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45 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1318/XII (4.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 100/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 116/96, DE 6 DE AGOSTO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM, RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DA ALTA ESTREMADURA E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE VALORLIS — VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, SA

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 94/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 100/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116/96, de 6 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Alta Estremadura e à alteração dos estatutos da sociedade VALORLIS — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 192.º, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 100/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116/96, de 6 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Alta Estremadura e à alteração dos estatutos da sociedade VALORLIS — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.

Palácio de São Bento, 20 de março de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Pedro Farmhouse — Idália Salvador Serrão — Ramos Preto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1319/XII (4.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 101/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 114/96, DE 5 DE AGOSTO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM, RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO VALE DO LIMA E BAIXO CÁVADO E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE RESULIMA — VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, SA

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 95/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 101/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 114/96, de 5 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Lima e Baixo Cávado e à alteração dos estatutos da sociedade RESULIMA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

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