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II SÉRIE-A — NÚMERO 145 16

e identidade portuguesas, lançando a imagem da dança portuguesa no mundo através de diversas digressões

e apresentações internacionais ao longo da sua história.

A dança ou ballet clássico é uma arte de extrema dificuldade exigindo dos seus profissionais e praticantes

habilidade físicas só comparáveis com o desporto de alto rendimento, nomeadamente com os ginastas

olímpicos. Esta comparação é também observada a nível do potencial lesivo que o bailarino poderá sofrer, sendo

que nas escolas de dança, o ballet clássico é responsável por 67% das lesões, devido ao facto de o sistema

músculo-esquelético ser levado ao seu limite durante décadas.

A dança clássica exige não só um treino intensivo, levado mesmo a níveis perigosos de exaustão, como

também exige qualidades psíquicas, técnicas e artísticas muito elevadas. Deste modo, apenas 2% dos alunos

de dança clássica chegam a profissionais, e dentro desta percentagem, muitos acabam a sua carreira

precocemente, devido em especial a lesões incapacitantes (30%). Na Companhia Nacional de Bailado, o número

de bailarinos a atingir o tempo de trabalho de, pelo menos 25 anos, será em média, inferior a um em cada ano.

Urge valorizar e reconhecer o ballet clássico e o trabalho dos seus profissionais, nomeadamente no que diz

respeito às condições de aposentação e acesso à reforma dos bailarinos, à reparação de danos em caso de

acidente de trabalho e às possibilidades de reconversão e reinserção profissional.

Relativamente ao primeiro problema, o nosso ordenamento jurídico já prevê um regime de aposentação e

acesso à reforma dos bailarinos, previsto no decreto-lei n.º 482/99, de 9 de novembro, todavia o mesmo não dá

resposta às necessidades destes profissionais, por duas ordens de razão: o bailarino que se reforme aos 45

anos, auferiria de uma reforma demasiado baixa; já a segunda hipótese prevista neste diploma, a possibilidade

de se reformar aos 55 anos, é completamente desfasada da realidade, pois com uma carreira de 20 a 30 anos,

o bailarino, a partir normalmente dos 45 anos deixa de ter condições para continuar a dançar.

Diferentemente dos atletas profissionais, os bailarinos clássicos têm um enquadramento, em matéria de

acidentes de trabalho, exatamente igual ao de um trabalhador de escritório. Obviamente, que as profissões não

são semelhantes, o risco a uma lesão que um bailarino se expõe é muito maior que um trabalhador de escritório

e a possibilidade dessa lesão se repetir e piorar levando em muitos casos à incapacidade desse bailarino de

dançar é bastante amiúde.

Na dança clássica, os bailarinos raramente desenvolvem outras qualificações ao longo das suas carreiras,

isto porque a sua formação específica começa muito cedo e exige uma dedicação exclusiva. Começando muitos

bailarinos a dançar aos 6 anos e profissionalizando-se entre os 16 e 22 anos, torna-se muito complicado o

prosseguimento de estudos, em especial, os de grau superior. Não sendo reconhecida nem capitalizável a

experiência profissional a nível de qualificação reconhecida, como acontece noutros países, a reconversão

profissional dos artistas do bailado clássico é difícil e muito mais o é fora do mundo da dança. Quanto ao acesso

ao ensino superior, é visível de novo a desvalorização da experiência destes profissionais, pois, como acontece

com os atletas de alto rendimento, os mesmos deveriam estar abrangidos com um regime especial de acesso

ao ensino superior.

Nesta linha terá que se referir a importância da existência de uma Escola de Dança da Companhia Nacional

de Bailado, que já tendo existido foi extinta nos anos 90 do século passado. Acresce que a nível mundial todos

os ballets nacionais e grandes companhias de dança têm uma escola de dança. Assim, estas escolas servem

de verdadeira base das companhias, utilizando os seus bailarinos em final de carreira e mais importante a

experiência desses bailarinos na formação de novos bailarinos.

Durante muitos anos se tem discutido a criação de um Estatuto do Bailarino Profissional da Companhia

Nacional de Bailado, vários Governos PS, PSD e CDS têm prometido a publicação mas até hoje não se verificou

qualquer avanço. Todo o processo de discussão e construção do Estatuto, levado a cabo por este Governo,

está envolto em segredo e mistério, não tendo sido discutida a proposta com a própria comissão de trabalhados

da Companhia Nacional de Bailado, os principais interessados na aprovação desse Estatuto.

O PCP considera que a dança, nas suas mais variadas formas, e os seus profissionais constituem uma

valiosa componente artística portuguesa, cuja salvaguarda é do interesse público. Entende ainda que a

Companhia Nacional de Bailado exerce um papel importante para o país e a para sector cultural. Assim, importa

proteger os seus profissionais e criar as condições para que se formem cada vez mais e melhores bailarinos.

Deste modo, o PCP apresenta este Projeto de Lei, criando um Estatuto do Bailarino da Companhia Nacional

de Bailado indo de encontro das dificuldades sentidas pelos profissionais, nomeadamente nas três já referidas

em cima e criando uma Escola de Dança da Companhia Nacional de Bailado.

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