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1 DE JULHO DE 2015 263

de portaria do Primeiro-Ministro e do Ministro da Agricultura, desde que se comprove que:

a) Regressaram à posse dos anteriores titulares ou à dos respetivos herdeiros; ou

b) Não constituam, no momento em que o pedido seja efetuado, objeto de qualquer contrato de entrega para

exploração celebrado entre o Estado e terceiro.

2 - A reversão poderá ainda ter lugar nos casos em que as áreas referidas no número anterior se encontrem

a ser exploradas por rendeiros e estes declarem não querer exercer o direito que lhes é conferido pelo Decreto-

Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, devendo contudo os seus direitos como arrendatários ficar expressamente

salvaguardados.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, em 24 de junho de 2015.

O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 306/XII (4.ª)

(ESTABELECE O PROCESSO DE RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE PRÉDIO RÚSTICO E MISTO

SEM DONO CONHECIDO QUE NÃO ESTEJA A SER UTILIZADO PARA FINS AGRÍCOLAS, FLORESTAIS

OU SILVOPASTORIS E O REGISTO DO PRÉDIO QUE SEJA RECONHECIDO ENQUANTO TAL, NOS

TERMOS DO DISPOSTO NO N.º 2 DO ARTIGO 9.º DA LEI N.º 62/2012, DE 10 DE DEZEMBRO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Agricultura e Mar

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A PPL n.º 306/XII (4.ª) deu entrada na Assembleia da República a 18-03-2015, tendo sido distribuída à

Comissão de Agricultura e Mar no dia 19-03-2015.

2. A discussão na generalidade da PPL n.º 306/XII (4.ª) realizou-se no dia 27-03-2015.

3. A PPL baixou à Comissão para discussão e votação na especialidade a 27-03-2015.

4. A discussão e votação na especialidade realizou-se na reunião da Comissão do dia 24-06-2015, segundo

o guião de votação que se segue:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

Número 1

GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV

Favor XX

Abstenção X

Contra XX

APROVADO – REJEITADO – PREJUDICADO