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21 DE ABRIL DE 2015 11

No que se refere ao anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – regime jurídico das entidades

intermunicipais e do associativismo autárquico –, a iniciativa abrange as seguintes propostas normativas:

 Artigo 23.º - conferir atribuições na área do ensino e formação profissional aos municípios;

 Artigo 33.º - acrescentar às competências materiais das Câmaras Municipais a promoção da oferta de

cursos de ensino e formação profissional dual, no âmbito do ensino não superior.

No que se refere à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto – regime jurídico da recuperação financeira

municipal, regulamentando o Fundo de Apoio Municipal –, a iniciativa abrange as seguintes propostas

normativas:

 Artigo 9.º – conferir competência à direção executiva do FAM para celebrar protocolos com entidades

externas, sempre que se revele necessário ao cumprimento do seu objeto;

 Artigo 14.º – permitir ao FAM proceder ao recrutamento de pessoal mediante recurso à mobilidade prevista

na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

 Artigo 22.º – incluir entre as receitas do FAM transferências provenientes do Orçamento de Estado;

 Artigo 52.º – necessidade de aprovação pela direção executiva do FAM do requerimento de suspensão

da obrigação de apresentação da proposta de PAM.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, em

conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição, e no artigo 118.º do Regimento.

Toma a forma de proposta de lei, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento, é

subscrita pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, e menciona que

foi aprovada em Conselho de Ministros, em 12 de março de 2015, em observância do disposto no n.º 2 do artigo

123.º do Regimento.

A iniciativa mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu

objeto principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais constantes

dos n.os 1 e 2 do artigo 124.º do Regimento.

A iniciativa deu entrada em 24/03/2015, foi admitida e anunciada na sessão plenária de 25/03/2015 e baixou

na generalidade, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11ª) em conexão com a

5.ª Comissão. A deputada Paula Santos (PCP) é a relatora do parecer.

É ainda de salientar que a proposta de lei foi apresentada pelo Governo com pedido de prioridade e urgência,

encontrando-se já agendada a sua discussão na generalidade para a sessão plenária do próximo dia 24 de abril

(cf. Súmula n.º 99 da Conferência de Líderes, de 8 de abril).

De acordo com o n.º 4 do artigo 168.º da CRP têm de ser obrigatoriamente votadas na especialidade em

Plenário as leis sobre as matérias previstas na alínea n) do artigo 164.º, bem como na alínea q) do artigo 165.º

Algumas das alterações promovidas por esta PPL (designadamente, no que respeita ao regime jurídico das

entidades intermunicipais e do da recuperação financeira municipal) inscrevem-se nas alíneas referidas.

Verificação do cumprimento da lei formulário

A Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, adiante

identificada por “lei formulário”, estabelece regras a observar no âmbito da publicação, identificação e formulário

dos diplomas, que são relevantes e que, cumpre referir.

Esta iniciativa procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico

da atividade empresarial local e das participações locais e revoga as Leis n.os 53-F/2006, de 29 de dezembro, e

55/2011, de 15 de novembro, à segunda alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime

financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, à primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12

de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

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