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14 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015

Artigo 7.º (Direitos profissionais da parentalidade)

Em qualquer estágio profissional, o tempo de licença de maternidade ou de paternidade é considerado como tempo efetivo desde que: a) Esteja cumprido o currículo científico e, b) Por tempo não superior a 1/6 do tempo total.

Artigo 8.º (Trabalhadores independentes)

Os trabalhadores independentes gozam dos mesmos direitos que os dependentes na proteção à maternidade e paternidade, cuja satisfação deverá ser assegurada pela Segurança Social.

Artigo 9.º (Consentimento informado)

Na primeira consulta para efeitos de IVG da grávida será fornecida informação clara, verbal e escrita, dos apoios sociais existentes, incluindo os subsídios de parentalidade a que tem direito por efeito da gravidez e do nascimento.
a) Tais apoios podem ser de natureza pública ou privada desde que oficialmente reconhecidas, ajudas monetárias ou em espécie.
b) No sentido do apoio à maternidade, deve também ser auscultado o outro progenitor quanto à sua capacidade no cumprimento dos seus deveres de paternidade.

Artigo 10.º (Remoção das dificuldades)

À grávida deve ser dado o direito de apresentar as dificuldades, estudadas as circunstâncias que ditam o recurso ao aborto, nomeadamente quando resulte de violação dos direitos laborais ou violação de direitos fundamentais por forma a, sempre que possível, remover tais obstáculos, com apoios concretos.

Artigo 11.º (Consulta multidisciplinar)

Na consulta multidisciplinar, desde que não tenha oposição da grávida, deve participar o outro progenitor, ou qualquer outro familiar indicado por aquela.

Artigo 12.º (Programas autárquicos de apoio à família)

As autarquias locais, através dos seus órgãos próprios, e de acordo com as suas especificidades locais, farão aprovar programas, incentivos e práticas tendentes ao apoio à Família, à maternidade e paternidade.

Artigo 13.º (Oferta de informação pública)

Nos Centros de Saúde, unidades de saúde familiar, serviços de ginecologia/obstetrícia, Conservatórias de Registo Civil será fornecida informação escrita aos utentes sobre o valor da vida, da maternidade e paternidade responsáveis, nomeadamente quanto a cuidados devidos ao nascituro e criança na primeira infância.

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