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3 | II Série A - Número: 079 | 18 de Fevereiro de 2015

PROJETO DE LEI N.º 453/XII (3.ª) (TRIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL, SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 34/87, DE 16 DE JULHO, PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 20/2008, DE 21 DE ABRIL, PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 50/2007, DE 31 DE AGOSTO, E PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 19/2008, DE 21 DE ABRIL, NO SENTIDO DE DAR CUMPRIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES DIRIGIDAS A PORTUGAL EM MATÉRIA DE CORRUPÇÃO PELO GRECO, NAÇÕES UNIDAS E OCDE NO CONTEXTO DE PROCESSOS DE AVALIAÇÕES MÚTUAS)

PROJETO DE LEI N.º 601/XII (3.ª) (DÁ PLENO CUMPRIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES DIRIGIDAS A PORTUGAL EM MATÉRIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO PELO GRUPO DE ESTADOS DO CONSELHO DA EUROPA CONTRA A CORRUPÇÃO, PELAS NAÇÕES UNIDAS E PELA OCDE)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como propostas de alteração apresentadas, em conjunto, pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O projeto de Lei n.o 453/XII (3.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, e o projeto de Lei n.º 601/XII (3.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do PS, baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, respetivamente, em 6 de fevereiro e em 6 de junho de 2014, após aprovação na generalidade.
2. Sobre o projeto de lei n.º 453/XII (3.ª), foram solicitados pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados, em 10 de outubro de 2013, bem como ao Conselho de Prevenção da Corrupção, em 23 de janeiro de 2014. Foi, ainda, recebido contributo escrito do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), em 28 de julho de 2014.
3 Sobre o projeto de lei n.º 601/XII (3.ª), foram solicitados pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Conselho Superior do Ministério Público (Procuradoria-Geral Distrital do Porto) em complemento ao anterior e à Ordem dos Advogados, em 16, 17 e 24 de junho de 2014.
Foi também recebido contributo escrito do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), em 28 de julho de 2014 4. No âmbito do Grupo de Trabalho – Acompanhamento da Aplicação das Medidas Políticas e Legislativas de Combate à Corrupção, na reunião de 13 de maio de 2014, procedeu-se à audição das seguintes entidades: Procurador-Geral Adjunto, Dr. António Cluny – Representante do Ministério Público junto do Tribunal de Contas, e Procurador-Geral Adjunto, Dr. Amadeu Guerra – Diretor do Departamento Central de Investigação Penal (DCIAP).
5. Em 13 de fevereiro de 2015, os Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e do PEV apresentaram, em conjunto, propostas de substituição integral das iniciativas legislativas em apreciação, sob a forma de um texto único.
6. Na reunião de 18 de fevereiro de 2015, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade dos projetos de lei, tendo sido aprovadas por unanimidade dos presentes as propostas de substituição integral das iniciativas legislativas em apreciação.
7. Intervieram nas discussões que antecederam as votações as Sr.as e os Srs. Deputados Filipe Neto Brandão (PS), Hugo Lopes Soares (PSD), António Filipe (PCP), Cecília Honório (BE) e Telmo Correia (CDSPP), que se congratularam com o resultado final que este processo legislativo alcançara: a aprovação consensual de um texto de fusão das duas iniciativas, transpondo para o ordenamento jurídico português as