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11 | II Série A - Número: 094 | 14 de Março de 2015

(Santa Maria do Castelo e São Miguel) e Matacães, criando por essa via a “União das Freguesias de Torres Vedras (São Pedro, Santiago, Santa Maria do Castelo e São Miguel) e Matacães”.
A Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Torres Vedras (São Pedro, Santiago, Santa Maria do Castelo e São Miguel) e Matacães, na sua reunião extraordinária de 30 de junho de 2014, por entender que a denominação adotada não é a mais ajustada aprovou, por maioria, uma proposta tendo por objeto a alteração da citada denominação de modo a que mesma passe a designar-se “Santa Maria, São Pedro e Matacães”.
A criação, extinção ou modificação de autarquias locais e respetivo regime é da exclusiva competência da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo Único

A freguesia denominada “União das Freguesias de Torres Vedras (São Pedro, Santiago, Santa Maria do Castelo e São Miguel) e Matacães”, no município de Torres Vedras, passa a designar-se “Santa Maria, São Pedro e Matacães”.

Palácio de São Bento, 13 de março de 2015.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Duarte Pacheco (PSD) — Pedro Do Ó Ramos (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Emília Santos (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — António Prôa (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Carlos Santos Silva (PSD) — Mário Magalhães (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Odete Silva (PSD) — Telmo Correia (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — José Lino Ramos (CDS-PP) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP).

______

PROJETO DE LEI N.º 821/XII (4.ª) GARANTE A GESTÃO PÚBLICA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DO SANEAMENTO E DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Exposição de motivos

O acesso universal aos serviços de água é um direito inalienável de todos os cidadãos e cidadãs. Também o acesso aos serviços de resíduos sólidos é fundamental para a qualidade de vida. O abastecimento de água, o saneamento e o sector dos resíduos são monopólios naturais que se devem manter sob controlo e gestão pública. Consideramos que estes serviços não podem ser privatizados diretamente ou por qualquer expediente e que devem ser realizados exclusivamente por entidades públicas. Estes serviços não devem ser vistos como um negócio mas sim como serviços essenciais à população.
Com efeito, desde 1977 que o direito à água é referido em várias conferências e documentos das Nações Unidas. Em 2010, a Assembleia Geral da ONU - com o voto favorável de Portugal - reconheceu o acesso à água potável e ao saneamento como um direito humano essencial ao pleno gozo da vida e de todos os outros direitos humanos. Em abril de 2011, o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas adotou o acesso a água potável segura e ao saneamento como um direito humano: um direito à vida e à dignidade (resolução 16/2).
Este direito tem sido ameaçado pela crise social e pela ausência de critérios de interesse público na gestão destes serviços. No caso da EPAL, em 2013 em Lisboa, foi cortado o acesso ao abastecimento de água a 12.000 clientes.

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