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11 DE FEVEREIRO DE 2015 7

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e

Lisete Gravito (DILP) e Paula Granada (BIB).

Data: 9 de fevereiro de 2015.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 704/XII (4.ª) (BE) – Revoga o regime de requalificação, deu entrada na Assembleia da

República a 18 de dezembro de 2014. A iniciativa foi admitida a 29 de dezembro, tendo baixado na mesma data,

por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública (COFAP), para apreciação na generalidade.

Quanto ao Projeto de Lei n.º 705/XII (4.ª) (PCP) – Revoga a Mobilidade Especial e o regime jurídico da

Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas, este deu entrada na Assembleia da República a 19 de

dezembro de 2014, tendo sido admitido a 7 de janeiro de 2015, baixando na mesma data, por despacho de Sua

Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração

Pública (COFAP), para apreciação na generalidade.

Por fim, o Projeto de Lei n.º 748/XII (4.ª) (PS) – Revoga a Mobilidade Especial e o regime jurídico da

Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas, deu entrada na Assembleia da República a 9 de janeiro

de 2015, tendo sido admitido a 14 de janeiro de 2015, baixando no dia seguinte, por despacho de Sua Excelência

a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

(COFAP), para apreciação na generalidade.

De acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a COFAP

distribuiu a referida iniciativa em reunião da Comissão ocorrida a 29 de janeiro, sendo consensualizada a

elaboração de um único parecer sobre as três iniciativas, tendo o Grupo Parlamentar do PSD indicado como

autor do parecer da Comissão o Senhor Deputado Jorge Paulo Oliveira (PSD).

Nos termos das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, a Comissão promoveu a

apreciação pública dos projetos de lei por um período de 20 dias, a decorrer entre 20 de janeiro e 9 de fevereiro

de 2015.

Todas as iniciativas legislativas se relacionam com o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em

funções públicas. No caso dos projetos de lei do PCP e do PS, é proposta a revogação da Lei n.º 80/2013, de 7

de dezembro – Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a

melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-

A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda

alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de

setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de

7 de dezembro.

O PCP propõe ainda, aliás como o projeto de lei do BE, a revogação da Secção II [Reafetação de

trabalhadores em caso de reorganização e racionalização de efetivos] do Capítulo VIII do Título IV da Parte II

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