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37 | II Série A - Número: 070 | 4 de Fevereiro de 2015

PROJETO DE LEI N.º 768/XII (4.ª) ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS TORNANDO OBRIGATÓRIO O REGIME DE EXCLUSIVIDADE DOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Exposição de motivos

É cada vez mais palpável a necessidade de novas regras para o funcionamento do sistema político e para a credibilização da vida democrática.
Existe uma aspiração e uma reivindicação justa e evidente na sociedade portuguesa: a política e a democracia não podem ser o terreno onde se tratam de interesses particulares e privados; devem ser, isso sim, o espaço em que se luta pela causa pública.
A política e a democracia não podem ser reféns de conflitos de interesses de deputadas e deputados que dedicam parte do seu dia a interesses privados e outra metade a fazer legislação para contentar esses mesmos interesses.
É urgente uma mudança das regras de funcionamento do sistema político que combatam a promiscuidade e que tragam transparência e rigor na ação dos agentes políticos.
Essa reforma não se faz combatendo a democracia As novas regras para a credibilização da vida democrática não passarão, certamente, por opções como a da redução do número de deputados na Assembleia da República.
Primeiro porque não é verdadeiro que, proporcionalmente, Portugal tenha um excesso de assentos parlamentares. Segundo, porque a redução de deputados não resolve os problemas de independência e de transparência, que apenas podem ser resolvidos pela separação clara entre a atividade parlamentar e a atividade profissional. Terceiro, porque a redução de deputados eleitos traz mais opacidade ao sistema político por redução também da fiscalização sobre o mesmo. Quarto, porque criará problemas de representatividade e da pluralidade na composição parlamentar.
Portugal tem hoje um rácio de deputado por habitantes mais baixo do que restantes países da União Europeia. A título de exemplo, o Riksdag, na Suécia, conta com um total de 349 deputados para uma população que não chega aos 10 milhões de habitantes; a Dinamarca conta com 179 deputados com uma população um pouco acima dos 5 milhões de habitantes; a Finlândia tem 200 deputados para cerca de 5 milhões de habitantes.
Ou, noutros exemplos, podemos ver que a Grécia tem mais 70 deputados do que os existentes em Portugal, apesar de ter uma população de 11 milhões de habitantes.
A redução de deputados não servirá para cumprir os objetivos de independência e de transparência, porque o problema não está no número de deputados atual, mas sim nas regras do desempenho das suas funções.
Para além disso, a redução de deputados prejudicaria de forma óbvia a representatividade entre eleitores e eleitos e poderia colocar mais opacidade no sistema político.
O problema está nos conflitos de interesses Como confiar num sistema político que permite que as deputadas e os deputados eleitos para representar os interesses dos cidadãos eleitores, possam agir em nome de interesses económicos particulares, muitas vezes contra o interesse público? E como confiar num sistema político que baseando-se num princípio de democracia representativa, permite que as deputadas e os deputados eleitos possam acumular as suas funções de eleito com muitas outras funções profissionais, prejudicando em tempo e em dedicação os seus eleitores? É necessário requalificar a democracia e com isso restaurar as relações de confiança. É necessária uma tolerância zero à promiscuidade entre o desempenho de um cargo político e o interesse privado.
O problema – e, em simultâneo, a solução – reside na forma como muitas vezes é desempenhada a função de deputado, em acumulação com outras atividades e rendimentos profissionais, muitas vezes contraditórios entre si.
O atual Estatuto do Deputado prevê já várias incompatibilidades e impedimentos, nomeadamente em regime de acumulação. Continua a ser, no entanto, insuficiente. E mostra-se insuficiente porque continua a permitir que as deputadas e os deputados eleitos por voto popular possam acumular essas funções com outras atividades profissionais no setor privado, algumas como representantes de interesses económicos privados:

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