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6 | II Série A - Número: 090 | 6 de Março de 2015

Artigo 10.º Norma revogatória

São revogados o Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro, a Portaria n.º 904/2006, de 4 de setembro, e a Portaria n.º 1611/2007, de 20 de dezembro.

Artigo 11.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia após a sua publicação.

Assembleia da República, 6 março de 2015.
Os Deputados do PCP, João Ramos — Miguel Tiago — Bruno Dias — João Oliveira — Francisco Lopes — Paulo Sá — Jerónimo de Sousa — António Filipe — David Costa — Rita Rato — Paula Santos — Jorge Machado — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.º 806/XII (4.ª) ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS E O REGIME JURÍDICO DE INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS

Preâmbulo

É cada vez mais claro, para a generalidade dos portugueses, que existe um grave problema de promiscuidades entre o poder económico e o poder político no nosso país.
O PCP, já há muito tempo, tem denunciado este problema e as implicações que tem na degradação da democracia.
Sendo certo que o problema da promiscuidade entre o poder político e o poder económico é um problema antigo, a verdade é que tem, nos últimos anos, vindo a agravar-se.
Multiplicam-se nos últimos anos as situações obscuras de titulares de cargos políticos que exercem os seus mandatos mantendo ligações – profissionais ou outras – a interesses económicos e financeiros, de forma mais ou menos dissimulada, contribuindo para a constatação de que existe efetivamente um problema de promiscuidade entre poder económico e poder político.
Os mais recentes acontecimentos, como o caso do BES, demonstram que há claras ligações entre os principais grupos económicos do país e os partidos que têm Governado o nosso país nos últimos 38 anos. Esta promiscuidade é o campo fértil para a corrupção, para o desvio ou má utilização do erário público e para a sobreposição do interesse de uma minoria em detrimento dos interesses da grande maioria do Portugueses. Apesar de a Constituição estabelecer no seu artigo 80.º, como primeiro princípio fundamental da organização económica, a “subordinação do poder económico ao poder político democrático”, a verdade é que décadas de política de direita têm sistematicamente invertido este princípio, criando a justa convicção entre a generalidade dos portugueses de que, na realidade, são as diretrizes do poder económico que determinam as opções governativas.
Sendo indispensável o apuramento em concreto dessas situações e dos termos em que elas ocorrem, é indesmentível que só com regras legais claras e requisitos exigentes é possível combater tais situações de promiscuidade, dando prioridade a medidas que evitem a ocorrência dessas situações.
O PCP, por via de diversas iniciativas legislativas, tem dado contributos significativos para as melhorias legislativas que se impõem para evitar esta relação perniciosa entre o poder político e o poder económico.