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II SÉRIE-A — NÚMERO 129 28

 Diretiva 93/38/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de

celebração de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.

Posteriormente, como forma de simplificar e clarificar os regimes de contratação pública em vigor, as

referidas diretivas foram fundidas, dando lugar à Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da

água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, e à Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de

empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços.

Alguns anexos das duas diretivas em apreço foram alterados pela Diretiva 2005/51/CE da Comissão, de 7

de setembro de 2005, mais concretamente o anexo XX da Diretiva 2004/17CE e o anexo VII da Diretiva

2004/18/CE. Acresceram ainda as alterações preconizadas pela Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados

contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades

adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

Finalmente, no ano transato, o Parlamento Europeu e o Conselho voltaram a adotar um novo regime referente

à contratação pública com vista à simplificação e flexibilização dos procedimentos, de modo a gerar incentivos

ao acesso das Pequenas e Médias Empresas aos contratos públicos e a assegurar um maior respeito por

critérios sociais e ambientais. Deste modo, foram aprovadas as Diretivas 2014/23/UE do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão; 2014/24/UE do

Parlamento e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva

2004/18/CE; e 2014/25/UE do Parlamento e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos

públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos

serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE.

Paralelamente, importa referir que o novo quadro de contratação pública é motivado pelo reconhecimento

dos contratos públicos como elementos de importância vital no âmbito do programa «Europa 2020: Estratégia

para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», estabelecida na Comunicação da Comissão

COM(2010), de 3 de março de 2010. Neste documento, os contratos públicos são vistos como um dos

instrumentos de mercado a utilizar para «garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo,

assegurando simultaneamente a utilização mais eficiente dos fundos públicos».

Contudo, recorde-se que, entre os pacotes legislativos de 2009 e 2014, o Parlamento Europeu aprovou a

Resolução de 18 de maio de 2010, sobre novos desenvolvimentos na adjudicação de contratos públicos, a

Resolução de 12 de maio de 2011, sobre a igualdade de acesso aos mercados do sector público na UE e em

países terceiros e sobre a revisão do quadro jurídico dos contratos públicos incluindo concessões, e a Resolução

de 25 de outubro de 2011, relativa à modernização no domínio dos contratos públicos. Nestes diplomas, o

Parlamento Europeu promoveu, entre outros aspetos, a adoção de medidas de simplificação, apoiou o reforço

da segurança jurídica e defendeu que o preço mais baixo não deve constituir o único critério na adjudicação dos

contratos, sendo igualmente necessário ter em atenção a relação entre qualidade e preço e ainda critérios

sociais e ambientais.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Espanha e

Reino Unido.

ESPANHA

Em Espanha, o Conselho de Ministros aprovou, a 17 de abril de 2015, o Anteprojeto de Lei de contratos do

sector público (Anteproyecto de Ley de Contratos del Sector Público) e o Anteprojeto de Lei de contratos nos

sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (Anteproyecto de Ley de contratos en

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