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58 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1338/XII (4.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 108/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI Nº 68/2010, DE 15 DE JUNHO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM, RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DAS REGIÕES DE LISBOA E DO OESTE E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE VALORSUL — VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DAS REGIÕES DE LISBOA E DO OESTE, SA

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 102/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 108/2014, de 2 de julho, que “Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2010, de 15 de junho, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos das regiões de Lisboa e do Oeste e à alteração dos estatutos da sociedade VALORSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, SA”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 108/2014, de 2 de julho, que “Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2010, de 15 de junho, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos das regiões de Lisboa e do Oeste e à alteração dos estatutos da sociedade VALORSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, SA”.

Assembleia da República, 20 de março de 2015. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1339/XII (4.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 10/2015, DE 16 DE JANEIRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DE ACESSO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO

O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, em apreço vem impor alterações “de regime” para o acesso e exercício de atividade, com impactos profundos nas áreas do comércio, serviços, nomeadamente atividades funerárias, restauração e bebidas — ou seja, uma grande maioria das empresas do tecido económico português, e para a vida dos trabalhadores destes sectores.
Todavia, e como o PCP oportunamente alertou, este diploma promove o favorecimento dos grupos económicos mais poderosos, em detrimento das micro, pequenas e médias empresas, liberalizando e violando regras de uma leal concorrência, deixando à “lei do mais forte” aspetos cruciais da atividade económica.
O PCP aliás propôs na Assembleia da República que fossem ouvidas as entidades e sectores afetados, alguns dos quais inclusivamente pediram para ser ouvidos pela AR — não tendo sido ouvidos, por falta de vontade política da maioria.

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