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II SÉRIE-A — NÚMERO 150 22

PROJETO DE LEI N.º 895/XII (4.ª)

(TRINTA E CINCO HORAS PARA MAIOR CRIAÇÃO DE EMPREGO E REPOSIÇÃO DOS DIREITOS NA

FUNÇÃO PÚBLICA)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República

o Projeto de Lei n.º 895/XII (4.ª) que propõe as “35 horas para maior criação de emprego e reposição dos direitos

na Função Pública”.

O presente projeto de lei deu entrada em 5 de maio de 2015, tendo sido admitido e anunciado no dia 7 de

maio de 2015, data em que baixou, para apreciação na generalidade, à Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública (5.ª), para efeitos de apreciação e emissão do competente Parecer, nos termos

regimentais aplicáveis1, tendo sido designada autora do parecer da Comissão a Sr.ª Deputada Catarina

Marcelino (PS).

A presente iniciativa esteve em apreciação pública pelo prazo de 30 dias entre 15 de maio de 2015 e 15 de

junho de 2015, tendo sido agendada para discussão para o plenário de 25 de junho.

Objeto, motivação e conteúdo de iniciativa

Com a presente iniciativa legislativa, e de acordo com a respetiva exposição de motivos, o Grupo Parlamentar

do Bloco de Esquerda pretende reduzir o limite máximo do tempo de trabalho previsto no Código do Trabalho

para as 35 horas semanais e para as 7 horas diárias, revogar as normas do Código do Trabalho que incidem

sobre a adaptabilidade individual e grupal, período de referência, banco de horas, horário concentrado e

exceções aos limites máximos do período normal de trabalho, e repor o horário de trabalho dos trabalhadores

em funções públicas nas 35 horas semanais e nas 7 horas diárias.

De acordo com o Bloco de Esquerda, o aumento do horário de trabalho e a consequente redução salarial

constituem uma forma de ultrapassar a falta de funcionários do Estado, por um lado, promovendo a asfixia da

economia, por outro. Declara ainda como objetivo do presente Projeto de Lei a promoção da criação de emprego

sem perda de remuneração dos trabalhadores.

O Bloco de Esquerda fundamenta as propostas apresentadas nas conclusões do Relatório da Organização

Internacional do Trabalho “O mundo do trabalho 2014: desenvolvendo com trabalho”, defendendo que a redução

do horário de trabalho tem um efeito líquido na criação de emprego, bem como nos dados do Eurostat, de acordo

com os quais Portugal tem uma média de horas semanais de trabalho superior à da União Europeia.

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

O Bloco de Esquerda apresentou o presente projeto de lei nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1

do artigo 167.º da Constituição, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia

da República.

1 Conforme artigo 129.º do RAR.

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