O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

52 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015

j) O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de outubro; k) O Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 166/99, de 13 de maio; l) O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 393-A/98, de 4 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2004, de 2 de março, e 39/2005, de 17 de fevereiro; m) O Decreto-Lei n.º 166/99, de 13 de maio; n) O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 127/2003, de 24 de junho, 42/2004, de 2 de março, 39/2005, de 17 de fevereiro, 147/2009, de 24 de junho, e 44E/2010, de 5 de maio; o) O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 335-A/99, de 20 de agosto; p) O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 55-A/2000, de 14 de abril; q) O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2000, de 13 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44-C/2010, de 5 de maio; r) O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 323-G/2000, de 19 de dezembro; s) O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 142-A/2001, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44-D/2010, de 5 de maio; t) O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 234/2001, de 28 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44-B/2010, de 5 de maio; u) O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 189/2002, de 28 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 19/2007, de 22 de janeiro, e 44-G/2010, de 5 de maio; v) O Decreto-Lei n.º 25/2004, de 24 de janeiro; w) O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 215-B/2004, de 16 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 39/2005, de 17 de fevereiro, e 175/2006, de 28 de agosto; x) O Decreto-Lei n.º 175/2006, de 28 de agosto; y) O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 242/2006, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44-F/2010, de 5 de maio; z) O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 392-A/2007, de 27 de dezembro.
aa) O Decreto-Lei n.º 83/2008, de 20 de maio; bb) A Portaria n.º 114/71, de 1 de março; cc) A Portaria n.º 172/75, de 10 de março.

Artigo 6.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de 90 dias após a data da sua publicação.

Palácio de São Bento, em 4 de março de 2015.
O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) NOVO ESTATUTO DAS ESTRADAS DA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.º Objeto

1 - O novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, abreviadamente designado por Estatuto, estabelece as regras que visam a proteção da estrada e sua zona envolvente, fixa as condições de segurança

Páginas Relacionadas
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 PROPOSTA DE LEI N.º 275/XII (4.ª) (APROV
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Texto final Artigo 1.º Objeto <
Pág.Página 51
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 e circulação dos seus utilizadores e as
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 k) «Conservação», o conjunto de atividad
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 hh) «Projeto de ordenamento e controlo d
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 CAPÍTULO II Rede rodoviária nacional
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Artigo 7.º Normas e instruções técnicas<
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Artigo 11.º Segmentação, conservação e o
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 3 - As estradas que integram a rede das
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 8 - A entidade administradora do CTR ass
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Artigo 21.º Áreas de serviço e postos de
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 a) Pelas estradas a que se aplica o pres
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 c) Os acessos viários às estradas referi
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 solo ou em superfície superior a esta, c
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 14 - Na travessia de zonas urbanizadas,
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 2 - Igual procedimento é adotado, a pedi
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 2 - A afetação dos bens do domínio públi
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 6 - O prazo de validade das licenças ou
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 os seus prédios para efeitos de inspeçõe
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 SECÇÃO II Uso do domínio público rodoviá
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 SECÇÃO III Defesa e condições de utiliza
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 3 - Os projetos da responsabilidade de o
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Artigo 55.º Edificações, vedações e obra
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Artigo 58.º Permissões em zonas de servi
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 5 - A administração rodoviária promove,
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Artigo 63.º Taxas 1 - O valor das
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 2 - Os gestores referidos no número ante
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 2 - Cumpridas as condições de execução e
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 a) Os atos de edificação, transformação,
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Artigo 73.º Cobrança coerciva A co
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 posse administrativa do imóvel ou terren
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 “Podem ser autorizadas, pelo IMT, IP, ob
Pág.Página 82