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Sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 II Série-A — Número 63

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

SUMÁRIO Resoluções: — Recomenda ao Governo a concretização de medidas que minimizem os impactos ambientais do ruído gerado pelo tráfego de veículos sobre o Mosteiro da Batalha.
— Recomenda ao Governo que considere a execução da variante à Estrada Nacional 14 entre os concelhos de Vila Nova de Famalicão, Trofa e Maia como uma obra prioritária.
— Recomenda ao Governo que avance com um modelo infraestrutural que permita a melhoria das acessibilidades na Estrada Nacional 14.
— Construção da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância Parque das Nações.
Projetos de lei [n.os 758 e 759/XII (4.ª)]: N.o 758/XII (4.ª) — Revoga a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades e garante a anulação dos seus efeitos (PCP).
N.o 759/XII (4.ª) — Revoga a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC) (Os Verdes).
Projeto de resolução n.o 1231/XII (4.ª): Recomenda ao Governo a extinção do Arsenal do Alfeite, SA, e a sua reintegração na orgânica da Marinha (BE).

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A CONCRETIZAÇÃO DE MEDIDAS QUE MINIMIZEM OS IMPACTOS AMBIENTAIS DO RUÍDO GERADO PELO TRÁFEGO DE VEÍCULOS SOBRE O MOSTEIRO DA BATALHA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1- A empresa de capitais públicos EP – Estradas de Portugal, SA, concessionária da Rede Rodoviária Nacional, diligencie os maiores esforços no sentido de finalizar os projetos necessários para a concretização de medidas que minimizem os impactos ambientais do ruído, trepidação e gases poluentes gerados pelo excesso de tráfego no troço do IC2/EN1 de veículos sobre o Mosteiro da Batalha, especificamente pela redução da faixa de rodagem e implementação de cortina arbórea de proteção ao Monumento.
2- No quadro do próximo ciclo de fundos comunitários (Portugal 2020), sejam consignados instrumentos de apoio, por via da definição de uma Intervenção Territorial Integrada (ITI) para os Monumentos e Sítios Património da Humanidade, ou no âmbito dos Programas Operacionais Regionais para a Cultura, sejam consideradas prioritárias ações de valorização, salvaguarda e preservação do Património.

Aprovada em 12 de dezembro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSIDERE A EXECUÇÃO DA VARIANTE À ESTRADA NACIONAL 14 ENTRE OS CONCELHOS DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, TROFA E MAIA COMO UMA OBRA PRIORITÁRIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a execução da variante à Estrada Nacional 14 entre os concelhos de Vila Nova de Famalicão, Trofa e Maia como uma obra prioritária, dado o seu carácter absolutamente decisivo para o elevado índice industrial situado a norte da área metropolitana do Porto e na área sul do Vale do Ave.

Aprovada em 9 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVANCE COM UM MODELO INFRAESTRUTURAL QUE PERMITA A MELHORIA DAS ACESSIBILIDADES NA ESTRADA NACIONAL 14

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que pondere avançar com um modelo infraestrutural que permita a melhoria das acessibilidades na

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Estrada Nacional 14, nomeadamente nos concelhos da Maia, Trofa e Vila Nova de Famalicão, por forma a garantir um investimento adequado às possibilidades financeiras do país.

Aprovada em 9 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO CONSTRUÇÃO DA ESCOLA BÁSICA INTEGRADA COM JARDIM DE INFÂNCIA PARQUE DAS NAÇÕES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1. O Ministério da Educação e Ciência envide esforços para que se concretize a disponibilização do terreno essencial ao cumprimento do desiderato que é a construção da segunda fase da obra da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância Parque das Nações; 2. Após a resolução das questões jurídicas que têm impedido a concretização da obra, se proceda à segunda fase da construção da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância Parque das Nações.

Aprovada em 16 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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PROJETO DE LEI N.O 758/XII (4.ª) REVOGA A PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES E GARANTE A ANULAÇÃO DOS SEUS EFEITOS

Exposição de motivos

A criação da Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos (PACC) foi da responsabilidade do anterior Governo PS, sendo, no entanto, responsabilidade do atual Governo PSD/CDS a sua aplicação e efeitos produzidos – e que são amplamente conhecidos.
A criação e implementação da PACC não estão desligadas de uma opção política mais geral de desmantelamento e desinvestimento na Escola Pública, de desvalorização socio-laboral dos docentes e da sua carreira, da diminuição do número de turmas para reduzir o número de professores, do recurso ilegal à precariedade para suprir necessidades permanentes das escolas, da redução do investimento público na educação e da destruição das funções sociais do Estado, conforme está consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Longe de tudo quanto do Governo e os partidos que o suportam pretendem fazer crer, esta Prova representa, na verdade, um mecanismo do Governo para (tentar) “justificar” o despedimento de milhares professores, representando também um instrumento de agravamento da precariedade, corte nos salários, generalização da

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instabilidade profissional, familiar e pessoal na vida de milhares de famílias, assim fragilizando a própria Escola Pública enquanto instrumento de emancipação individual e coletiva do País.
A exclusão das listas definitivas de ordenação e colocação, por parte do atual Governo PSD/CDS, no presente ano letivo, de aproximadamente 8000 docentes por não satisfazerem o “requisito” da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) evidencia claramente os objetivos da PACC e daqueles que a suportam. Esta gravíssima decisão contrariou o compromisso do Ministro da Educação e Ciência, assumido em julho de 2014 na Assembleia da República, quando afirmou que nenhum docente seria penalizado ou impedido de ser opositor a concurso por não ter realizado a referida prova. A PACC foi utilizada, simplesmente, como expediente para o despedimento, bem como uma forma de retaliação sobre os professores contratados que não a realizaram. Objetivamente, para além desta penalização nas listagens de contratação inicial e reserva de recrutamento subsequente, cerca de 8000 professores deixam de ter a possibilidade de serem opositores ao concurso de oferta de escola, sendo assim diretamente empurrados para o desemprego.
A PACC representa uma humilhação pública dos professores contratados (muitos com dezenas de anos de serviço), ignorando e desrespeitando todo o ciclo de formação superior inicial (que contempla formação científica, técnica e pedagógica), a profissionalização e a experiência de trabalho concreta nas escolas. Para além disto, esta proposta coloca em causa a competência das instituições de ensino superior responsáveis pela lecionação e avaliação científica na formação inicial de professores.
A PACC é imposta aos docentes que, sendo já possuidores de habilitação profissional para a docência, isto é, que realizaram a via educacional composta por um estágio (prática pedagógica supervisionada), no âmbito do qual foram avaliados científica e pedagogicamente e, consequentemente aprovados, são agora sujeitos a uma prova como se o seu percurso académico e profissional fosse irrelevante.
Não há escola pública de qualidade e para todos sem professores valorizados, em número adequado e com condições de trabalho que permitam assegurar o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição da República Portuguesa.
Agora como em 2007, o PCP reafirma a sua total oposição a qualquer prova de acesso à carreira. Ao longo dos anos, o Partido Comunista Português tem apresentado sempre a solução viável e justa para a situação dos professores contratados: a abertura de vagas a concurso através de lista nacional ordenada por graduação profissional, em função de todas as necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos.
Recentemente, o Conselho Científico do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) numa tomada de posição, tornada pública, sobre a dita PACC diz “(…) afigura -se-nos como uma iniciativa isolada, cujo propósito mais evidente parece ser o impedimento ou obstaculizar o acesso à carreira docente”; denuncia ainda o receio de que “(…) um processo de avaliação desta natureza possa ter um impacto perverso nos planos de estudo oferecidos pelas instituições de ensino superior.” Pode ainda ler-se que “(…) esta prova testa de forma tão incompleta as competências dos futuros docentes, pelo que o efeito previsível será, também, um empobrecimento geral da formação em que se suportam os atuais mestrados em ensino”. Perante isto, o Conselho Científico conclui que, “este modelo de PACD/PACC não assegura os objetivos que devem nortear uma avaliação adequada e eficaz do corpo docente a que se destina”.
Importa ainda referir a posição, também tornada pública, do Provedor de Justiça, cujo ofício enviado ao Ministério da Educação e Ciência afirmava, designadamente quanto à exclusão dos 8.000 docentes que “De todo o exposto resulta a invalidade das decisões de exclusão dos concursos externo extraordinário e de contratação inicial fundadas no incumprimento do requisito relativo à aprovação na prova. Estando em causa a ofensa do conteúdo essencial de um direito fundamental – resultante da aplicação retroativa de uma norma restritiva – tais decisões encontram-se feridas de nulidade.” O PCP já por diversas vezes propôs a revogação desta Prova liquidatária do acesso à carreira docente, bem como a anulação dos seus efeitos, designadamente no impedimento dos docentes de serem opositores a concurso de contratação no presente ano letivo.
Mais uma vez propomos a revogação da PACC e a garantia de que nenhum professor é penalizado ou prejudicado para efeitos de concurso de colocação em virtude da PACC.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º Norma revogatória

1- A presente lei procede à revogação da alínea f) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, e 75/2010, de 23 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que prevê a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.
2- É revogado também o Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro.

Artigo 2.º Salvaguarda da oposição a concurso

1- É permitida a todos os docentes a oposição aos procedimentos concursais previstos na lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que “estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e formadores e técnicos especializados”, incluindo os docentes excluídos devido aos efeitos que decorreram da aplicação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidade.
2- Aos docentes excluídos pelo previsto no número anterior, considera-se o tempo de serviço que o docente teria efetivamente realizado, caso tivesse obtido colocação.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 22 de janeiro de 2015.
Os Deputados do PCP, Diana Ferreira — Rita Rato — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Carla Cruz — João Ramos — Bruno Dias — David Costa — Paulo Sá — Jerónimo de Sousa — Jorge Machado — Miguel Tiago.

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PROJETO DE LEI N.O 759/XII (4.ª) REVOGA A PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES (PACC)

Nota introdutória

A Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), criada pelo Governo PS e implementada pelo Governo PSD/CDS, encontra-se atualmente prevista no Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e no Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, e, em termos práticos, quando o Governo determinou que seria uma prova eliminatória, clarificou o seu principal objetivo: eliminar professores das escolas públicas, na senda da obsessão que o Governo tem demonstrado de despedir funcionários públicos.
Para o efeito, o Ministério da Educação propagandeia e impõe uma prova, com a intenção evidente de confirmar se os professores detêm os requisitos que o ensino superior deveria proporcionar. Ou seja, temos uma prova que lança uma suspeita na sociedade sobre a qualidade do ensino superior em Portugal.
Constata-se que o Ministério da Educação, que deveria ser o primeiro a garantir as exigências e o prestígio do ensino superior, é afinal o primeiro a pô-lo em causa, designadamente no âmbito dos seus resultados na formação de quadros para as funções de docência em Portugal.

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Desta forma, o Ministério ofende todos os professores que se encontram a dar aulas, permitindo que a sociedade os olhe como hipotéticos detentores de saberes, experiências e competências insuficientes. Temos, aqui também, o Governo a lançar uma suspeita em torno da qualidade da escola pública, o que não é próprio de quem pretende valorizar uma função tão essencial do Estado, como é a educação (coisa que o Governo tem demonstrado das mais diversas formas, designadamente por via do brutal subfinanciamento da educação).
O próprio conceito de uma prova desta natureza é profundamente criticável, na perspetiva do PEV, até porque importa ter presente que os professores já se sujeitam a um concurso para ingresso na carreira, a estágio e já são avaliados ao longo dessa carreira. O que se verifica é uma limitação abusiva no acesso ao emprego público por parte de docentes.
Mas, para além disso, as PACC já realizadas demonstraram que o conteúdo da própria prova em nada se adequa àquilo que o Ministério da Educação alega: uma hipotética confirmação de requisitos mínimos para acesso à carreira. Esta questão ainda deixou o Ministério mais isolado em relação à PACC. O Conselho Científico do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) aprovou um parecer que de uma forma taxativa afirma que «em nenhum momento a PACC avalia aquilo que é essencial: a competência dos professores candidatos para esta função» e sublinha que «determinar a competência para uma dada função através de uma prova, com apenas um momento de avaliação de duas horas, pode até ser considerado, no melhor dos casos, uma forma urgente de clivagem, mas jamais uma avaliação válida e consistente».
A PACC encontra-se repleta de incoerências, tanto no conceito como na sua aplicação prática. O certo é que o Ministério da Educação insiste teimosamente na sua realização com vista à exclusão de muitos docentes do acesso à profissão. De resto, isso mesmo foi confirmado nos concursos para 2014/2015 onde foram afastados cerca de 8 mil docentes, de forma totalmente insustentável, como veio confirmar uma comunicação do Provedor de Justiça, dirigida ao Ministro da Educação, onde é manifestado um conjunto muito significativo de preocupações sobre a PACC, designadamente da violação frontal verificada em relação aos princípios da segurança jurídica, da estabilidade, da confiança, da igualdade e da transparência.
Para além de tantas outras questões que aqui poderiam ser salientadas, no que à PACC diz respeito, acrescentamos, ainda, o facto de as escolas públicas, em vez de andarem concentradas em ensinar os seus alunos, em providenciar múltiplas atividades que promovam o desenvolvimento integral e inclusivo das nossas crianças e dos nossos jovens, passarem uma boa parte do tempo inundadas em processos burocráticos que o Governo insiste em criar e implementar, como a realização da PACC, que constitui mais um elemento para uma injustificável sobrecarga de trabalho nas escolas.
A verdade é que a PACC, em conjunto com o encerramento de escolas, a criação dos mega-agrupamentos, as revisões curriculares ou o aumento do número de alunos por turma, tem como objetivo afastar jovens professores do sistema de ensino. O Governo desinveste no ensino público ao mesmo tempo que continua a financiar largamente o setor privado de ensino! Na sequência de tudo o que ficou referido, o Grupo Parlamentar Os Verdes propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a revogação da PACC, através do seguinte projeto de lei:

Artigo único

São revogadas todas as disposições legais que preveem a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC), designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e no Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 23 de janeiro de 2015.
Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1231/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A EXTINÇÃO DO ARSENAL DO ALFEITE, SA, E A SUA REINTEGRAÇÃO NA ORGÂNICA DA MARINHA

Com uma força laboral de 561 trabalhadores, o Alfeite é hoje um estaleiro estrangulado por cortes orçamentais, pelas promessas vãs de atração de novos clientes e pela nuvem negra do destino dos Estaleiros de Viana do Castelo.
O Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de fevereiro, que extinguiu o Arsenal do Alfeite, retirando-o da esfera da Marinha, e criou o Arsenal do Alfeite, SA, prometia, na sua exposição de motivos “a reestruturação e modernização do seu aparelho industrial, não só para satisfazer melhor as crescentes exigências técnicas e tecnológicas dos novos meios navais, como também para pôr o seu conhecimento ao serviço de outros potenciais clientes nacionais e internacionais, em termos competitivos”.
Apesar desta promessa, o presente do Arsenal do Alfeite está cada vez mais distante da sua história de competência e excelência técnica que durante décadas fizeram do Arsenal um motivo de orgulho para todo o país, para o concelho de Almada e para o distrito de Setúbal.
Torna-se claro que a renovação e modernização que o Alfeite precisava para aumentar a sua atividade e os postos de trabalho tão importantes naquela região não chegaram com a transformação em sociedade anónima de capitais públicos integrada numa EMPORDEF, também ela em vias de extinção pela contínua privatização das empresas públicas.
O Alfeite foi criado para a Marinha. A sua separação da orgânica da Marinha não é uma garantia de futuro mas uma machadada na manutenção destes estaleiros. Por isso é tão urgente recusar a privatização do Arsenal do Alfeite e proceder à sua reintegração na Marinha.
Este Governo já provou que quer desmantelar toda e qualquer capacidade produtiva que o país possua, o que se torna ainda mais incompreensível quando falamos de áreas de ponta, estratégicas para o País, como é o caso da construção e reparação naval. Nenhum Governo se pode orgulhar de jogar fora as competências, a excelência e a capacidade produtiva do seu país.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: 1. A reintegração do Arsenal do Alfeite na administração direta do Estado e na orgânica da Marinha.
2. A integração de todo o pessoal que presta serviço no Arsenal do Alfeite no regime das Forças Armadas e no regime de contrato de trabalho em funções públicas, quer se trate de pessoal das Forças Armadas ou de pessoal civil, respetivamente.

Assembleia da República, 22 janeiro de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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