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II SÉRIE-A — NÚMERO 119 18

Artigo 39.º

Regulamentação transitória

(Revogado)

Artigo 40.º

Disposição revogatória

É revogada a Lei n.º 2098, de 29 de julho de 1959.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 281/XII (4.ª)

(PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 101/2001, DE 25 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE O

REGIME JURÍDICO DAS AÇÕES ENCOBERTAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO

CRIMINAL, PERMITINDO QUE SEJAM INCLUÍDOS NAS AÇÕES ENCOBERTAS TODOS OS ILÍCITOS

CRIMINAIS RELACIONADOS COM O TERRORISMO)

Relatório de discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório de discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 6 de março de 2015, após aprovação na generalidade.

2. Foram solicitados pareceres escritos às seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura,

Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos Advogados.

3. Na reunião de 22 de abril de 2015, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à

exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, tendo

sido aprovados por unanimidade dos presentes todos os artigos constantes da iniciativa

legislativa em apreciação

4. No debate que antecedeu a votação, intervieram as Sr.as e os Srs. Deputados Jorge Lacão (PS), Hugo

Velosa (PSD), António Filipe (PCP) e Cecília Honório (BE).

Segue, em anexo, o texto final da proposta de lei n.º 281/XII (4.ª) (GOV).

Palácio de S. Bento, 22 de abril de 2015.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, que estabelece o regime

jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, permitindo que sejam incluídos

nas ações encobertas todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo.

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