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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 174

Estes Centros de Cultura e Desporto, com o apoio de sucessivos Governos, ampliaram e diversificaram as

suas atividades, em particular as de natureza cultural, de conteúdo social e profissional, criaram centenas de

postos de trabalho que, em todas as regiões, respondem às necessidades imediatas dos mais de nove mil

trabalhadores da Segurança Social que, de alguns anos a esta parte, encontram nos Centros de Cultura e

Desporto a única e a última resposta solidária para os seus problemas.

O intercâmbio de experiências profissionais e a transmissão de competências entre gerações,

proporcionadas por estas associações, ao longo dos anos, estimulou e elevou a cultura profissional no sector,

influenciando positivamente a produtividade, permitindo uma capacidade de resposta acrescida às necessidades

deste serviço público.

No âmbito das suas atividades permanentes, os CCD, dinamizam ações de formação, apoiam a elaboração

de trabalhos concebidos por trabalhadores do sector (nas áreas científica, académica, de investigação e de

conteúdo cultural e intelectual relevantes), realizam debates e conferências sobre o sistema público de

segurança social, dinamizam ateliês de cultura sobre várias matérias (sobre o património cultural nacional, a

história de arte, a fotografia, o azulejo, a arte sacra, as artes e ofícios têxteis, entre outras), apoiam trabalhadores

estudantes na aquisição de livros e despesas escolares, realizam rastreios médicos (nomeadamente

estomatologia, oftalmologia, glicemia, colesterol, tensão arterial) disponibilizam diariamente cerca de 150

refeições gratuitas a trabalhadores da Segurança Social no ativo com problemas sociais graves, procedem à

gestão de bares e refeitórios, de estabelecimentos de ação social (designadamente creches, ATL’s, centros de

dia, lares, colónias de férias) prestam apoio domiciliário, criam ajudas solidárias sem juros ou quaisquer

encargos para trabalhadores com processos judiciais por incumprimento, colaboram na reestruturação de planos

de vida de trabalhadores com dificuldades socioeconómicas, organizam eventos desportivos e apoiam a prática

do desporto, criaram grupos musicais e coros que colaboram em atividades também destinadas a utentes da

Segurança Social, organizam visitas a locais de interesse histórico e cultural (em Portugal e em mais de quarenta

países).

Os Centros de Cultura e Desporto respondem permanentemente a necessidades profissionais, sociais,

culturais e intelectuais, dos trabalhadores do sistema público de Segurança Social.

A concretização dos seus objetivos estatutários, como todos os Governos têm reconhecido, influencia

positivamente a produtividade e contribuem para a coesão social no sector.

Os sucessivos Governos, através de Despachos Ministeriais, legitimados pelos Decretos-Lei de Execução

Orçamental, regulamentam a base de apoio e de cooperação aos Centros de Cultura e Desporto, permitindo

que as associações elaborem os planos de atividade e orçamentos, estabelecendo e assumindo compromissos

com associados, trabalhadores e prestadores de serviços das associações, cumprindo desígnios e objetivos

estabelecidos pela cooperação.

Há um contrato e um protocolo de cooperação estabelecidos entre o Estado e os trabalhadores da Segurança

Social. Sem a sua concretização, designadamente o cumprimento do protocolo de cooperação estabelecido, os

Centros de Cultura e Desporto não podem assegurar os compromissos assumidos, pagar salários e responder

às necessidades.

O Despacho n.º 9739/2013, do Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social,

estabeleceu para projetos e iniciativas, um apoio financeiro global de 600.000 euros, dos quais 60.000 euros

deveriam se atribuídos no prazo máximo de sessenta dias após a entrega dos planos de atividade, orçamentos,

relatórios e contas das associações.

O Decreto-Lei n.º 52/2014, de 7 de abril, estabeleceu no seu artigo 50.º que o orçamento da Segurança

Social apoie financeiramente os Centros de Cultura e Desporto no desenvolvimento das suas atividades, tendo

em consideração o quadro de atividades programadas e as respetivas despesas de administração, devendo as

transferências ser definidas, regulamentadas e autorizadas pelo membro do governo responsável pela área da

segurança social.

Até ao momento, os Centros de Cultura e Desporto, não receberam os 10% do apoio previsto para o ano de

2013.

O despacho ministerial, previsto no Decreto-Lei n.º 52/2014, de 7 de abril, ainda não foi publicado.

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