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43 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015


Os Deputados do PS, Hortense Martins — Rui Paulo Figueiredo — Ana Paula Vitorino — Manuel Mota — Sónia Fertuzinhos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1315/XII (4.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 96/2014, DE 25 DE JUNHO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO E DA GESTÃO, EM REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO, DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE TRATAMENTO E DE RECOLHA SELETIVA DE RESÍDUOS URBANOS, ATRIBUÍDA A ENTIDADES DE CAPITAIS EXCLUSIVA OU MAIORITARIAMENTE PRIVADOS

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 91/XII/ (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho, que estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 192.º, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho, que estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados.

Palácio de São Bento, 20 de março de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Pedro Farmhouse — Idália Salvador Serrão — Ramos Preto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1316/XII (4.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 98/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 319-A/2001, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM, RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DA COVA DA BEIRA, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 128/2008, DE 21 DE JULHO, QUE CONSTITUI A SOCIEDADE RESIESTRELA — VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, SA, BEM COMO À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DESTA SOCIEDADE

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 92/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 98/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de dezembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que constitui a sociedade RESIESTRELA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, bem como à alteração dos estatutos

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