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64 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015

sólidos urbanos do Norte Alentejano e à alteração dos estatutos da sociedade VALNOR — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.

Assembleia da República, 20 de março de 2015.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Miguel Tiago — João Oliveira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1348/XII (4.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 106/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 235/2009, DE 15 DE SETEMBRO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM, RECOLHA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO NORTE CENTRAL E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE RESINORTE — VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, SA

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 105/XII (4.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 106/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2009, de 15 de setembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Norte Central e à alteração dos estatutos da sociedade RESINORTE — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o DecretoLei n.º 106/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2009, de 15 de setembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Norte Central e à alteração dos estatutos da sociedade RESINORTE — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.

Assembleia da República, 20 de março de 2015.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Miguel Tiago — João Oliveira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1349/XII (4.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 107/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 109/95, DE 20 DE MAIO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO ALGARVE E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE ALGAR — VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, SA

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 112/XII (4.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 107/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/95, de 20 de maio, que cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Algarve e à alteração dos estatutos da sociedade ALGAR — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-

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