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26 DE FEVEREIRO DE 2015 127

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Sandim em conjunto com as

freguesias de Olival, Lever e Crestuma deram lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias

de Sandim, Olival, Lever e Crestuma.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Lever, no Concelho de Vila

Nova de Gaia, Distrito do Porto.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

todos os órgãos das freguesias envolvidas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 732/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito

do Porto.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 732/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

O Deputado autor do Parecer, Fernando Marques — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica