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5 | II Série A - Número: 095 | 16 de Março de 2015

2- Constituir um grupo de trabalho, composto por representantes de cada grupo parlamentar, com a incumbência de determinar a data, definir e orientar o programa da trasladação, em articulação com as entidades públicas e demais instituições envolvidas, bem como os seus familiares próximos.

Aprovada em 20 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO ELEIÇÃO PARA O CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, designar, para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, os seguintes membros:

Efetivos: - António Manuel de Sousa Pereira - Lucília Rosa Mateus Nunes - Luís António Proença Duarte Madeira - Daniel Torres Gonçalves - José Tolentino Calaça de Mendonça - André Gonçalo Dias Pereira

Suplentes: - Carlos Manuel da Costa Gomes - Álvaro José Barbosa Moreira da Silva - Maria Augusta Neves da Cunha Areias Sobrinho Simões - Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia - Heloísa Gonçalves dos Santos - Tiago José Pires Duarte

Aprovada em 20 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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