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21 DE ABRIL DE 2015 9

3. Em caso de aprovação na generalidade, algumas das alterações promovidas têm de ser obrigatoriamente

votadas na especialidade em Plenário (n.º 4 do artigo 168.º da CRP), muito concretamente as que se enquadram

no âmbito das matérias previstas na alínea n) do artigo 164.º, bem como na alínea q) do artigo 165.º.

Palácio de S. Bento, 14 de abril de 2015.

O Deputado Autor do Parecer, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 313/XII (4.ª) (GOV) – Procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto,

que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, à segunda

alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais

e das entidades intermunicipais, à primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece

o regime jurídico das entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, à primeira alteração à

Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, que aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal

regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de

junho, que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do

ensino não superior, introduzindo clarificações nos respetivos regimes.

Data de Admissão: 25 de março de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC); Lurdes Sauane (DAPLEN); Lisete Gravito e Leonor Calvão Borges (DILP) e Luís Filipe Silva (Biblioteca)

Data: 9 de abril de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Em 24 de março de 2015, o Governo apresentou à Assembleia da República a iniciativa legislativa em

análise, com pedido de prioridade e urgência.

De acordo com a exposição de motivos, a mesma visa proceder à clarificação reforçando o princípio da

certeza e segurança jurídicas, da aplicação e interpretação dos diplomas que promoveram um conjunto de

reformas no sector da administração local, com resultados muito positivos, quer no domínio do ajustamento

estrutural do sector autárquico, quer no equilíbrio e sustentabilidade financeiros do sector local1.

1 Comunicado do Conselho de Ministros.

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