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47 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015

Refere a Declaração Universal dos Direitos do Homem, no seu artigo 27.ª, que “toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam”. Do mesmo modo, o PCP considera essencial que, em determinada altura das suas vidas, os cidadãos possam ter contato com o vocabulário e as ferramentas da criação artística, elemento relevante e determinante da formação integral do indivíduo tal como a definia Bento de Jesus Caraça, traduzida na concretização do direito à criação e fruição culturais e artísticas, tal como o determinado na Constituição da República Portuguesa.
O PCP considera fundamental a adoção de medidas destinadas a ultrapassar a realidade atual de abandono e/ou degradação da educação artística e do ensino artístico especializado em Portugal: introdução da educação artística no ensino pré-escolar; lecionação de componentes artísticas curriculares obrigatórias no 1.º ciclo do ensino básico com recurso a professores coadjuvantes; reforço do investimento público na atual rede de ensino artístico especializado; alargamento da rede pública do ensino artístico especializado a, pelo menos e a curto prazo, uma escola por capital de distrito; valorização do trabalho e da carreira dos professores do ensino artístico, reforçando a sua integração na carreira docente; capacitação das escolas de ensino especializado para uma articulação efetiva e permanente com os estabelecimentos de ensino regular.
Assim, nos termos legais e regimentais previstos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte: Projeto de resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1- Assegure de imediato o pagamento de todas as transferências em dívida às academias e conservatórios de música e dança particulares e cooperativos/associativos, referentes a contratos de cooperação e verbas do POPH.
2- Crie um programa nacional de valorização e alargamento da rede pública do ensino artístico especializado, cobrindo todo o território nacional; 3- Tendo por base um calendário de execução, assegure o investimento público destinado à dotação dos necessários meios materiais e humanos adequados à concretização da referida rede; 4- Introduza componentes artísticas curriculares obrigatórias no 1.º ciclo do ensino básico, através da monodocência coadjuvada; 5- Valorize o trabalho e a carreira dos professores do ensino artístico, através do reforço da sua integração nos quadros das escolas; 6- Capacite as escolas de ensino especializado para uma articulação efetiva e sustentada com os estabelecimentos de ensino regular; 7- Assegure o direito à frequência dos vários regimes de frequência, modalidades e tipologias de ensino; 8- Valorize a prova de aptidão artística, tendo em conta a especificidade deste tipo de ensino; 9- Assegure igualdade de tratamento, para efeitos de acesso ao ensino superior, entre os alunos do ensino artístico especializado e os alunos do ramo cientifico-humanístico; 10- Promova a criação de um grupo de trabalho, com representação democrática alargada, no sentido da promoção de soluções de acesso ao ensino superior baseadas na gradual extinção da avaliação sumativa externa e na valorização da avaliação contínua do processo de formação.

Assembleia da República, 6 de fevereiro de 2015.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Diana Ferreira — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Miguel Tiago — João Ramos — Jorge Machado — Paulo Sá — David Costa.

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