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53 | II Série A - Número: 061 | 21 de Janeiro de 2015

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1221/XII (4.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 181-A/2014, DE 24 DE DEZEMBRO, QUE APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO INDIRETA DO CAPITAL SOCIAL DA TAP, TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, SA

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 130/XII (4.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, que "aprova o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, Transportes Aéreos Portugueses, SA ", publicado no Diário da República n.º 248, I Série, de 24 de dezembro de 2014, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo-assinados, apresentam o seguinte projeto de resolução: O Governo recusou explorar todas as possibilidades de diálogo institucional por forma a encontrar uma solução mais abrangente e consensual para a TAP. Recusou-se a dialogar com os Partidos da oposição e a sociedade sobre as alternativas possíveis e apresentadas. Não explorou junto da União Europeia todos os mecanismos e soluções disponíveis.
Analogamente, o Governo está a descurar, com as suas opções de privatização de 100 por cento, a dois tempos, e do modo processual como o está a fazer, o facto de a TAP ser reconhecidamente uma empresa estratégica para o país e o seu contributo ser tanto maior quanto maior for o seu alinhamento com os interesses geopolíticos e geoeconómicos portugueses.
O Governo ignora, igualmente, a mais-valia da TAP em termos de notoriedade, forte relação de proximidade e confiança junto dos Portugueses e das suas comunidades, política de elevada segurança, relação com a cultura portuguesa, fator de coesão social e territorial, equipa de gestão qualificada e recursos humanos valorizados e disputados.
Similarmente, o Governo esquece que a TAP tem crescido e melhorado o seu desempenho não justificando, desse ponto de vista, este processo. Com efeito, nos últimos 5 anos (2009-2013):  O número de passageiros transportados aumentou 27%;  O número de horas voadas cresceu 15%;  Os destinos oferecidos aumentaram 11%;  As receitas da empresa cresceram 29%;  A empresa libertou 1059 milhões de euros para fazer face ao endividamento, a encargos financeiros, a investimentos, rendas e leasings;  A divida liquida diminuiu 33%, de 1171 milhões de euros, em 2009, para 780 milhões de euros, em 2013; e,  O serviço aéreo da TAP registou sempre lucro, o acumulado do lucro obtido, neste período, foi de cerca de 178 milhões de euros.

Nos últimos 10 anos a empresa investiu 709 milhões de euros e nos últimos 20 anos a TAP não recorreu a qualquer aumento de capital junto do acionista Estado.
O Governo tem pautado, também, este processo por uma enorme falta de transparência ao preferir, mais uma vez, a negociação particular e o ajuste direto em detrimento do Concurso Público e ao não nomear atempadamente a Comissão Especial de Acompanhamento.
E tem procurado condicionar um futuro Governo ao consagrar, numa segunda fase, uma opção de venda e uma opção de compra de até 34 % do capital social da TAP. Condicionalismo que vai ao extremo de fixar desde já, inclusive, um preço para a futura venda - ao contrário do ocorrido em outras privatizações.
O Governo não apresentou, também, se é que os tem, os estudos que permitam identificar os benefícios para o país relativamente a formas alternativas de alcançar os mesmos fins numa perspetiva de análise custobenefício. E não disponibilizou as avaliações financeiras feitas à TAP.
Acresce, que do ponto vista das garantias jurídicas o caderno de encargos devia ser mais sólido e bem elaborado. De fato, estamos perante garantias aparentes e não reais.
As condições para resolução da venda direta de referência e da compra e venda celebrada em execução de opções, em caso de incumprimentos graves de obrigações, tendo presente os critérios de venda, ficam para definir posteriormente no âmbito dos instrumentos contratuais.