifica-se que a STCP concluiu o ano de 2013 com uma rede de 72 linhas, servindo 51 freguesias em 6 concelhos, ao longo de 480 quilómetros e perto de 2.500 paragens, com 474 autocarros. Já a Metro do Porto concluiu o ano de 2013 com uma rede de 66.659 metros, para um total de 81 estações e servindo 7 concelhos, com um número total de 102 veículos.
Estas empresas têm vindo a realizar, ao longo da sua existência, investimentos com o objetivo claro de melhorar o serviço que é prestado às populações.
Constata-se, de forma continuada, que ambas as empresas desenvolveram a sua atividade sem descurar o investimento na melhoria das diversas infraestruturas que constituem um dos seus mais importantes ativos, nomeadamente as suas redes, o material circulante, bem como nos seus recursos humanos.
Os Governos do Partido Socialista sempre apoiaram o crescimento destas duas empresas, quer impulsionando o crescimento da rede da Metro do Porto, quer com os investimentos relevantes que foram efetuados com o material circulante da STCP.
Na mesma esteia, os diversos partidos políticos do Grande Porto têm defendido a necessidade dos investimentos realizados, e outros que ainda se encontram por efetuar, tendo em conta a qualidade do serviço prestado e a prestar às populações.
Dá-se, no entanto, a circunstância de o Governo ter aprovado em Conselho de Ministros de 17 de julho de 2014, uma Resolução que lhe permitiu iniciar o processo de concessão dos serviços públicos de transporte de passageiros que são prestados pela STCP e pela Metro do Porto.
Esta decisão, como tantas outras no passado recente, foi tomada sem ter em conta a posição dos diversos agentes: autarcas, utentes e agentes económicos.
A preocupação com esta iniciativa do Governo prende-se, antes de mais, com o facto de o objetivo não ser o de proteger e melhorar a qualidade do serviço prestado pela STCP ou pela Metro do Porto, mas apenas a realização de receitas sem ter em conta a qualidade da prestação do serviço público.
Com esta operação corre-se o risco de apenas ficar garantido, no futuro, o funcionamento das carreiras e dos horários mais rentáveis, podendo as populações virem a ser privadas de um transporte público, ficando mais isoladas e, em consequência, mais oneradas.
Para além de ficar comprometida qualquer expansão da rede de metro na próxima década, ficarão ainda comprometidas na STCP quer a performance ambiental da frota, que atingiu níveis de excelência ora prejudicados, permitindo e envelhecimento e a degradação das exigências ambientais para os autocarros, que em termos das características exigidas para acessibilidade por pessoas com mobilidade reduzida.
O concurso lançado pelo Governo foi objeto de contestação generalizada pelos autarcas do Distrito do Porto.
Os erros evidenciados originaram mais de 2200 pedidos de esclarecimento, obrigando assim o Governo a retificar o caderno de encargos, oportunidade que foi aproveitada para permitir a possibilidade de poderem vir a ocorrer despedimentos nestas duas empresas.
O Governo pretende ainda, com a subconcessão, permitir que os privados recebam durante uma década cerca de mil milhões de euros, transferidos pelas empresas públicas, ficando ainda com a posse de 500 autocarros e com o direito de exploração sobre as instalações objeto de subconcessão.
Concorreram à subconcessão duas entidades, ambas estrangeiras (uma inglesa e outra espanhola) tendo a candidatura de origem britânica sido recusada por apresentação fora de prazo. Acresce que a potencial vencedora do concurso tem a participação de uma empresa pública de um outro País o que carece de avaliação

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