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51 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1327/XII (4.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 96/2014, DE 25 DE JUNHO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO E DA GESTÃO, EM REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO, DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE TRATAMENTO E DE RECOLHA SELETIVA DE RESÍDUOS URBANOS, ATRIBUÍDA A ENTIDADES DE CAPITAIS EXCLUSIVA OU MAIORITARIAMENTE PRIVADOS

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 91/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho, que “Estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho, que “Estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados”.

Assembleia da República, 20 de março de 2015. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1328/XII (4.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 98/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 319-A/2001, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM, RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DA COVA DA BEIRA, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 128/2008, DE 21 DE JULHO, QUE CONSTITUI A SOCIEDADE RESIESTRELA — VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, S.A., BEM COMO À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DESTA SOCIEDADE

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 92/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 98/2014, de 2 de julho, que “Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de dezembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que constitui a Sociedade RESIESTRELA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., bem como à alteração dos estatutos desta sociedade”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução:

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