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45 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015

1. Desenvolva as medidas necessárias com vista à anulação do «Concurso Público para as Subconcessões dos Sistemas de Transporte da empresa Metro do Porto, SA, e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA.»; 2. Permita a contratação de novos trabalhadores para preencher as lacunas verificadas no serviço de transporte de passageiros destas duas importantes empresas.

Assembleia da República, 6 de fevereiro de 2015.
Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1256/XII (4.ª) PROGRAMA NACIONAL DE VALORIZAÇÃO E ALARGAMENTO DA REDE PÚBLICA DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO

A Constituição da Repõblica Portuguesa (CRP) consagra como dever do Estado “garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística” (artigo 74.ª).
Com efeito, a Revolução de Abril abriu lugar à criação de condições de desenvolvimento do potencial cultural do povo português, tendo proporcionado, nomeadamente, o florescimento de numerosas iniciativas de âmbito associativo, que viriam a contribuir para a construção de um ambiente cultural nacional de crescente envolvimento das populações nos processos de produção e fruição culturais.
Rompendo com a aridez violenta do Canto Coral, Abril abriu portas, também no plano da Educação, à criação de condições para a entrada das artes na vida das escolas, obrigando o Estado a implementar estruturas mínimas de resposta a esta dimensão essencial da democracia – a dimensão cultural. Refira-se, a este propósito, o contributo dado pela gestão escolar democrática à expansão de iniciativas culturais em ambiente educativo, quer na mobilização de professores e alunos, quer no acolhimento de criadores – músicos, atores, escritores, artistas plásticos, etc. – no espaço e vivência escolares, numa intenção educativa hoje quase completamente extinta ás mãos da burocratização da Escola e da ditadura das “lideranças fortes”.
Não obstante, a indiferença ou as dificuldades criadas por sucessivas governações, desvalorizadoras do papel da Arte na educação, a procura do ensino artístico por um nõmero crescente de cidadãos “forçou” o surgimento de respostas educativas, não raro à revelia da iniciativa estatal. Esta ausência do desempenho estatal é, de resto, tristemente ilustrada pela presença de apenas uma dezena de escolas públicas numa rede de ensino artístico especializado de cerca de uma centena de estabelecimentos de ensino.
A imposição e aprofundamento de políticas de desinvestimento público de apoio à fruição e criação culturais, levadas a cabo por sucessivos governos PS, PSD e CDS-PP, têm contribuído para a desfiguração e descredibilização da Escola Pública, de elitização do acesso ao conhecimento e à cultura. Neste quadro, o Ensino Artístico Especializado vem sendo sujeito ao mesmo conjunto de constrangimentos que o Ensino dito regular.
A política de recusa de investimento público no Ensino Artístico Especializado traduz-se: na degradação do património de saberes acumulado ao longo de gerações; na incapacidade de intervenção local e regional das escolas; na limitação e degradação da qualidade do ensino pela via da ausência de formação contínua dos profissionais envolvidos; no desperdício do numeroso contingente de quadros detentores de formação artística de nível superior; no empobrecimento da vivência e exigência culturais das populações. Só a constituição de uma rede pública de escolas do Ensino Artístico Especializado que cubra a totalidade do território nacional poderá constituir-se elemento efetivo do desenvolvimento das capacidades artísticas da nossa população escolar, impulsionando a ampliação da formação precoce, da diversidade de oferta e do consequente encaminhamento e acompanhamento dos jovens nos planos da formação profissional e da formação académica.

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