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9 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 DECRETO N.º 329/XII APROVA O NOVO ESTATU
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10 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 Artigo 5.º Norma revogatória São
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11 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 bb) A Portaria n.º 114/71, de 1 de març
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12 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 3 - Para os efeitos do presente Estatut
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13 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 atualmente em vigor, celebrados entre o
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14 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 rede rodoviária nacional do continente;
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15 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 uu) «Zona da estrada», o terreno ocupad
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16 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 Artigo 6.º Estudos e projetos 1 -
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17 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 Artigo 8.º Expropriação e ocupação <
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18 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 Artigo 11.º Segmentação, conservação e
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19 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 Autoridade Nacional de Segurança Rodovi
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20 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 emergência e de cobrança de portagens o
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21 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 i) As praças de portagem. 3 - São
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23 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 CAPÍTULO III Domínio público rodoviário
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24 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 de um prédio, inscrição ou retificação
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25 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 como necessárias e convenientes. 3 -
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26 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 Artigo 32.º Zona de servidão non aedifi
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27 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 9 - Para efeitos do disposto no número
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28 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 SECÇÃO II Delimitação do domínio públic
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29 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 deixem de estar afetos a uma das restan
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30 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 Artigo 40.º Mutação dominial 1 -
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31 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 indiretamente a fluidez do tráfego e a
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32 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 b) Execução coerciva das suas decisões
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33 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 3 - Os acordos referidos no número ante
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36 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 da estrada ou das suas condições de seg
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37 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 termos da lei aplicável ao sistema de d
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38 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 2 - A edificação ou implantação das ved
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39 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 a) Obras de reconstrução, alteração e a
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40 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 conservação dos respetivos suportes pub
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41 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 instaura o competente processo contraor
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42 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 Artigo 64.º Coordenação das obras
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Página 0043:
43 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 despesas efetuadas. 7 - Os gestores
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Página 0044:
44 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 CAPÍTULO V Fiscalização e sanções
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Página 0045:
45 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 i) A violação do disposto no artigo 57.
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46 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 seguintes sanções acessórias: a)
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Página 0047:
47 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 Artigo 75.º Embargo 1 - A adminis
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Página 0048:
48 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015 noutro local. 6 - A posse administra
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