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36 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015

Ainda assim, apenas duas empresas concorreram, sendo que uma delas foi desclassificada por apresentação de proposta fora de prazo, permanecendo assim apenas uma entidade que se candidatou a ficar com a exploração do serviço da STCP. Mais uma vez, as autarquias criticaram o concurso, considerando-o atabalhoado e considerando ainda que ele não mantém sequer os níveis de eficiência mínimos.
Para além de tudo isto, há ainda a possibilidade de o consórcio TMB/Moventis (o único a ser aceite a concurso) poder estar proibido de se candidatar a este tipo de concursos públicos internacionais uma vez que é um operador interno de uma região europeia.
Perante toda esta situação há apenas uma solução: anular o concurso de concessão e manter a operação da STCP na esfera pública. Essa é a única forma de se poder garantir a continuidade do serviço público, impedindo a deterioração da sua qualidade e do seu grau de eficiência.
A vontade que o Governo tem de privatizar rapidamente e em força é incompatível com as necessidades das populações e com a salvaguarda do interesse público. Ora, neste conflito de interesses apenas o interesse público deve imperar, pelo que deve ser anulado todo e qualquer processo que foi tomado no sentido da privatização da exploração do serviço público de transporte de passageiros na área metropolitana do Porto.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Anule imediatamente o concurso público para a Subconcessão da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, SA; 2. Se mantenha a gestão dos serviços prestados pela STCP na esfera pública, procedendo-se ao investimento necessário para manter a qualidade do serviço público, aumentando a procura.

Assembleia da República, 6 de fevereiro de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1253/XII (4.ª) PELA SUSPENSÃO DAS DEMOLIÇÕES NAS ILHAS-BARREIRA DA RIA FORMOSA

A Ria Formosa é uma das mais importantes zonas húmidas de Portugal, pela sua dimensão, diversidade e complexidade, sendo delimitada a sul por um sistema de ilhas-barreira constituído por cinco ilhas e duas penínsulas arenosas (Ancão, Deserta, Culatra, Armona, Tavira, Cabanas e Cacela). Constitui um valioso património natural, encontrando-se inserida no Parque Natural da Ria Formosa.
Além do seu valor natural, a Ria Formosa reveste-se de grande importância do ponto de vista económico, social e cultural, estando intimamente ligada à vida, cultura e tradições das populações locais, em particular dos concelhos de Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
A proteção dos recursos e valores naturais pode e deve ser compatibilizada com os interesses socioeconómicos decorrentes da ocupação e exploração do território, rejeitando o PCP as políticas de ordenamento do território que procuram opor os hábitos culturais, sociais e económicos das populações à conservação e proteção da natureza.
Há muitos anos que sucessivos governos, quer do PS, quer do PSD/CDS, a coberto de uma suposta defesa dos valores naturais, procuram expulsar as comunidades locais das ilhas-barreira da Ria Formosa, assim como limitar ou mesmo eliminar o direito das populações à utilização dessas ilhas-barreira como espaço onde desenvolvem a sua atividade económica mas também como espaço de lazer e fruição, com o objetivo – nunca declarado – de entregar este valioso património natural aos grandes interesses privados para que estes os explorem em seu benefício.