O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE ABRIL DE 2015 41

constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 31 de março de 2015.

O Deputado Relator, Renato Sampaio — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

IV – ANEXOS

Anexa-se, ao presente Parecer, a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 728/XII (4.ª) (PCP), elaborada ao abrigo

do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 728/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de Sermonde, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)

determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Sermonde, tendo dado lugar, conjuntamente com outras

freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de .

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o

restabelecimento da Freguesia de Sermonde, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

Páginas Relacionadas
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 105 34 PROJETO DE LEI N.º 724/XII (4.ª) (CRIAÇÃO DA FREG
Pág.Página 34
Página 0035:
1 DE ABRIL DE 2015 35 Partido Comunista Português (PCP) apresentaram o Projeto de L
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 105 36 freguesias extintas, a uma nova freguesia denominada Uni
Pág.Página 36
Página 0037:
1 DE ABRIL DE 2015 37 PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no concelho
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 105 38 PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no concel
Pág.Página 38
Página 0039:
1 DE ABRIL DE 2015 39 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes,
Pág.Página 39