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119 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Categorias Subcategorias Qualificações mínimas (em alternativa, exceto em caso de reserva de atividade)  Engenheiro químico especialista, até à classe 9  Engenheiro químico sénior, até à classe 9  Engenheiro químico conselheiro, até à classe 9  Engenheiro químico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro químico, até à classe 8  Engenheiro técnico químico especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico químico sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico químico com, pelo menos, 13 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro técnico químico com, pelo menos, 5 anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico químico, até à classe 6 16.ª – Redes de ar comprimido e vácuo

 Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9  Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9  Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9  Engenheiro mecânico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro mecânico até à classe 8  Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, 13 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6  Engenheiro eletrotécnico, até à classe 3  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 3  Engenheiro técnico de eletrónica e de telecomunicações, até à classe 3  Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de, pelo menos, nível 4 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2  Técnicos que hajam concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2.
 Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de nível 2 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 1.
 Engenheiro metalúrgico, até à classe 1  Eletricista responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular, até à classe 1

17.ª – Instalações de apoio e sinalização em sistemas de transportes  Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico, com, pelo menos 10 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6  Engenheiro técnico de eletrónica e de telecomunicações, até à classe 6  Engenheiro mecânico, até à classe 3  Engenheiro técnico mecânico, até à classe 3 18.ª – Gestão técnica centralizada  Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9  Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9  Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9

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