O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 | II Série A - Número: 102 | 27 de Março de 2015

Não desligado deste problema, mas pelo contrário intimamente ligado a ele, está o peso da grande distribuição na cadeia de valor. Segundo do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura e do Mar a grande distribuição detém hoje em Portugal cerca de 70% do mercado e fica com mais de 75% do valor produzido ao longo da cadeia agroalimentar, enquanto os agricultores arrecadam apenas 10% desse valor que é produzido pelo seu trabalho. Se as cadeias de distribuição esmagam os preços pagos ao produtor e com eles o próprio produtor, nomeadamente os pequenos e médios, por outro lado e pelo facto de dominarem o mercado, é muito difícil escoar produção que não seja através delas. É, pois, evidente que sem garantia de escoamento, a pequena e média agricultura só acumula dificuldades.
Também nos produtos transformados, as dificuldades se têm acumulado e o conjunto de regras restritivas dificulta a vida aos produtores. As preocupações higiossanitárias são fundamentais para garantir a qualidade dos produtos e a fidelização dos clientes. Em Portugal, a aplicação de um quadro regulamentar emanado da União Europeia e que não respeita a estrutura organizativa/cultural do nosso país, pode determinar (tanto em Portugal como noutros países) uma tal normalização de procedimentos e de produtos que pode vir a ser fatal para um conjunto alargado de produtos agroalimentares transformados, de alta qualidade e de grande valor. O respeito por princípios sanitários e de higiene associados à transformação de produtos e o seu cruzamento com o saber-fazer ancestral são a chave para uma valorização que é importante para o país e fundamental para os produtores mais pequenos.
É percetível por todos que quanto mais intermediários houver entre a produção e o consumo, menor valor ficará para o produtor e, nesse contexto, a comercialização direta e os circuitos curtos de comercialização são bons instrumentos de valorização das produções e de justiça na apropriação do valor produzido.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República:

1. A criação de um Grupo de Trabalho envolvendo o Ministério da Agricultura e do Mar, o Ministério da Economia, o ministério responsável pelo Desenvolvimento Regional, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e as confederações que representem associações de pequenos agricultores que no prazo de seis meses apresente um relatório com um conjunto de medidas a implementar para dinamização de mercados locais e instrumentos de venda direta entre o produtor e o consumidor; 2. Que faça um levantamento dos projetos, iniciativas e entidades que trabalhem e tenham projetos em matéria de valorização de produção em pequena escala e de venda direta e valorização de produção, envolvendo-os na elaboração do relatório do Grupo de Trabalho constituído ao abrigo do ponto anterior; 3. Garanta aos pequenos produtores a possibilidade de se organizarem livremente, designadamente em Organizações de Produtores, com respeito pela sua dimensão, especificidade e capacidade produtiva, como forma de valorizarem as suas produções, nomeadamente através da venda direta ao consumidor; 4. Garanta as medidas de fiscalidade e as isenções adequadas às características da pequena produção de proximidade de modo a estimulá-la e a estimular a relação direta entre a produção de pequena escala e o consumo; 5. Garanta a existência de apoios públicos à criação e ao funcionamento dos mercados locais e regionais de produções familiares; 6. Garanta à Agricultura Familiar a comercialização dos seus produtos, o preço dos produtos agroalimentares e o rendimento da agricultura familiar, nomeadamente através de: a. Criação de canais de escoamento da produção familiar nacional para escolas, hospitais, instalações militares e outras instituições com funções públicas; b. Institucionalização do pagamento das produções a pronto ou a curto prazo, para a pequena e média agricultura; c. Regulamentação e fiscalização da atividade dos hipermercados, nomeadamente quanto aos preços praticados; aos prazos de pagamento a fornecedores; à aplicação de “quotas mínimas de comercialização” de bens agroalimentares de produção nacional e local;

Páginas Relacionadas
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 102 | 27 de Março de 2015 2 – As instituições de crédito estão imp
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 102 | 27 de Março de 2015 correspondiam já a brutais aumentos face
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 102 | 27 de Março de 2015 Artigo 1.º Alteração Os artigos 2.
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 102 | 27 de Março de 2015 c) Um décimo do salário mínimo nacional
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 102 | 27 de Março de 2015 Artigo 19.º (») (Revogado) A
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 102 | 27 de Março de 2015 Artigo 28.º Despejo 1. Nas situaç
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 102 | 27 de Março de 2015 Artigo 2.º Norma revogatória São
Pág.Página 11