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8 | II Série A - Número: 066 | 29 de Janeiro de 2015

Aliás, o problema da receita é, na RAM, estrutural e tem ficado sempre muito aquém das suas necessidades.
Tal se deve aos constrangimentos que têm afetado a receita gerada pelo CINM e sobretudo ao facto de, do ponto de vista económico, a RAM estar quase exclusivamente dependente do sector do Turismo que, naturalmente, não gera receita suficiente.
Por isso, esta proposta a ser aprovada visaria sobretudo a dinamização da economia regional e a sua diversificação para novos sectores de atividade.
Aliás, tiveram grande sucesso experiências fiscais semelhantes em países da União Europeia, como o Luxemburgo, a Holanda, a Áustria, Malta e Chipre.

PARTE III – CONCLUSÕES A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que a Proposta de Lei n.º 276/XII (4.ª) – “Fixação de um sistema fiscal regional” reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 29 de janeiro de 2015.
O Deputado Autor do Parecer, Hugo Velosa — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

PARTE IV – ANEXOS Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 276/XII (4.ª) (ALRAM) Fixação de um sistema fiscal regional.
Data de admissão: 21 de janeiro de 2015.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO DOUTRINÁRIO IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Vasco Cipriano (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN) e Luís Correia da Silva (BIB).

Data: 27 de janeiro de 2015.

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