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Sábado, 4 de julho de 2015 II Série-A — Número 163

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os 1028 a 1046/XII (4.ª)]: N.º 1038/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Horta das N.º 1028/XII (4.ª) — Estabelece o regime de atribuição de Figueiras, no concelho de Évora, distrito de Évora (PCP). incentivos e apoio à fixação de médicos nas zonas N.º 1039/XII (4.ª) — Criação da freguesia de São Manços, no carenciadas no Serviço Nacional de Saúde (PCP). concelho de Évora, distrito de Évora (PCP). N.º 1029/XII (4.ª) — Altera o Código do IMI, reduzindo o N.º 1040/XII (4.ª) — Criação da freguesia de São Sebastião esforço tributário das famílias (PCP). da Giesteira, no concelho de Évora, distrito de Évora (PCP). N.º 1030/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Oriola, no N.º 1041/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Nossa Senhora concelho de Portel, distrito de Évora (PCP). de Guadalupe, no concelho de Évora, distrito de Évora (PCP). N.º 1031/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Nossa Senhora N.º 1042/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé, no concelho de Évora, distrito de Évora (PCP). da Tourega, no concelho de Évora, distrito de Évora (PCP). N.º 1032/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Bacelo, no N.º 1043/XII (4.ª) — Criação da freguesia de São Mamede, concelho de Évora, distrito de Évora (PCP). no concelho de Évora, distrito de Évora (PCP). N.º 1033/XII (4.ª) — Criação da freguesia Senhora da Saúde, N.º 1044/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Santo Antão, no no concelho de Évora, distrito de Évora (PCP). concelho de Évora, distrito de Évora (PCP). N.º 1034/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Sé e São Pedro, N.º 1045/XII (4.ª) — Anula o processo de privatização da CP no concelho de Évora, distrito de Évora (PCP). Carga (BE). N.º 1035/XII (4.ª) — Criação da freguesia de São Bartolomeu N.º 1046/XII (4.ª) — Anula o processo de privatização da do Outeiro, no concelho de Portel, distrito de Évora (PCP). EMEF (BE). N.º 1036/XII (4.ª) — Criação da freguesia de São Vicente do Pigeiro, no concelho de Évora, distrito de Évora (PCP). Propostas de lei [n.os 301 a 303/XII (4.ª)]: (a)

N.º 1037/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Malagueira, no N.º 301/XII (4.ª) (Altera o Estatuto da Ordem dos concelho de Évora, distrito de Évora (PCP). Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de

junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de

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janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, N.º 1573/XII (4.ª) — Pelo reforço dos cuidados de saúde de organização e funcionamento das associações públicas proximidade e pela resolução urgente dos constrangimentos profissionais): existentes nos cuidados de saúde primários (PCP). — Texto final da Comissão de Segurança Social e Trabalho. N.º 1574/XII (4.ª) — Rejeita a criação do grupo hospitalar da N.º 302/XII (4.ª) (Altera o Estatuto da Ordem dos Engenheiros Península de Setúbal (PCP). Técnicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de N.º 1575/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a realização de setembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de concursos de apoio à produção literária e apoio às artes e a janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, publicação dos resultados dos últimos concursos (PCP). organização e funcionamento das associações públicas

N.º 1576/XII (4.ª) — Pelo apoio aos agricultores da Península profissionais):

de Setúbal – reintegração das zonas rurais e desfavorecidas — Texto final da Comissão de Segurança Social e Trabalho.

da região no PDR 2020 (PCP). N.º 303/XII (4.ª) (Aprova o novo Estatuto da Ordem dos

N.º 1577/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a resolução da Médicos Veterinários, conformando-o com a Lei n.º 2/2013,

subconcessão dos ENVC à Empresa West Sea e elabore um de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,

plano de viabilização dos ENVC a partir da construção dos organização e funcionamento das associações públicas

NPO para a Marinha Portuguesa (PCP). profissionais): — Texto final da Comissão de Segurança Social e Trabalho. N.º 1578/XII (4.ª) — Propõe a saída de Portugal do processo

de ratificação do Tribunal Unificado de Patentes (PCP).

Projetos de resolução [n.os 1002/XII (3.ª), 1184 e 1572 a N.º 1579/XII (4.ª) — Por uma nova política de saúde pública

1582/XII (4.ª)]: (PCP).

N.º 1002/XII (3.ª) (Recomenda ao Governo a contratação de N.º 1580/XII (4.ª) — Em defesa da dignificação do Queijo da

enfermeiras/os para o Serviço Nacional de Saúde): Serra e da atividade Pastorícia no Parque Natural da Serra

— Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do da Estrela (PCP).

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da N.º 1581/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a não criação Assembleia da República. (a) do grupo hospitalar da Lezíria (BE).

N.º 1184/XII (4.ª) (Pelo reforço e valorização do papel dos N.º 1582/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a anulação da enfermeiros no Serviço Nacional de Saúde): subconcessão e a contratação de 120 novos motoristas para — Vide projeto de resolução n.º 1002/XII (3.ª). (a) a empresa de transportes coletivos do Porto, STCP (BE).

N.º 1572/XII (4.ª) — Assegura aos jovens um regime especial

de acesso a atividades e equipamentos culturais públicos (a) São publicados em Suplemento.

(PCP).

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PROJETO DE LEI N.º 1028/XII (4.ª)

ESTABELECE O REGIME DE ATRIBUIÇÃO DE INCENTIVOS E APOIO À FIXAÇÃO DE MÉDICOS NAS

ZONAS CARENCIADAS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

A carência de médicos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) é sentida na generalidade dos estabelecimentos

de saúde (centros de saúde e hospitais). Faltam médicos de família nos centros de saúde, faltam médicos nos

hospitais e faltam médicos de saúde pública. De uma forma geral, fora dos grandes centros urbanos no litoral,

os concursos públicos que têm sido abertos, na sua maioria têm ficado desertos.

A enorme carência de médicos, sentida no nosso país, resulta de políticas erradas no passado,

nomeadamente na forte restrição no acesso ao curso de medicina, mas também de políticas de desvalorização

profissional e social destes profissionais de saúde e de retirada de direitos. Os médicos estão exaustos, estão

cansados de não serem reconhecidos.

De 2010 a 2014 saíram 2720 médicos do SNS por aposentação, dos quais, 1400 são médicos de medicina

geral e familiar. E do total de médicos que abandonaram o SNS mais de 800 são séniores e mais de 1700 são

assistentes graduados, com uma enorme experiência e conhecimento adquiridos ao longo de anos e anos de

trabalho e dedicação que se vai perder e não será transmitida aos jovens médicos, o que terá consequências

irreparáveis no SNS. Se se mantiver a atual política e tendo em conta a elevada idade dos médicos, é expectável

que nos próximos anos se continuem a verificar muitos pedidos de aposentação de médicos, o que criará ainda

mais dificuldades ao SNS.

As saídas de médicos do SNS não decorrem somente das aposentações. Há muitos médicos que

abandonam o SNS porque estão desmotivados e descontentes, optando por exercer funções em entidades

privadas ou pela emigração, procurando melhores condições de trabalho noutros países.

Segundo o artigo “Demografia Médica em Portugal: Análise Prospetiva” publicado na Revista Acta Médica

Portuguesa, de Março-Abril de 2014 refere que “em Dezembro de 2011 existiam 43 247 médicos habilitados a

exercer medicina em Portugal, dos quais 58% se encontravam afetos ao funcionamento do Serviço Nacional de

Saúde no Continente.” Quase metade dos médicos em Portugal está a exercer funções em entidades privadas,

por apresentarem contratos de trabalho e remunerações mais atrativas do que no SNS.

A emigração surge cada vez mais como solução para muitos médicos, não só para os jovens médicos que

ainda se encontram em internato médico, mas também para muitos médicos especialistas que há largos anos

exercem funções em estabelecimentos do SNS. De 2010 a 2014, 3.645 médicos já pediram a declaração à

Ordem dos Médicos para poderem exercer funções fora do país e confirma-se que 387 médicos abandonaram

o país só em 2014. As preocupações avolumam-se quando mais de 65% dos médicos internos ponderam

emigrar, justificando a decisão com os ordenados praticados no estrangeiro e, sobretudo, “porque se sentem

desconsiderados no nosso país e têm melhores condições de trabalho lá fora”. Isto só quer dizer que as

condições de trabalho e remuneratórias oferecidas pelo SNS não são suficientemente atrativas para que os

médicos optarem por ficar em Portugal.

De acordo com os dados do balanço social do Ministério da Saúde, em 2011 existiam 26.136 médicos e em

2013 estavam contabilizados 26.544, verificando-se mais 408 médicos. Importa no entanto ir um pouco mais ao

fundo. Cerca de 42% dos médicos têm mais de 50 anos e cerca de 28% estão em formação. Portanto, o aumento

de médicos de que o Governo tanto se vangloria deve-se aos médicos em internato médico, sendo que muitos

destes ainda não possuem autonomia no exercício de funções, existindo somente cerca de 30% dos médicos

especialistas com idade até aos 50 anos.

Os sucessivos governos são os responsáveis pela carência de médicos no Serviço Nacional de Saúde. Em

particular, o Governo PSD/CDS-PP tem responsabilidades diretas no agravamento desta realidade. É o próprio

Governo que empurra os médicos para fora do SNS, seja por aposentação, seja porque optam por desempenhar

funções em entidades privadas ou noutros países, que lhes oferecem contratos de trabalho e condições mais

atrativas.

O Governo tem colocado como prioridade o combate ao desperdício. Pois bem, aqui está uma área onde o

Governo não só não combate o desperdício como o incentiva quando investe na formação de jovens médicos e

depois não cria as condições para que estes profissionais ingressem e permaneçam no SNS.

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A emigração de profissionais altamente qualificados conduz à perda de recursos humanos valiosíssimos para

o futuro do país, à perda de milhões e milhões de euros investidos, sem falar da perda no plano de cuidados de

saúde que não são prestados. Estima-se que o custo médio por aluno de medicina (na formação inicial) seja de

101.656 euros, portanto se tivermos em conta somente o número de médicos de emigraram em 2014 e não

contabilizando o valor do trabalho que não é prestado, o país perdeu 39.340.872 euros.

É urgente a adoção de políticas que criem as condições de trabalho adequadas para fixar os médicos no

SNS onde há carências, nomeadamente através da valorização profissional, social e remuneratória dos

médicos, pelo respeito pelos seus direitos, pela valorização das carreiras médicas e respetiva promoção e pela

qualificação das condições de trabalho nos centros de saúde e hospitais.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a criação de um regime de incentivos para a fixação de

médicos nas zonas identificadas como carenciadas, incentivos que não se limitam aos de natureza pecuniária.

Destacam-se as seguintes propostas:

— No que respeita aos incentivos pecuniários, propomos a majoração da remuneração em 20% durante 10

anos, para os médicos em exclusividade no SNS;

— No que toca aos incentivos não pecuniários propomos a valorização e o desenvolvimento profissional,

nomeadamente através da participação em ações de formação, cujos custos são suportados pela instituição

onde exercem funções; a majoração de um dia férias por cada dois meses de trabalho por ano; a redução do

horário de trabalho para os médicos a partir dos 55 anos; facilitação de emprego para o cônjuge e de acesso

aos equipamentos para a infância e escolares para os filhos.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam

o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 — A presente lei estabelece o regime de atribuição de incentivos e apoios à fixação de médicos em

estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde que se localizem em zonas do país onde se verificam

maiores carências na prestação de cuidados de saúde.

2 — O conjunto dos incentivos e apoios aplica-se aos médicos, independentemente do seu ingresso na

carreira especial médica, por concurso regional ou nacional de acordo com regulamento geral da carreira

médica, da respetiva categoria e do grau de qualificação médica obtido.

Artigo 2.º

Incentivo pecuniário

1 — O incentivo pecuniário consiste num acréscimo remuneratório de 20%, durante 10 anos o qual tem por

base o salário ilíquido auferido.

2 — O incentivo pecuniário é atribuído somente aos médicos em exclusividade no Serviço Nacional de Saúde

Artigo 3.º

Incentivo não pecuniário

1 — Os médicos têm o direito e o dever de frequentar ações de formação, devendo ser fixado para o efeito

um valor anual destinado a suportar os referidos custos, sendo que este deverá ser suportado pela unidade de

saúde a que está afeto.

2 — Conjuntamente com o regime de incentivos e apoios podem ser atribuídas bolsas ou outras formas de

financiamento destinadas à valorização profissional e de conhecimentos, formação especializada,

complementar ou de atualização.

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Artigo 4.º

Compromisso

1 — O regime de atribuição de apoios e incentivos depende do acordo prévio do médico.

2 — Em caso de incumprimento das condições estabelecidas na presente lei, o médico fica obrigado à

devolução dos valores recebidos a título de incentivos e apoios bem como os despendidos com a sua formação,

sendo estes acrescidos de juros à taxa legal em vigor.

3 — O pagamento é efetuado no prazo de sessenta dias a contar do facto que lhe deu origem.

4 — O interessado, que invoque e comprove que a sua situação económica não permite a devolução nos

termos do número anterior, pode dirigir requerimento ao membro do Governo responsável pela área da saúde,

com vista à prorrogação do prazo estabelecido até ao limite de um ano, podendo proceder ao pagamento em

prestações.

Artigo 5.º

Especialidades médicas

Devem ser asseguradas ao médico as condições necessárias, nomeadamente o tempo adequado ao

aprofundamento de conhecimentos e competências e ao seu desenvolvimento profissional no âmbito da

respetiva especialidade médica.

Artigo 6.º

Redução do horário de trabalho

Os médicos abrangidos pela presente lei têm direito à redução do seu horário semanal, a partir dos 55 anos

de idade, à razão de uma hora por ano e até ao limite de cinco horas.

Artigo 7.º

Férias

Os médicos abrangidos pela presente lei têm direito a um acréscimo de um dia de férias, por cada dois meses

de trabalho prestado.

Artigo 8.º

Cônjuge do médico

1 — Sendo detentor de vínculo de emprego público ou contrato de prestação de serviços, o cônjuge do

médico beneficia de condições de preferência na colocação em serviço ou organismo público na região onde se

localize o estabelecimento do SNS onde este exerce a sua atividade.

2 — O disposto no número anterior aplica-se às situações de união de facto.

Artigo 9.º

Agregado familiar

Aos filhos dos médicos em idade escolar é garantida a sua transferência para estabelecimento de ensino

público localizado na área geográfica do estabelecimento do SNS onde o seu progenitor exerce funções.

Artigo 10.º

Levantamento de necessidades

A definição, avaliação e fixação das especialidades médicas é estabelecida anualmente pelo membro do

governo responsável pela área da saúde.

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Artigo 11.º

Entrada em vigor

1 — A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

2 — Excetua-se do número anterior, o disposto no artigo 10.º que produz efeitos no dia seguinte à publicação.

Assembleia da República, 2 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — Carla Cruz — Rita Rato — João Ramos — António Filipe —

Francisco Lopes — Bruno Dias — David Costa — Paulo Sá — Jorge Machado — Diana Ferreira — João Oliveira

— Jerónimo de Sousa — Miguel Tiago.

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PROJETO DE LEI N.º 1029/XII (4.ª)

ALTERA O CÓDIGO DO IMI, REDUZINDO O ESFORÇO TRIBUTÁRIO DAS FAMÍLIAS

Exposição de motivos

Em Portugal, as políticas de tributação do património enformam de duas características que inquinam e

tornam de difícil justificação a atual tributação sobre o património imóvel. São elas:

— Uma gritante ausência de tributação do património mobiliário e, de modo geral, de todas as restantes

formas de património que não o imobiliário;

— Uma política de financiamento às autarquias que, sujeitando-as a uma reduzida parcela de transferência

de impostos nacionais, as condiciona a financiarem-se, em larguíssima escala, através do IMI e do IMT.

Deste modo o IMI:

— Dá visibilidade, até pela proximidade, à responsabilização direta dos municípios, no elevado nível de

tributação a que os cidadãos estão sujeitos, fazendo, muitas vezes, esquecer a gravíssima carga fiscal sobre os

rendimentos do trabalho e a cega carga fiscal sobre o consumo;

— Penaliza aqueles que, mesmo com baixos rendimentos de trabalho, se viram forçados à compra de fogos

— devido a políticas governamentais de habitação que privilegiaram a aquisição de casa própria — , os quais

se encontram, num número muito significativo, ainda hipotecados à Banca, em garantia de créditos concedidos;

— Trata de igual modo o património imobiliário que garante o direito à habitação de famílias, muitas e

maioritariamente de baixos recursos, e o imobiliário que corresponde a ativos patrimoniais empresariais ou

familiares;

— E, mercê de uma inaceitável injustiça fiscal, isenta em 50% o valor do imposto a pagar, devido pelos

imóveis integrados em fundos de fomento imobiliário.

Urge promover uma reflexão e uma revisão profundas das políticas tributárias do país, desde logo

desagravando a carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho, mas, também no sentido de ganhar justiça

naquilo que se refere aos impostos sobre o património.

Urge promover a necessária revisão da legislação sobre finanças locais, respeitando o princípio

constitucional da justa repartição de receitas entre as administrações central e local.

É de primordial justiça, enquanto essas alterações mais profundas não se verificarem, alterar o atual quadro

no sentido de:

— Reduzir a taxa máxima do IMI, para prédios urbanos, colocando-a nos 0,4% indicados na Resolução do

XII Congresso da ANMP;

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— Criar um novo regime de salvaguarda para processos de reavaliação dos prédios urbanos, impedindo que

os mesmos conduzam a aumentos superiores a 75€ no ano;

— Alargar a isenção do IMI para sujeitos passivos com baixos rendimentos ou com deficiência, quando o

imposto a pagar seja devido por habitação própria e permanente;

— Revogar o escandaloso benefício fiscal de isenção de IMI atribuído aos fundos imobiliários.

Com estas medidas, o PCP pretende salvaguardar os interesses dos contribuintes que, nos últimos anos,

foram profundamente castigados pelas opções políticas do atual Governo. Opções de autêntica rapina aos seus

rendimentos. Há que pôr cobro à espiral de rapina sobre quem trabalha ou trabalhou. Sobre aqueles que, ano

após ano vão pagando mais impostos, vão vendo o seu rendimento disponível encurtado e vão assistindo ao

aumento dos benefícios fiscais e das transferências para os grandes grupos económicos e financeiros.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo

4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Âmbito

A presente lei promove a redução da taxa máxima do imposto municipal de imóveis, cria um novo regime de

salvaguarda para processos de reavaliação dos imóveis, alarga a isenção do imposto para sujeitos passivos

com baixos rendimentos ou com deficiência e revoga o benefício fiscal de isenção de IMI atribuído aos fundos

imobiliários.

Artigo 2.º

Alteração da taxa do IMI

O artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de

12 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 112.º

[Taxas]

1 — […]:

a) […];

b) […];

c) Prédios urbanos — de 0,3 % a 0,4 %.

2 — […].

3 — […].

4 — […].

5 — […].

6 — […].

7 — […].

8 — […].

9 — […].

10 — […]:

a) […];

b) […];

c) […].

11 — […].

12 — […].

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13 — […].

14 — […].

15 — […].

16 — […].

17 — […].»

Artigo 3.º

Criação de regime de salvaguarda

O artigo 15.º-O do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, que aprova o Código do Imposto Municipal

sobre Imóveis, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º-O

Regime de salvaguarda de prédios urbanos

1 — A coleta do IMI, por prédio ou parte de prédio urbano objeto da avaliação geral, não pode exceder a

coleta do IMI devido no ano imediatamente anterior acrescida de € 75.

2 — [Revogado].

3 — [Revogado].

4 — […]:

a) […];

b) […];

c) […].»

Artigo 4.º

Alteração aos Estatutos dos Benefícios Fiscais

Os artigos 48.º e 49.º do Estatuto dos benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 48.º

Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos ou com deficiência

1 — Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e urbanos destinados a habitação

própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que sejam efetivamente afetos a tal fim,

desde que o rendimento bruto total do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não seja superior a 2,3

vezes o valor anual da retribuição mínima mensal garantida e o valor patrimonial tributário global da totalidade

dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao sujeito passivo não exceda 10 vezes o valor anual da retribuição

mínima mensal garantida.

2 — […].

3 — […].

4 — [novo] Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e urbanos destinados a

habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que sejam efetivamente afetos

a tal fim, sempre que um dos membros do mesmo agregado apresente deficiência com grau de incapacidade

permanente, devidamente comprovada, igual ou superior a 80% e o valor patrimonial tributário global da

totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao sujeito passivo não exceda 10 vezes o valor anual da

retribuição mínima mensal garantida.

5 — [novo] As isenções a que se refere o número anterior são reconhecidas pelo chefe de finanças da área

da situação dos prédios, mediante requerimento devidamente fundamentado, que deve ser apresentado pelo

sujeito passivo até 30 de junho do ano para o qual se requer a isenção ou, no prazo de 60 dias a contar da data

da aquisição dos prédios ou da data da verificação dos respetivos pressupostos, caso estes sejam posteriores

a 30 de junho.

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6 — As isenções a que se referem os n.os 1 e 4 são automáticas, sendo reconhecidas oficiosamente e com

uma periodicidade anula pela autoridade Tributária e Aduaneira, a partir da data da aquisição dos prédios ou da

data da verificação dos respetivos pressupostos, sendo que, no caso previsto no n.º 4, as isenções estão sujeitas

ao cumprimento do disposto no número anterior.

7 — [anterior n.º 5].

8 — [anterior n.º 6].

9 — [anterior n.º 7].

Artigo 49.º

[Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundos de poupança-reforma]

[Revogado]»

Artigo 5.º

Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais

É revogado o artigo 49.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de

julho.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O disposto na presente lei entra em vigor no primeiro dia do ano civil com início após a sua publicação.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá — Jorge Machado — David Costa —

Bruno Dias — Rita Rato — Carla Cruz — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — João Ramos

— João Oliveira — Francisco Lopes.

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PROJETO DE LEI N.º 1030/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ORIOLA, NO CONCELHO DE PORTEL,

DISTRITO DE ÉVORA

A povoação de Oriola, hoje aldeia do concelho de Portel, foi vila e sede de concelho até 1836.

O seu primeiro donatário foi João Moniz, clérigo e tesoureiro-mor do Rei Afonso III, e o seu último, D. Luís

Lobo da Silveira, 7.º Barão de Alvito.

No ano de 1282 recebeu foral dado por D. Dinis, e ampliado em 1516 por D. Manuel I. Possuía este Concelho

duas paróquias a de Nossa Senhora da Assunção do Bomalbergue, à volta da qual se desenvolveu a primeira

povoação, e a de São Bartolomeu do Outeiro ou Oriola de Cima.

Com a decisão de extinção e agregação de freguesias, deixou de haver apoio a várias instituições e

perderam-se alguns serviços que eram gratuitos, além dos prejuízos causados com a imposição de alterações

a formas de funcionamento e pagamento de taxas municipais.

Com essa extinção e agregação de freguesias perdeu-se identidade própria e deixou de haver apoios que

existiam para a realização de varias iniciativas, como as Festa do Grupo Desportivo e Cultural de Oriola e as

Festa em Honra de Nossa Senhora de Assunção.

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Na Freguesia existe Centro de Dia, varias associações desportivas e culturais como o Grupo Desportivo

Orialense, a Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola e o Centro Social de Idosos de Oriola.

A freguesia possui várias máquinas que foram sendo adquiridas ao longo doa anos, o que possibilitou a

construção do Campo Desportivo bem como o Armazém da Junta de Freguesia.

Apesar do espírito coletivo e solidário, com base na forte identidade cultural, reivindica-se a autonomia

enquanto freguesia porque só assim é possível haver melhores condições para o exercício da democracia e

para proporcionar uma melhor qualidade de vida.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Oriola

no Concelho de Portel.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Portel, a freguesia de Oriola, com sede em Oriola.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Oriola até à entrada em vigor da Lei n.º 11-

A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Portel com a antecedência mínima de 30

dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Portel;

b) Um representante da Câmara Municipal de Portel;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e

Oriola;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Oriola, designados tendo em conta os resultados

das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Página 11

4 DE JULHO DE 2015 11

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola

É extinta a União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola por efeito da desanexação da área

que passa a integrar a nova Freguesia de Oriola criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paula Santos — Jorge Machado — Miguel Tiago — João Ramos —

David Costa — Bruno Dias — Diana Ferreira — Rita Rato — Carla Cruz.

————

PROJETO DE LEI N.º 1031/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA BOA FÉ, NO CONCELHO DE ÉVORA,

DISTRITO DE ÉVORA

Nossa Senhora da Boa Fé, freguesia do concelho de Évora, com 32,38 km² de área e 322 habitantes (2011). Densidade: 9,9 hab/km².

Freguesia rural, chegou a pertencer ao concelho de Montemor-o-Novo, segundo o Decreto de 15 de julho de

1895, voltando novamente para o município de Évora em 13 de janeiro de 1898. Entre 1911 e 1926 a foi anexa

à freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, sendo desanexada desta em 18 de outubro de 1926, e

anexada à de São Sebastião da Giesteira. Em 31 de dezembro de 1936, passou novamente a ser uma freguesia

autónoma.

A sua história traduz a necessidade em ser uma freguesia autónoma e denuncia-o através dos factos

referidos anteriormente.

A par com a história, esta freguesia acolhe também, um Posto Médico, um Centro de Dia e Lar, uma Igreja e

uma Ponte Romana. O movimento associativo é também uma realidade e uma mais-valia para a qualidade de

vida da sua população. Quer a associação de reformados, o grupo desportivo ou a associação de jovens

assumem, nesta freguesia um papel importante na dinamização da freguesia.

Após a extinção da freguesia a sua população ficou mais pobre, mais isolada, e com menos capacidade de

intervenção. A Lei n.º 11-A/2013 demonstra o objetivo de prejudicar todos os que tendo recursos na sua terra

para uma vida melhor fiquem afastados de participar, de intervir e de continuar no caminho da dignidade

conseguido pelo Poder Local Democrático.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 12

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Nossa

Senhora da Boa Fé no Concelho de Évora.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Évora, a freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé, com sede em Nossa Senhora da

Boa Fé.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé até à entrada em

vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Évora com a antecedência mínima de 30

dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;

b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Sebastião da Giesteira e

Nossa Senhora da Boa Fé;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Sebastião da Giesteira e Nossa

Senhora da Boa Fé;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé, designados tendo em

conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

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4 DE JULHO DE 2015 13

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de São Sebastião da Giesteira e Nossa Senhora da Boa Fé

É extinta a União das Freguesias de São Sebastião da Giesteira e Nossa Senhora da Boa Fé por efeito da

desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé criada em

conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — João Ramos — Paula Santos — Rita Rato — Carla Cruz — António

Filipe — Paulo Sá — Jorge Machado — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — David Costa.

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PROJETO DE LEI N.º 1032/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE BACELO, NO CONCELHO DE ÉVORA,

DISTRITO DE ÉVORA

As razões em que se fundamentaram a criação da Freguesia do Bacelo e da Freguesia da Senhora da Saúde

são de ordem demográfica, geográfica, administrativa, económica e cultural, tendo em vista que os novos

núcleos administrativos a criar contribuiriam para a animação sócio-económico-cultural, aumento da própria vida

e de emprego nestas áreas residenciais.

Freguesia atual Freguesias antigas

Área População4 Área Freguesia População3 Freguesia

(km²)2 (2011) (km²)5

Bacelo e Senhora da Bacelo 9 309 10,30 18 233 46,50

Saúde Senhora da Saúde 8 924 36,21

Ambas as freguesias foram extintas em 2013, no âmbito de uma reforma administrativa nacional, tendo a

partir de 2013 a freguesia do Bacelo em conjunto com a freguesia da Senhora da Saúde, formado uma

nova freguesia denominada União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde.

Ao nível do executivo da junta de freguesia são óbvias as dificuldades na governação que se pretende

permanente e ativa num território a gerir que duplicou e que se gere com menos meios, humanos, físicos e

materiais.

Bacelo é uma localidade portuguesa do concelho de Évora, com 10,3 km² de área e 9 309 habitantes (2011). Densidade: 903,8 hab/km². A freguesia do Bacelo foi criada em 1997, tendo o seu território sido desmembrado

da antiga freguesia da Sé.

EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS: Freguesia Administração

Saúde Farmácia, unidades de saúde familiar, clínicas privadas, CRI

Educação Creche, jardim-de-infância, EB 1 e EB 2-3

Desporto Associações desportivas, courts de ténis, campo de futebol, polidesportivo

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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 14

Cultura e Lazer Associações recreativas e culturais

Ambiente Espaços verdes, viveiro municipal, ecopista

Economia Agricultura, construção civil, indústria de transformação, serviços

Juventude

Património Aqueduto, convento e recinto de defesa militar Forte de Stº António

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Bacelo

no Concelho de Évora.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Évora, a freguesia de Bacelo, com sede em Bacelo.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Bacelo até à entrada em vigor da Lei n.º 11-

A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Évora com a antecedência mínima de 30

dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;

b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Bacelo, designados tendo em conta os resultados

das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Página 15

4 DE JULHO DE 2015 15

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde

É extinta a União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde por efeito da desanexação da área que

passa a integrar a nova Freguesia de Bacelo criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Miguel

Tiago — David Costa — João Ramos — Rita Rato — Paulo Sá — Diana Ferreira — Jorge Machado — Carla

Cruz.

————

PROJETO DE LEI N.º 1033/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA SENHORA DA SAÚDE, NO CONCELHO DE ÉVORA,

DISTRITO DE ÉVORA

As razões em que se fundamentaram a criação da Freguesia do Bacelo e da Freguesia da Senhora da Saúde

são de ordem demográfica, geográfica, administrativa, económica e cultural, tendo em vista que os novos

núcleos administrativos a criar contribuiriam para a animação sócio-económico-cultural, aumento da própria vida

e de emprego nestas áreas residenciais.

Freguesia atual Freguesias antigas

Área População4 Área Freguesia População3 Freguesia

(km²)2 (2011) (km²)5

Bacelo 9309 10,30 Bacelo e Senhora da Saúde 18233 46,50

Senhora da Saúde 8924 36,21

Ambas as freguesias foram extintas em 2013, no âmbito de uma reforma administrativa nacional, tendo a

partir de 2013 a freguesia do Bacelo em conjunto com a freguesia da Senhora Da Saúde, formado uma

nova freguesia denominada União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde.

Ao nível do executivo da junta de freguesia são óbvias as dificuldades na governação que se pretende

Página 16

II SÉRIE-A — NÚMERO 163 16

permanente e ativa num território a gerir que duplicou e que se gere com menos meios, humanos, físicos e

materiais.

A freguesia da Senhora da Saúde é uma localidade portuguesa do concelho de Évora, com 36,21 km² de área e 8 924 habitantes (2011). Densidade: 246,5 hab/km². Foi criada em 1997, por desanexação da freguesia

da Sé.

EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS: Freguesia

Administração

Saúde Farmácia, unidades de saúde familiar, clínicas

privadas, Hospital

Educação Creche, jardim-de-infância, EB 1 e EB 2-3

Desporto Associações desportivas, courts de ténis, campo

de futebol, polidesportivo,

Cultura e Lazer Associações recreativas e culturais

Ambiente Espaços verdes, ecopista

Economia Agricultura, construção civil, indústria de

transformação, serviços

Juventude

Património Ermida de St.ª Bárbara do Degebe, Cruzeiro do

Degebe, Chafariz D’el Rei.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia da

Senhora da Saúde no Concelho de Évora.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Évora, a Freguesia da Senhora da Saúde, com sede na Senhora da Saúde.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia da Senhora da Saúde até à entrada em vigor

da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

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4 DE JULHO DE 2015 17

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Évora com a antecedência mínima de 30

dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;

b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia da Senhora da Saúde, designados tendo em conta

os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde

É extinta a União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde por efeito da desanexação da área que

passa a integrar a nova Freguesia da Senhora da Saúde criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá — Jorge Machado —

João Ramos — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Carla Cruz — David Costa.

————

PROJETO DE LEI N.º 1034/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÉ E SÃO PEDRO, NO CONCELHO DE ÉVORA,

DISTRITO DE ÉVORA

Sé e São Pedro, freguesia do concelho de Évora, com 0,63 km² de área e 1691 habitantes (2011). Densidade:

2 684,1 hab/km².

A freguesia foi criada em 12 de julho de 1997, por junção da antiga freguesia de São Pedro com a parte

intramuros remanescente da freguesia da Sé, após esta última ter sido subdividida nas freguesias do Bacelo,

Horta das Figueiras, Malagueira e Senhora da Saúde.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 18

Zona Histórica, acolhe entre outros monumentos de relevo, o Templo Romano, a Sé de Évora, o Palácio D.

Manuel, a Capela dos ossos, o Palácio da Inquisição, entre outros.

A freguesia de Sé e São Pedro alberga centenas de associações e instituições, entre elas o Hospital de

Évora e várias escolas, é como tal, primordial e prioritária uma resposta diária de proximidade a todos os seus

habitantes. É fundamental assegurar uma prestação de serviços públicos de qualidade, que tem vindo a ser

postos em causa, deste da reorganização administrativa do Estado, que em nada serve a população.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Sé e

São Pedro no Concelho de Évora.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Évora, a freguesia de Sé e São Pedro, com sede em Sé e São Pedro.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Sé e São Pedro até à entrada em vigor da

Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Évora com a antecedência mínima de 30

dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;

b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São

Pedro e Santo Antão);

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro

e Santo Antão);

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Sé e São Pedro, designados tendo em conta os

resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

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4 DE JULHO DE 2015 19

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão)

É extinta a União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão) por efeito da

desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Sé e São Pedro criada em conformidade com

a presente lei.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — João Ramos — Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá — Jorge

Machado — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Carla Cruz — David Costa.

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PROJETO DE LEI N.º 1035/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO BARTOLOMEU DO OUTEIRO, NO CONCELHO DE PORTEL,

DISTRITO DE ÉVORA

A povoação de São Bartolomeu do Outeiro foi também conhecida por Oriola de Cima já que, até 1836,

pertenceu ao termo da antiga Vila de Oriola.

A Igreja Paroquial, de origem medieval e de orago a S. Bartolomeu do Outeiro está edificada "numa mamoa

elevada, roqueira, que domina a povoação", e foi remodelada depois de 1534. Curiosa é a imagem do Santo

Padroeiro "S. Bartolomeu – escultura de mármore, datável dos finais do Sec: XV" que tem preso o "diabo".

Situada num dos pontos mais altos da Serra de Portel, possuí uma paisagem admirável, sendo rica em

vestígios histórico-arqueológicos.

Na Freguesia existem várias associações desportivas e culturais que são parte integrante da vida da Aldeia,

como Grupo Desportivo e Cultural de São Bartolomeu do Outeiro, Associação Cultural, Recreativa e Desportiva

de S. Bartolomeu do Outeiro e o Grupo Coral "Os Trabalhadores de S. Bartolomeu do Outeiro e o Centro de Dia

e Lar de Idosos na Freguesia.

Com a agregação das duas freguesias os habitantes da Aldeia viram a sua identidade posta em causa, e

têm criado dificuldades no andamento do trabalho da freguesia.

Apesar do espírito coletivo e solidário, com base na forte identidade cultural, reivindicamos a nossa

autonomia enquanto freguesia porque só assim teremos melhores condições para o exercício da democracia, o

que nos poderá proporcionar uma melhor qualidade de vida.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 20

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de São

Bartolomeu do Outeiro no Concelho de Portel.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Portel, a freguesia de São Bartolomeu do Outeiro, com sede em São Bartolomeu

do Outeiro.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de São Bartolomeu do Outeiro até à entrada em

vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Portel com a antecedência mínima de 30

dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Portel;

b) Um representante da Câmara Municipal de Portel;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e

Oriola;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São Bartolomeu do Outeiro, designados tendo em

conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

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4 DE JULHO DE 2015 21

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola

É extinta a União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola por efeito da desanexação da área

que passa a integrar a nova Freguesia de São Bartolomeu do Outeiro criada em conformidade com a presente

lei.

Assembleia da República, 2 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — João Ramos — António Filipe — Paula Santos — Rita Rato — Bruno

Dias — David Costa — Francisco Lopes — João Ramos — Carla Cruz — Paulo Sá — Diana Ferreira — Miguel

Tiago — Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 1036/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO VICENTE DO PIGEIRO, NO CONCELHO DE ÉVORA,

DISTRITO DE ÉVORA

São Vicente do Pigeiro apresenta uma área de 84,88 km² e 364 habitantes (2011). Esta freguesia é servida

pela Rodoviária do Alentejo, que apenas faz o percurso para a sede do concelho duas vezes por dia. As

atividades económicas de relevo são a agricultura, a pecuária, e a panificação.

As coletividades existentes nesta freguesia são a Associação de Idosos e Reformados de São Vicente do

Pigeiro, Associação Juvenil de São Vicente do Pigeiro, Associação de Caçadores e Pesca do Degebe, Grupo

Desportivo e Cultural Vendinhense e o Grupo Columbófilo.

Tal como tantas outras freguesias, também na freguesia de São Vicente do Pigeiro a população se vê

obrigada a recorrer à sede de concelho para usufruir da maioria dos serviços. O único serviço de proximidade

foi retirado à população, o que conduziu ao agravamento de várias situações, sobretudo de ordem social,

levando a que a população fique cada vez mais isolada.

Tanto a Vendinha como São Manços, para além dos problemas crónicos relacionados com o envelhecimento

populacional, população rural com fracos recursos, baixos níveis de instrução, relevam ainda o problema da

acessibilidade e representatividade.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de São

Vicente do Pigeiro no concelho de Évora.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Évora, a Freguesia de São Vicente do Pigeiro, com sede em São Vicente do Pigeiro.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 22

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de São Vicente do Pigeiro até à entrada em

vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Évora com a antecedência mínima de 30

dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;

b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Manços e São Vicente

do Pigeiro;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Manços e São Vicente do

Pigeiro;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São Vicente do Pigeiro, designados tendo em

conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Manços e São Vicente do Pigeiro

É extinta a União das Freguesias de Manços e São Vicente do Pigeiro por efeito da desanexação da área

que passa a integrar a nova Freguesia de São Vicente do Pigeiro criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Rita Rato — Carla Cruz — Paulo

Sá — Jorge Machado — João Ramos — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — David Costa.

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4 DE JULHO DE 2015 23

PROJETO DE LEI N.º 1037/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MALAGUEIRA, NO CONCELHO DE ÉVORA,

DISTRITO DE ÉVORA

I — Nota Introdutória

A cidade de Évora realizou em 1996 e reestruturação administrativa das freguesias urbanas para responder

ao crescimento no exterior das suas atuais muralhas. Por isso criou a freguesia da Malagueira

As razões em que se fundamenta a criação da freguesia da Malagueira, assim, de ordem demográfica,

geográfica e administrativa e ainda de ordem económica e cultural, uma vez que os novos núcleos

administrativos a criar poderão contribuir para a animação sócio-económico-cultural e aumento da própria vida

das unidades residenciais e de emprego que, na cidade extramuros, estão em formação. De facto a criação

desta freguesia corresponde a uma unidade de vivência, razão porque os seus limites passam, a maior parte

das vezes, por zonas de menor ocupação urbana, coincidindo muitas vezes com limites de propriedade.

II — Razões de Ordem Histórica

Desde o início do século e, sobretudo, a partir dos anos 40. Tal crescimento correspondeu, em grande parte,

ao aparecimento de bairros bastante dispersos, espalhados em todas as direções, à margem dos estudos

urbanísticos existentes.

III — Razões de ordem demográfica e geográfica

As razões da criação da Freguesia da Malagueira deram resposta às necessidades existentes em grande

parte da sua população que não se inseria numa rede equilibrada e hierarquizada de áreas

geográfico/administrativas.

IV — Caracterização:

— Área: 1.910 ha

— Número de eleitores atuais (estimativa): 9.920

— Taxa de variação demográfica: Últimos 5 anos = 6,6%

— Comércio e Serviços: Estabelecimentos em número muito superior a 13

— Cultura e Desporto: 1 Complexo de Piscinas; 1 Polidesportivo coberto; 3 Polidesportivos descobertos; 4

Centros de Convívio/Atividades Culturais

— Equipamento Escolar: 4 Jardins de Infância; 5 Escolas Primárias; 2 Escolas Preparatórias/Secundárias

— Transportes: Automóvel e transporte coletivo diário

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de

Malagueira no Concelho de Évora.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Évora, a Freguesia de Malagueira, com sede em Malagueira.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 24

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Malagueira até à entrada em vigor da Lei n.º

11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Évora com a antecedência mínima de 30

dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;

b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Malagueira e Horta das

Figueiras;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Malagueira, designados tendo em conta os

resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras

É extinta a União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras por efeito da desanexação da área

que passa a integrar a nova Freguesia de Malagueira criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá — Jorge Machado —

Jerónimo de Sousa — David Costa — Miguel Tiago — João Ramos — Diana Ferreira — Rita Rato — Carla

Cruz.

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4 DE JULHO DE 2015 25

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PROJETO DE LEI N.º 1038/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE HORTA DAS FIGUEIRAS, NO CONCELHO DE ÉVORA,

DISTRITO DE ÉVORA

I — Nota Introdutória

A cidade de Évora realizou em 1996 e reestruturação administrativa das freguesias urbanas para responder

ao crescimento no exterior das suas atuais muralhas. Por isso, criou a freguesia de Horta das Figueiras.

As razões em que se fundamenta a criação da Freguesia de Horta das Figueiras são, assim, de ordem

demográfica, geográfica e administrativa e ainda de ordem económica e cultural, uma vez que os novos núcleos

administrativos a criar poderão contribuir para a animação sócio-económico-cultural e aumento da própria vida

das unidades residenciais e de emprego que, na cidade extramuros, estão em formação. De facto a criação

desta freguesia corresponde a uma unidade de vivência, razão porque os seus limites passam, a maior parte

das vezes, por zonas de menor ocupação urbana, coincidindo muitas vezes com limites de propriedade.

II — Razões de Ordem Histórica

Desde o início do século e, sobretudo, a partir dos anos 40. Tal crescimento correspondeu, em grande parte,

ao aparecimento de bairros bastante dispersos, espalhados em todas as direções, à margem dos estudos

urbanísticos existentes.

III — Razões de ordem demográfica e geográfica

As razões da criação da freguesia de Horta das Figueiras deram resposta às necessidades existentes em

grande parte da sua população que não se inseria numa rede equilibrada e hierarquizada de áreas

geográfico/administrativas.

IV — Caracterização:

— Área: 4.470 ha

— Número de eleitores anuais (estimativa): 4.480

— Taxa de variação demográfica: Últimos 5 anos = 6,6%

— Comércio e Serviços: Estabelecimentos em número muito superior a 13

— Cultura e Desporto: 4 campos de grandes jogos; 2 campos de ténis; 1 Polidesportivo coberto; 2 Centros

de Convívio/Atividades Culturais; 1 Ludoteca; 1 Praça de Touros

— Equipamento Escolar: 2 Jardins de Infância; 3 Escolas Primárias; 1 Escola Secundária

— Transportes: Automóvel e transporte coletivo diário.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Horta

das Figueiras no Concelho de Évora.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

Página 26

II SÉRIE-A — NÚMERO 163 26

É criada, no concelho de Évora, a Freguesia de Horta das Figueiras, com sede em Horta das Figueiras.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Horta das Figueiras até à entrada em vigor

da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Évora com a antecedência mínima de 30

dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;

b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Malagueira e Horta das

Figueiras;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Horta das Figueiras, designados tendo em conta

os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras

É extinta a União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras por efeito da desanexação da área

que passa a integrar a nova Freguesia de Horta das Figueiras criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 2 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — António Filipe — Rita Rato — Paula Santos — Bruno Dias — David

Costa — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Miguel Tiago — João Ramos — Carla Cruz — Paulo Sá —

Jorge Machado — Diana Ferreira.

Página 27

4 DE JULHO DE 2015 27

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PROJETO DE LEI N.º 1039/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO MANÇOS, NO CONCELHO DE ÉVORA,

DISTRITO DE ÉVORA

São Manços, Freguesia situada junto da margem direita da ribeira de Azambuja, afluente do rio Degebe, fica

a 20 quilómetros de Évora e a cerca de 17 Km da Vendinha. Tem cerca de 930 habitantes.

Das atividades económicas destacam-se a Agricultura, a pecuária, existindo algumas cooperativas de

produção agrícola, indústria de carnes e enchidos, panificação, construção civil, serralharia civil, carpintaria e

comércio.

O Património Cultural e edificado são a Igreja matriz, cruzeiro, anta e estatueta em bronze com cerca de 2

mil anos. As coletividades existentes nesta freguesia assumem, um papel importante, sendo elas, a Associação

Os amigos de S. Manços, a Casa do Povo, o grupo Desportivo de S. Manços, o Grupo Musical Alta Voltagem e

o grupo de Forcados Amadores de S. Manços.

A Freguesia de São Manços é uma freguesia rural, que à semelhança de outra tem a sua identidade e as

características das suas gentes, deste a sua extinção e agregação à freguesia da Vendinha, que a sua

população se vê confrontada com um crescente número de problemas, salientando sobretudo aspetos

relacionados com a sua histórias, a vivência e a tradição local, assim como um crescente agravamento de

problemas de ordem social.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de São

Manços no Concelho de Évora.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Évora, a freguesia de São Manços, com sede em São Manços.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de São Manços até à entrada em vigor da Lei

n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

Página 28

II SÉRIE-A — NÚMERO 163 28

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Évora com a antecedência mínima de 30

dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;

b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Manços e São Vicente

do Pigeiro;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Manços e São Vicente do

Pigeiro;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São Manços, designados tendo em conta os

resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Manços e São Vicente do Pigeiro

É extinta a União das Freguesias de Manços e São Vicente do Pigeiro por efeito da desanexação da área

que passa a integrar a nova freguesia de São Manços criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, João Oliveira— João Ramos — Paula Santos — Rita Rato — Carla Cruz — António

Filipe — Paulo Sá — Jorge Machado — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — David Costa.

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PROJETO DE LEI N.º 1040/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GIESTEIRA, NO CONCELHO DE ÉVORA,

DISTRITO DE ÉVORA

Sebastião da Giesteira é uma freguesia do concelho de Évora, com 43 km² de área e 760 habitantes (2011).

Densidade: 17,7 hab/km².

Em 1895, foi anexada ao concelho de Montemor-o-Novo, tendo voltado para o município de Évora em 13 de

Janeiro de 1898. Depois disso foi anexada à freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, em 1911, e assim

se manteve até 18 de Outubro de 1926, ano em que foi constituída freguesia autónoma, tendo como anexa a

de Nossa Senhora da Boa Fé.

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Sebastião da Giesteira é uma freguesia rural, dotada de algumas associações, uma associação de

reformados, associação de Jovens, um grupo desportivo e escuteiros. Tem um posto médico e uma escola em

funcionamento.

A agricultura continua a ser a atividade principal da Freguesia. A par da atividade agrícola, também o

associativismo fazem desta Freguesia um espaço onde a população continua a viver com qualidade e a ter um

papel ativo.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de São

Sebastião da Giesteira no Concelho de Évora.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Évora, a freguesia de São Sebastião da Giesteira, com sede em São Sebastião da

Giesteira.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de São Sebastião da Giesteira até à entrada em

vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Évora com a antecedência mínima de 30

dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;

b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Sebastião da Giesteira e

Nossa Senhora da Boa Fé;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Sebastião da Giesteira e Nossa

Senhora da Boa Fé;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São Sebastião da Giesteira, designados tendo em

conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Página 30

II SÉRIE-A — NÚMERO 163 30

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de São Sebastião da Giesteira e Nossa Senhora da Boa Fé

É extinta a União das Freguesias de São Sebastião da Giesteira e Nossa Senhora da Boa Fé por efeito da

desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de São Sebastião da Giesteira criada em

conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — João Ramos — António Filipe — Paula Santos — Rita Rato — Carla

Cruz — Paulo Sá — Jorge Machado — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — David Costa.

————

PROJETO DE LEI N.º 1041/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DE GUADALUPE, NO CONCELHO DE ÉVORA,

DISTRITO DE ÉVORA

Nossa Senhora de Guadalupe, uma das mais recentes freguesias do concelho de Évora, nasceu a partir da

freguesia de Nª Sª da Graça do Divor, pelo Decreto-Lei n.º 128/85 de 4 de Outubro. A ocupar uma área de 6.685

hectares, anteriormente pertencente à extinta freguesia de S. Matias, tem como principal povoação a aldeia de

Guadalupe. Monte das Pedras e S. Matias, sede de uma extinta freguesia do século XVI, são outros dos lugares

de referência desta localidade.

A aldeia de Guadalupe, outrora Água de Lupe, alberga nas suas fronteiras vestígios importantes do

megalitismo. Diversas antas, cromeleques, menires, grutas com gravuras e outras ruínas, são marcas dessa

presença.

Fica a 13km da sede do Concelho.

O movimento associativo é também uma realidade e uma mais valia para a qualidade de vida da sua

população. Quer a associação de reformados, a associação de pais e encarregados de educação, o grupo

desportivo, ou o coral de S. Brás do Regedouro, assumem, nesta freguesia um papel importante na dinamização

da freguesia.

Após a extinção da freguesia a sua população ficou mais pobre, mais isolada, e com menos capacidade de

intervenção. A Lei n.º 11-A/2013 demonstra o objetivo de prejudicar todos os que tendo recursos na sua terra

para uma vida melhor fiquem afastados de participar, de intervir e de continuar no caminho da dignidade

conseguido pelo Poder Local Democrático.

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A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Nossa

Senhora de Guadalupe no Concelho de Évora.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Évora, a freguesia de Nossa Senhora de Guadalupe, com sede em Nossa Senhora

de Guadalupe.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Nossa Senhora de Guadalupe até à entrada

em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Évora com a antecedência mínima de 30

dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;

b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega

e Nossa Senhora de Guadalupe;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa

Senhora de Guadalupe;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Nossa Senhora de Guadalupe, designados tendo

em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 32

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe

É extinta a União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe por efeito

da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Nossa Senhora de Guadalupe criada em

conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — Rita Rato — Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá — Jorge

Machado — João Ramos — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Carla Cruz — David Costa.

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PROJETO DE LEI N.º 1042/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, NO CONCELHO DE ÉVORA,

DISTRITO DE ÉVORA

Dista 13 Km da sede do concelho, está situada na margem esquerda da ribeira de Valverde.

A arqueologia já antigamente conhecida (por exemplo, no séc. XVI) do território desta Freguesia, não permite

dúvidas sobre a antiguidade do povoamento local que remonta aos tempos pré-históricos.

A mais notável arqueologia local é a da época romana. Esta dispôs aqui de um notável centro balnear, a

julgar da referida arqueologia. O facto não surpreende devido à grande proximidade da romanizada Ebora pré-

romana.

A freguesia da Nossa Senhora Tourega tem algumas associações e está dotada de diversos equipamentos.

Associação de reformados, associação de jovens, associações culturais e desportivas, contribuem para a

qualidade de vida da sua população.

A extinção da Freguesia d e Nossa Senhora da Tourega visa o empobrecimento e agravamento das

condições de vida da população. Com a agregação das duas freguesias os habitantes da Aldeia viram a sua

identidade posta em causa, e têm criado dificuldades no andamento do trabalho da freguesia e qualidade de

vida das populações.

Concluindo, acreditamos que a identidade cultural da aldeia, as características da sua população, a

ancestralidade da sua história, os recursos disponibilizados, a experiência de participação democrática das suas

gentes e a esperança no futuro e no desenvolvimento das potencialidades da aldeia, aliadas a uma freguesia

autónoma e viva, possam proporcionar melhores serviços, maior democracia e participação e

consequentemente melhor qualidade de vida.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

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4 DE JULHO DE 2015 33

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Nossa

Senhora da Tourega no Concelho de Évora.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Évora, a freguesia de Nossa Senhora da Tourega, com sede em Nossa Senhora

da Tourega.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Nossa Senhora da Tourega até à entrada em

vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Évora com a antecedência mínima de 30

dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;

b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega

e Nossa Senhora de Guadalupe;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa

Senhora de Guadalupe;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Nossa Senhora da Tourega, designados tendo em

conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 34

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe

É extinta a União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora da Tourega por efeito da

desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Nossa Senhora de Guadalupe criada em

conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá — Jorge Machado —

João Ramos — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Carla Cruz — David Costa.

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PROJETO DE LEI N.º 1043/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO MAMEDE, NO CONCELHO DE ÉVORA,

DISTRITO DE ÉVORA

São Mamede é uma freguesia do concelho de Évora com cerca de 1724 habitantes. A freguesia de S.

Mamede é dotada de um vasto património histórico. Correspondia a esta freguesia, uma das mais antigas da

cidade, uma parte intra-muros de Évora, compreendendo o espaço que vai sensivelmente da Rua José Elias

Garcia (antiga Rua da Lagoa) até à Rampa do Seminário e Rua do Menino Jesus.

São Mamede acolhe várias associações, instituições, entre elas escolas, bancos e uma vasta zona comercial.

É portanto, uma freguesia que assume um papel importante na cidade, a qual faz bastante falta à sua

população, que vê desde a unificação do Centro histórico um agravamento dos problemas diários.

Apesar de ser uma freguesia urbana, com alguma proximidade aos serviços públicos, não invalida que faça

sentido a sua agregação a outras freguesia, uma vez que tem a sua identidade e os seus problemas particulares

precisam de uma resposta imediata e próxima da sua população.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de São

Mamede no concelho de Évora.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Évora, a freguesia de São Mamede, com sede em São Mamede.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de São Mamede até à entrada em vigor da Lei

n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

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4 DE JULHO DE 2015 35

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Évora com a antecedência mínima de 30

dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;

b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São

Pedro e Santo Antão);

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro

e Santo Antão);

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São Mamede, designados tendo em conta os

resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão)

É extinta a União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão) por efeito da

desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de São Mamede criada em conformidade com a

presente lei.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá — Jorge Machado —

João Ramos — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Carla Cruz — David Costa.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 36

PROJETO DE LEI N.º 1044/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTO ANTÃO, NO CONCELHO DE ÉVORA,

DISTRITO DE ÉVORA

Santo Antão é uma freguesia do concelho de Évora, com 0,27 km² de área e 1 323 habitantes (2011).

Densidade: 4900 hab/km². Esta freguesia abrange um território intra-muros da cidade, no espaço compreendido

entre a rua dos Mercadores e a rua José Elias Garcia (antiga rua da Lagoa). A sua origem oficial, como freguesia,

remonta ao século XVI, quando o Cardeal D. Henrique, Arcebispo de Évora, mandou edificar a Igreja Paroquial

de Santo Antão.

Dela fazem parte a Praça do Giraldo (Centro da Cidade), o Castelo de Évora, e o Teatro Garcia de Resende,

que assume um papel importante na vida cultural desta freguesia e da cidade.

Estando a Freguesia inserida num espaço com excelentes aptidões comerciais e turísticas, é fulcral que a

mesma continue a dar aos seus moradores e visitantes uma resposta adequada, com base numa ligação de

proximidade, o qual tem sido dificultado, desde a sua agregação a outras freguesias do centro histórico.

Defendemos que o Estado tem a responsabilidade de assegurar as funções sociais do Estado e a prestação

de serviços públicos de qualidade, de proximidade a todos.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Santo

Antão no Concelho de Évora.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Évora, a freguesia de Santo Antão, com sede em Santo Antão.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Santo Antão até à entrada em vigor da Lei

n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Évora com a antecedência mínima de 30

dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

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4 DE JULHO DE 2015 37

a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;

b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São

Pedro e Santo Antão);

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro

e Santo Antão);

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Santo Antão, designados tendo em conta os

resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão)

É extinta a União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão) por efeito da

desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Santo Antão criada em conformidade com a

presente lei.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — João Ramos — Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá — Jorge

Machado — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Carla Cruz — David Costa.

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PROJETO DE LEI N.º 1045/XII (4.ª)

ANULA O PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA CP CARGA

Exposição de motivos

O atual Governo já privatizou grande parte do setor empresarial do Estado, tendo passado para as mãos de

privados o controlo de inúmeros setores estratégicos. Estas privatizações têm sido, de uma forma ou de outra,

lesivas para o interesse público, em geral, e para os contribuintes, consumidores e utentes, em particular.

Basta recordar algumas dessas privatizações para perceber como representaram maus negócios: a venda

da ANA passou para as mãos de privados os lucros de uma empresa que era pública e levou ao aumento e

criação de inúmeras taxas aeroportuárias que prejudicam os passageiros; a venda dos CTT privatizou um

serviço essencial para um país e uma empresa pública que dava lucros; a venda da TAP foi uma humilhação ao

país, colocando o Governo a dar de mão beijada uma companhia que é um ícone de Portugal; a concessão da

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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 38

Carris e do Metropolitano de Lisboa vai colocar o Estado a transferir para privadas rendas de mais de mil milhões

de euros (mais do que pagava em compensações indemnizatórias a estas empresas para desenvolverem um

serviço público de transportes).

Estes são apenas alguns exemplos demonstrativos do erro absurdo que tem sido a vaga privatizadora do

Governo PSD/CDS, apenas compreensível no quadro do seu próprio fanatismo ideológico. É precisamente esse

fanatismo que explica a obsessão do Governo por dar início, a poucos meses do final do seu mandato, a novas

operações venda, à pressa e sem garantias.

O processo de privatização da CP Carga, aberto com o Decreto-Lei n.º 69/2015, de 6 de maio, não pode ser

encarado de outra forma. A concretizar-se a venda desta empresa tão necessária ao transporte ferroviário e à

economia nacional, o país empobrecerá ainda mais.

O transporte ferroviário de mercadorias feito pela CP Carga tem enormes vantagens para a economia

nacional: é um transporte mais económico, seguro e mais amigo do ambiente.

A CP Carga é, por isso, uma empresa pública importantíssima para a economia, facilitando a circulação de

mercadorias e a exportação de produtos portugueses, ao mesmo tempo que representa uma intermodalidade

marítimo-ferroviária que valoriza os portos nacionais e coloca Portugal no centro de rotas e trocas comerciais

entre continentes.

O próprio porto de Sines admite que a “CP Carga tem permitido uma excelente articulação entre os modos

de transporte marítimo e terrestre, contribuído para a criação de novos corredores logísticos que muito têm

beneficiado as exportações nacionais”.

No ano de 2014, a CP Carga atingiu um recorde: transportou 9,2 milhões de toneladas de mercadorias, o

que lhe permitiu um crescimento de 11%, um aumento de receitas de cerca de 16% e uma melhoria de 44% no

seu resultado líquido.

Entre 2010 e 2014, a CP Carga aumentou em 80% o seu tráfego internacional, transportando atualmente

900 000 toneladas para fora de Portugal. Destaca-se, por exemplo, o aumento do transporte de contentores

para Espanha em 2014, o aumento de 30% dos adubos de Alverca para Burgos e o aumento de 34% da

siderurgia do Seixal para Espanha. Tudo dados que atestam da importância da transportadora pública para a

economia nacional e para as exportações das empresas portuguesas.

As perspetivas para 2015 são ainda melhores, uma vez que a aliança entre os dois maiores armadores

mundiais (a Maersk e a MSC) levará a um crescimento do transporte de carga a partir do porto de Sines. Só a

MSC movimentou mais de 1 milhão de euros em Portugal no ano passado, tendo crescido e perspetivando um

crescimento ainda maior em 2015, o que proporcionará mais mercadoria a transportar pela CP Carga.

Há, por isso, uma perspetiva de crescimento da transportadora ferroviária, para além da evidência da sua

importância para a economia nacional que mostra o quão errado será proceder à privatização da CP Carga.

Com o presente projeto de lei o Bloco de Esquerda anula o processo de privatização da CP Carga e recusa

continuar o erro que é a privatização dos setores estratégicos nacionais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei anula o processo de reprivatização da CP Carga — Logística e Transportes Ferroviários de

Mercadorias, SA, lançado com o Decreto-Lei n.º 69/2015, de 6 de maio.

Artigo 2.º

Norma Revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 69/2015, de 6 de maio.

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Catarina

Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca — Eugénia Taveira.

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PROJETO DE LEI N.º 1046/XII (4.ª)

ANULA O PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA EMEF

Exposição de motivos

O atual Governo já privatizou grande parte do setor empresarial do Estado, tendo passado para as mãos de

privados o controlo de inúmeros setores estratégicos. Estas privatizações têm sido, de uma forma ou de outra,

lesivas para o interesse público, em geral, e para os contribuintes, consumidores e utentes, em particular.

Basta recordar algumas dessas privatizações para perceber como representaram maus negócios: a venda

da ANA passou para as mãos de privados os lucros de uma empresa que era pública e levou ao aumento e

criação de inúmeras taxas aeroportuárias que prejudicam os passageiros; a venda dos CTT privatizou um

serviço essencial para um país e uma empresa pública que dava lucros; a venda da TAP foi uma humilhação ao

país, colocando o Governo a dar de mão beijada uma companhia que é um ícone de Portugal; a concessão da

Carris e do Metropolitano de Lisboa vai colocar o Estado a transferir para privadas rendas de mais de mil milhões

de euros (mais do que pagava em compensações indemnizatórias a estas empresas para desenvolverem um

serviço público de transportes).

Estes são apenas alguns exemplos demonstrativos do erro absurdo que tem sido a vaga privatizadora do

Governo PSD/CDS, apenas compreensível no quadro do seu próprio fanatismo ideológico. É precisamente esse

fanatismo que explica a obsessão do Governo por dar início, a poucos meses do final do seu mandato, a novas

operações venda, à pressa e sem garantias.

O processo de privatização da EMEF, aberto com o Decreto-Lei n.º 70/2015, de 6 de maio, não pode ser

encarado de outra forma. A concretizar-se a venda desta empresa tão necessária à ferrovia e ao projeto

ferroviário nacional, apenas irá empobrecer ainda mais o país.

Nos últimos anos, o Governo PSD/CDS deixou a EMEF ao abandono, tendo desinvestido fortemente na

mesma.

Reduziram-se trabalhadores; a política de gestão de stocks da empresa dificulta a capacidade de resposta;

a crescente externalização de serviços e a liquidação da Unidade de Investigação e Desenvolvimento da EMEF

entregue à Nomad prejudicou a capacidade de inovação e investimento; a não entrega de trabalho à EMEF

deteriorou os seus resultados operacionais.

As vendas e serviços da EMEF caíram desde 2011 a esta parte, muito por via da quebra de vendas e de

serviços prestados à CP (-18,1%) e à CP Carga (-74,6%).

Também outros serviços que deveriam ser realizados pela EMEF são desviados para fora do país,foi

exatamente isto que aconteceu com os boggies da Fertagus que em vez de serem reparados nas oficinas da

EMEF, foram reparados em Espanha.

Com esse desinvestimento o Governo tenta provocar as condições para justificar a privatização da empresa.

Mas nem assim é possível ocultar o óbvio: a privatização da EMEF significa perder uma peça importantíssima

num setor chave como é o transporte ferroviário; levará a uma crescente e irracional segmentação do setor;

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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 40

levanta sérias questões sobre a qualidade da manutenção do material ferroviário e coloca dúvidas sobre a

segurança da via, do material circulante e dos passageiros.

Com o presente projeto de lei o Bloco de Esquerda anula o processo de privatização da EMEF e recusa

continuar o erro que é a privatização dos setores estratégicos nacionais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei anula o processo de reprivatização da EMEF — Empresa de Manutenção de Equipamento

Ferroviário, SA, aberto com o Decreto-Lei n.º 70/2015, de 6 de maio.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 70/2015, de 6 de maio.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Catarina

Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca — Eugénia Taveira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1572/XII (4.ª)

ASSEGURA AOS JOVENS UM REGIME ESPECIAL DE ACESSO A ATIVIDADES E EQUIPAMENTOS

CULTURAIS PÚBLICOS

A Constituição da República Portuguesa afirma que “todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como

o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural” e incumbe o Estado de “incentivar e assegurar

o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de ação cultural” e “apoiar as iniciativas que estimulem

a criação individual e coletiva, nas suas múltiplas formas e expressões”.

A lei fundamental do país determina ainda que “os jovens gozam de proteção especial para efetivação dos

seus direitos económicos, sociais e culturais” designadamente “no aproveitamento dos tempos livres”.

Apesar de estes direitos existirem na lei, não existem na vida da maioria dos jovens no nosso país. Hoje, no

nosso país, a possibilidade de ir ao cinema, assistir a uma peça de teatro ou a um concerto, visitar um museu,

não é um direito mas um privilégio que não está ao alcance de todos os jovens.

À desresponsabilização do Estado no financiamento da cultura tem vindo a somar-se a sua mercantilização.

Esta opção política coloca a decisão dos conteúdos distribuídos e difundidos na esfera dos grupos económicos

do setor da produção e da distribuição, como é o caso da música, literatura e do cinema. Para além disto, tem

impactos no aumento brutal dos custos do acesso à fruição desses bens culturais.

O atual Governo PSD/CDS, seguindo a política do anterior Governo PS, procede a cortes crescentes no

apoio às artes. O apoio direto às artes em Portugal perdeu cerca de 75% do total do valor quando comparado

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4 DE JULHO DE 2015 41

com 2009; e mesmo contabilizando a fatia do financiamento que o Governo afetou aos apoios tripartidos, o total

fica-se pela metade do financiamento disponível para o apoio às artes em 2009. A ameaça de encerramento da

Cinemateca Portuguesa, assim como de inúmeros cinemas (deixando até algumas capitais de distrito sem

cinema) é também um exemplo evidente da degradação da cultura em Portugal.

A oferta cultural pode ser aparentemente, maior, mas é menos diversificada. Os jovens têm as suas escolhas

e preferências limitadas à oferta que os grupos económicos difundem. Do mesmo modo, o potencial artístico

dos jovens é amputado pela falta de apoios públicos à criação cultural.

O PCP encara a cultura, não como um luxo ou privilégio, mas como um pilar do regime democrático e

condição para a formação integral do indivíduo, essencial para emancipação individual e coletiva; bem como a

democratização das condições e instrumentos de criação e fruição cultural, através de apoios específicos aos

jovens criadores e preços com desconto de 50% para acesso a atividades e equipamentos culturais públicos.

Assim, a Assembleia da República, nos termos regimentais e constitucionais em vigor, recomenda ao

Governo que:

1- Assegure aos estudantes a gratuitidade e aos jovens com idade até aos 30 anos, a redução em 50% dos

custos no acesso a atividades e equipamentos culturais públicos;

2- Assegure aos estudantes a gratuitidade e aos jovens com idade até aos 30 anos, a redução em 50% dos

custos nos transportes em percursos urbanos, suburbanos, médio e longo curso.

Assembleia da República, 2 julho de 2015.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — Miguel Tiago — Paula Santos — Bruno Dias — David Costa — Francisco

Lopes — João Ramos — Carla Cruz — António Filipe — Paulo Sá — Jorge Machado — Diana Ferreira —

Jerónimo de Sousa — João Ramos — João Oliveira — Francisco Lopes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1573/XII (4.ª)

PELO REFORÇO DOS CUIDADOS DE SAÚDE DE PROXIMIDADE E PELA RESOLUÇÃO URGENTE

DOS CONSTRANGIMENTOS EXISTENTES NOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS

I – A realidade dos Cuidados de Saúde Primários

A criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a par da descentralização e disseminação dos centros, postos

e extensões de saúde pelo país possibilitaram uma evolução muito positiva dos indicadores de saúde, em

poucos anos, designadamente no aumento da esperança de vida, na redução da mortalidade infantil e na

promoção da saúde. Para a Organização Mundial de Saúde, os Cuidados de Saúde Primários (CSP) são parte

integrante do desenvolvimento socioeconómico da sociedade e do SNS, de que constituem função central e são

o principal núcleo.

Apesar da importância estratégica dos Cuidados de Saúde Primários ser reconhecida mundialmente, apesar

dos avanços legislativos e práticos em Portugal depois de 25 de Abril de 1974, tem havido um progressivo

desinvestimento neste domínio por parte dos sucessivos governos e, sobretudo do atual, pese embora a

contínua propaganda em torno da valorização dos Cuidados de Saúde Primários. Desinvestimento que tem sido

reconhecido por diferentes organizações representativas do setor (sindicatos, associações representativas de

profissionais e utentes), por académicos e estudiosos, como recentemente foi admitido pelo Observatório

Português dos Sistemas de Saúde no relatório da Primavera e pelo Tribunal de Contas.

Assistimos hoje a uma diminuição da capacidade de resposta dos Cuidados de Saúde Primários, a pretexto

dos constrangimentos orçamentais, ao encerramento de serviços de proximidade, à carência de profissionais

de saúde, ao desinvestimento na área da saúde pública, à não atribuição de médico de família a todos os utentes

assim como à persistente e cada vez mais acentuada discrepância entre as Unidades de Saúde Familiar e as

Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados. Desigualdades que se traduzem quer nas condições materiais

e técnicas, quer na dotação e valorização dos recursos humanos.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 42

II – Modelo de Funcionamento dos Cuidados de Saúde Primários

Ao longo dos anos e por ação de sucessivos governos a arquitetura e funcionamento dos cuidados de saúde

primários foram sendo alterados. Presentemente, são vários os diplomas legais que regem o funcionamento dos

cuidados de saúde.

Em agosto de 2007, através do Decreto-Lei n.º 298/2007, foram criadas as Unidades de Saúde Familiar e

estabelecido o regime jurídico da organização e funcionamento dessas unidades de saúde. Este diploma legal

prevê a constituição de três modelos de USF, o modelo A, B e C, diferenciados entre si pelo grau de autonomia,

a retribuição e incentivos aos profissionais e o financiamento e estatuto jurídico.

Os modelos A e B das USF integram o sector público administrativo, com diferenças ao nível da

contratualização e do regime retributivo dos profissionais, enquanto que o modelo C prevê a abertura para

entidades privadas, incluindo os sectores social e cooperativo.

De acordo com os dados publicados pela Associação Nacional de USF (USF_AN),“Unidade de Saúde

Familiar: USF — Modelo Positivo do Presente e para o Futuro”, de 2006 a 2014 foram realizadas 946

candidaturas para constituição de USF, sendo que em 2014 existiam 415 USF. Destas 415, 223 integravam o

modelo A e 192 o modelo B. Uma análise mais detalhada do documento da USF-AN revela, ainda, que “se tem

assistido a um decréscimo no ritmo de crescimento das USF (isto é, número de USF que abrem atividade em

cada ano) nos anos seguintes a 2009”. No que à tipologia diz respeito, os dados publicados pela USF-AN

mostram que tem havido um “número superior de USF de modelo A” a iniciar atividade em comparação com a

“USF modelo B”. As USF abrangem cerca de 4,9 milhões de utentes, um pouco menos de 50% da população

portuguesa.

O documento em análise revela, igualmente, que “em relação às novas USF, a média no período de tempo

2006-2010 foi de 5,3 novas USF por mês, no ano de 2011-2013 foi de 5,14 por mês e durante o ano de 2014 de

3,2 por mês.” A publicação refere, ainda, que existiam (à data da publicação, dezembro de 2014) “67

candidaturas activas a USF à espera de início de funções” e que “a passagem do modelo A para o modelo B

tem, igualmente, sido cada vez menos expressiva, estando 29 USF A em espera.”

Soubemos, também, que o despacho n.º 6080-B/2014, de 9 de maio, que estipula o número de USF a abrir

durante o ano de 2014 apenas foi cumprido em 50%. No que respeita ao presente ano, o Governo ainda o não

publicou, pelo que não existe nenhum compromisso da parte do Governo com a abertura de novas USF`s.

A consagração de USF modelo C abre portas à privatização dos cuidados de saúde primários. O anterior

governo (PS) previa avançar com cinco USF modelo C em projeto-piloto e o atual (PSD/CDS-PP) também

ensaiou esta possibilidade quando defendeu que as Instituições Particulares de Solidariedade Social podiam

dar resposta aos utentes sem médico de família.

As USF`s confrontam-se com outros problemas, que não sendo novos, deveriam ter já sido resolvidos,

nomeadamente a carência de profissionais de saúde. Faltam secretários clínicos, enfermeiros, médicos e

motoristas. Para colmatar a carência de secretários clínicos e motoristas, as USF`s recorrem aos Contratos

Emprego e Inserção, vulgarmente conhecidos por CEI`s. Este recurso para além de incentivar e alastrar a

precariedade nos serviços públicos não resolve o problema de fundo, na medida em que, quando os

trabalhadores estão aptos para o exercício das funções atribuídas são obrigados a sair e são substituídos por

outros nas mesmas condições.

Persistem também os problemas com o sistema informático PEM (prescrição eletrónica de medicamentos).

Problemas que se traduzem pela não garantia de acesso à medicação crónica que o doente toma e pela lentidão

do sistema que leva a atrasos nas consultas. Assim como com os sistemas de informação que impedem os

profissionais de conhecerem e monitorizarem a atividade assistencial e o desempenho.

O Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, instituiu os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), cuja

missão é “garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população de determinada área geográfica”

(artigo 3.º). Os ACES podem integrar várias unidades funcionais, a saber: Unidade de Saúde Familiar (USF);

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC);

Unidades de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP) e Unidade de Saúde Pública (USP).

No diploma legal acima descrito estão definidas as funções e atribuições de cada uma das unidades

funcionais, sendo afirmado que USF “são disciplinadas por legislação específica” (artigo 9.º), porquanto as

UCSP possuem “ uma estrutura idêntica à prevista para a USF e presta cuidados personalizados, garantindo a

acessibilidade, a continuidade e a globalidade dos mesmos.” Pese embora estar definida a equiparação entre

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4 DE JULHO DE 2015 43

as USF e as UCSP, a realidade mostra a existência de discrepâncias muito assinaláveis entre estas duas

unidades funcionais. Diferenças desde logo na alocação de recursos materiais e técnicos mas também ao nível

dos recursos humanos e da valorização destes, e até nas condições físicas das instalações, onde as UCSP são

claramente prejudicadas e têm menos recursos quando comparadas com as USF, o que se reflete também nos

cuidados de saúde prestados aos utentes. Diferenças na acessibilidade e na prestação de cuidados de saúde

aos utentes, criando desigualdades entre utentes e entre portugueses. Estas diferenças necessitam de ser

solucionadas para melhorar a prestação de cuidados de saúde à população servida pelas UCSP e as condições

de trabalho dos profissionais destas unidades de saúde, bem como as suas instalações.

Pugnamos por um Serviço Nacional de Saúde de carácter público, universal e gratuito para todos. Só desta

forma é possível assegurar a todos os portugueses os cuidados de saúde de que necessitam, pelo que nos

opomos firmemente a toda e qualquer tentativa de privatizar a saúde e, no caso em apreço, os cuidados de

saúde primários por via da constituição das USF modelo C.

O Governo está claramente apostado na privatização da saúde, como está bem demonstrado nas PPP

hospitalares. A privatização da saúde abre caminho à gestão desligada das necessidades dos doentes, dos

critérios de natureza clínica, de qualidade dos cuidados de saúde prestados e do bem-estar das pessoas,

assentando em critérios economicistas e de redução de custos.

Por força das opções políticas de sucessivos governos restringe-se o acesso aos cuidados de saúde

afastando o seu carácter universal, transformando a saúde num bem que apenas alguns podem pagar. Com a

privatização, o desenvolvimento da rede de CSP nunca terá como objetivo a resposta às necessidades das

populações mas somente a sua rentabilidade financeira, o que se traduzirá num aumento das transferências de

verbas para as entidades privadas, em detrimento da expansão e do aperfeiçoamento da rede pública.

É neste quadro de agravamento das políticas em aplicação que o PCP considera ser urgente a adoção de

medidas concretas de reforço dos Cuidados de Saúde Primários de molde a que se proteja a saúde e a vida dos

portugueses e defenda o Serviço Nacional de Saúde e que rejeite a privatização dos cuidados de saúde

primários.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PCP apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Cumpra o estabelecido do quadro legal no que respeita à abertura de Unidades de Saúde Familiar e na

passagem da Unidades de Saúde Familiar modelo A para modelo B, tendo em conta as candidaturas

apresentadas;

2. Revogue o modelo C das Unidades de Saúde Familiar;

3. Cumpra com o estabelecido na legislação, nomeadamente o relativo aos incentivos institucionais

mediante a resolução dos constrangimentos impostos pelas Administrações Regionais de Saúde;

4. Proceda à abertura de procedimentos concursais para os profissionais em falta nas USF`s e em todas as

UCSP, pondo fim à precariedade e ao recurso a contratos emprego-inserção;

5. Resolva definitivamente os problemas com a PEM;

6. Solucione os problemas dos sistemas de informação de modo a permitir que as USF`s possam conhecer

e monitorizar a atividade assistencial.

7. Mantenha em funcionamento as Unidades de Saúde Familiar que laboram em horário alargado;

8. Promova o alargamento de horário nas unidades que integram os cuidados de saúde primários (UCSP e

USF), que ainda não funcionam em alargamento, de molde a responder às necessidades da população servida

por tais unidades de saúde;

9. Sejam revistos e negociados os critérios subjacentes à contratualização em saúde, os quais devem estar

orientados pelo Plano Nacional de Saúde, pelos Planos Locais de Saúde e pelos Planos de Ação das unidades

funcionais, rejeitando qualquer tipo de imposição onde ainda exista.

10. Ponha fim às discrepâncias existentes entre Unidades de Saúde Familiar e Unidades de Cuidados de

Saúde Personalizados, nomeadamente, na dotação de condições materiais, técnicas e de recursos humanos;

na remuneração dos profissionais de saúde incluindo o sistema de incentivos, assim como de instalações

adequadas, de molde a garantir a prestação de cuidados de saúde de qualidade, pondo fim à discriminação

existente.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

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Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Paulo Sá — Jorge

Machado — David Costa — Bruno Dias — Rita Rato — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa

— João Ramos — Francisco Lopes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1574/XII (4.ª)

REJEITA A CRIAÇÃO DO GRUPO HOSPITALAR DA PENÍNSULA DE SETÚBAL

Não é nova a intenção de redução da capacidade do Serviço Nacional de Saúde ao nível dos cuidados

hospitalares na Península de Setúbal. Recordamos as expressões utilizadas pelos membros do Governo que

evidenciam bem esse objetivo, como a necessidade de “eliminar redundâncias” ou de “eliminar sobreposições”.

A verdade é que nos últimos anos, os hospitais da Península de Setúbal foram progressivamente perdendo

serviços e valências. De entre outras, destaca-se a concentração de algumas especialidades nas urgências no

período noturno no Hospital de Santa Maria ou no Hospital de São José, ambos em Lisboa, o que significou um

retrocesso de décadas para a população da região no que respeita à acessibilidade aos cuidados hospitalares.

Há muito que na Península de Setúbal há indícios de que o Governo preparava alterações significativas ao

nível da organização e estrutura dos cuidados hospitalares. A Portaria n.º82/2014, de abril, que procede à

desqualificação de todos os hospitais da Península de Setúbal constitui um dos instrumentos criados pelo

Governo para reduzir a sua capacidade de resposta. Este diploma insere-se na estratégia política do Governo

de encerramento, concentração e fusão de serviços e valências hospitalares e de redução dos profissionais de

saúde, com vista à transferência de prestação de cuidados do público para o privado.

Foi recentemente apresentada pelo Governo a proposta de criação do “Grupo Hospitalar da Península de

Setúbal”, resultante da fusão de todas as unidades hospitalares da Península de Setúbal, a saber o Hospital

Garcia de Orta, o Centro Hospitalar de Setúbal e o Centro Hospitalar Barreiro/Montijo.

Esta notícia causa uma enorme preocupação em toda a região. Já conhecemos o resultado da criação de

centros hospitalares na região, e que conduziram ao encerramento e concentração de serviços e valências, por

isso é expectável, que o processo de constituição do Grupo Hospitalar vá no mesmo sentido, em prejuízo dos

utentes.

O acesso à saúde na península de Setúbal constitui uma dos principais problemas e das principais

preocupações da população. Cresceram as dificuldades no acesso dos utentes à saúde, e a muitos foram

mesmo negados cuidados de saúde.

A eventual criação de um Grupo Hospitalar na Península de Setúbal não assenta em critérios de natureza

clínica ou de melhoria da prestação de cuidados, muito pelo contrário, o seu principal objetivo é reduzir despesa

pública à custa da saúde dos utentes. Mais uma vez, se constata que este Governo privilegia os critérios de

natureza economicista.

Ao invés de reduzir a capacidade das unidades hospitalares, como o Governo preconiza, o que é preciso é

reforçar os serviços e valências nas unidades hospitalares existentes, assim como construir o Hospital no

Concelho do Seixal e o novo Hospital Montijo/Alcochete. O que é preciso é reforçar os cuidados de saúde

primários e atribuir médico de família e o enfermeiro de família a todos os utentes. O que é preciso é garantir a

acessibilidade a cuidados de saúde de qualidade e eficazes, em tempo útil. O que é preciso é assegurar a

prestação de cuidados de saúde que correspondam às necessidades da população da região.

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República rejeita a criação do Grupo

Hospitalar da Península de Setúbal.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — Francisco Lopes — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe —

Paulo Sá — João Ramos — Rita Rato — David Costa — Jerónimo de Sousa — Diana Ferreira — Carla Cruz.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1575/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS DE APOIO À PRODUÇÃO LITERÁRIA

E APOIO ÀS ARTES E A PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DOS ÚLTIMOS CONCURSOS

É consagrada na Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 73.º, a responsabilidade do Estado

para a promoção da “democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à

fruição e criação cultural (…)”. A criação artística livre é a primeira condição para a livre fruição cultural e artística,

sendo assim imprescindível que o Estado promova a realização dos vários concursos de apoios às artes, da

DGArtes e de apoio à produção literária da Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).

Todavia, não é este o entendimento do atual Governo PSD/CDS, seguindo a política do anterior Governo

PS, procedendo a cortes crescentes no apoio às artes, sendo que o apoio direto às artes em Portugal perdeu

cerca de 75% do total do valor quando comparado com 2009. Mesmo contabilizando a fatia do financiamento

que o Governo afetou aos apoios tripartidos, o total fica-se pela metade do financiamento disponível para o apoio

às artes em 2009. Comparativamente ao ano 2014, em 2015 os apoios diretos às artes viram uma redução de

um milhão de euros.

Essa política de censura pela via financeira traduz-se numa evidente censura política, na medida em que

aplica à cultura e às artes uma triagem ideológica, deixando aos grupos económicos e às entidades privadas a

capacidade de escolher todos os conteúdos culturais disponibilizados às populações. A supressão da criação

artística livre, nas várias disciplinas, desde a literatura à dança, passando pelo teatro, implica o fortalecimento

da hegemonia cultural como simples reflexo da hegemonia económica e ideológica. O Estado retira-se no

panorama da política cultural, à margem da Constituição da República Portuguesa, deixando que toda política

cultural, a decisão do que é distribuído e difundido, fique na esfera decisória dos grupos económicos do setor,

bem como nos grupos económicos monopolistas da distribuição, como é o caso da literatura e do cinema.

O facto de os resultados dos concursos abertos em janeiro de 2015 só terem sido publicados em finais de

maio é inadmissível e torna insustentável a sobrevivência dessas estruturas e companhias. Estas têm

responsabilidades assumidas que têm de dar resposta, nomeadamente a nível de pagamentos à segurança

social, aos seus trabalhadores tal como têm programas a desenvolver. Tem responsabilidades sociais, laborais

e fiscais, e não se admite que as mesmas se endividem para poderem continuar o seu trabalho de criação

artística.

A existência de um apoio às artes, dinamizado através de concursos pela DGArtes e pela DGLAB constituem

a salvaguarda da arte livre e independente em Portugal. A simples existência desses concursos, todavia, não

assegura a plenitude dos direitos constitucionais, na medida em que na ausência de critérios transparentes e do

financiamento adequado, nenhum resultado é inteiramente justo. Neste momento, nenhuma das duas condições

está assegurada. Nem o critério se mostrou totalmente justo nos últimos concursos, dada a incapacidade de os

júris aplicarem sem constrangimento os mesmos critérios a diferentes candidaturas; nem o financiamento se

mostrou minimamente suficiente para manter o nível de produção artística das estruturas de criação artística e

ainda menos suficiente para assegurar o respeito pelos profissionais, técnicos ou artistas, e pelos seus direitos

laborais. A precariedade e a exploração no setor agravam-se também como consequência desta política, que

se junta à política de constante ataque ao valor do trabalho e aos direitos dos trabalhadores em geral.

Para corrigir os problemas gritantes introduzidos pela política de direita e de abdicação do interesse nacional

do Governo PSD/CDS, urge tomar medidas que possibilitem o financiamento adequado ao apoio às artes. Isso

implica toda uma nova política cultural, o que por sua vez é incompatível com a política de direita que entende

a cultura apenas como uma mercadoria e um instrumento de domínio ideológico. Esse será certamente o

resultado da luta dos portugueses contra a política de submissão vertida nos memorandos de entendimento com

as instituições estrangeiras e nas cartas de intenções do Governo Português. Todavia, a Assembleia da

República tem a possibilidade de corrigir, no âmbito do apoio às artes, parte importante dos efeitos da política

do Governo e isso mesmo propõe o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português através do presente

projeto de resolução.

Deste modo, consideramos que, ainda este ano, devem ser abertos os concursos da DGLAB de apoio à

produção literária - que não se realizam desde 2009. Acrescente-se que para 2016, os mesmos devem contar

com toda uma nova orientação política acompanhada de um novo orçamento.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 46

Entendemos que tendo em conta os resultados dos apoios diretos às artes que saíram no final último mês e

tendo em conta as despesas já efetuadas pelas estruturas de criação artísticas e pelas companhias para a sua

manutenção, consideramos que as mesmas devem ser ressarcidas por essas despesas, particularmente porque

algumas estruturas poderão ter recorrido a empréstimos bancários ou contraído dívidas com encargos.

É fundamental que o Estado não se retire do seu papel e que não deixe de cumprir as suas funções culturais,

como vem sucedendo cada vez com maior intensidade, quer na programação cultural própria, quer na política

para os órgãos de comunicação social, quer no apoio às artes através da DGArtes e da produção literária,

através da DGLAB.

O Grupo Parlamentar do PCP não tem dúvidas de que a livre criação e fruição culturais vencerão sempre os

grilhões e que a criatividade individual e coletiva se sobreporá às limitações orçamentais e políticas. A cultura e

as artes alternativas ou independentes surgirão sempre como expressões sociais e intelectuais da humanidade

e nenhuma política poderá apagá-las. Todavia, não pode ser aceite um tamanho retrocesso na política cultural

do nosso país. É a própria Constituição da República Portuguesa, conquista de Abril, que consagra o direito à

livre produção e fruição, tal como o dever do Estado perante o apoio à criação e é nesse sentido que defendemos

as conquistas, sabendo que os artistas, autores, atores, intérpretes, técnicos, realizadores, dramaturgos,

argumentistas, pintores, escultores, rejeitarão o retrocesso civilizacional que significam estas políticas e resistir-

lhe-ão.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República que:

1 – Se proceda ao ressarcimento pelas despesas realizadas pelas estruturas artísticas – nomeadamente

juros - candidatas aos concursos de apoios diretos às artes, para a sua manutenção até à publicação do

resultado dos concursos, ou à perceção do financiamento pelas estruturas.

2 - Seja promovido um concurso extraordinário de apoio direto às artes a que se possam candidatar todas

as estruturas que não tenham obtido apoio no concurso de janeiro 2015.

3 – Sejam promovidos concursos de apoio à produção literária da DGLAB até ao final do ano 2015.

4 – Que seja previsto no próximo Orçamento Geral do Estado, as verbas necessárias para a realização em

2016 de todos os concursos de apoio às artes da DGartes e de apoio à produção literária da DGLAB.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — Rita Rato — António Filipe — Bruno Dias — Paulo

Sá — Jorge Machado — David Costa — Carla Cruz — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — João Ramos —

João Oliveira — Francisco Lopes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1576/XII (4.ª)

PELO APOIO AOS AGRICULTORES DA PENÍNSULA DE SETÚBAL — REINTEGRAÇÃO DAS ZONAS

RURAIS E DESFAVORECIDAS DA REGIÃO NO PDR 2020

Exposição de motivos

A Península de Setúbal é um território com importante produção agrícola e com produtos de elevada

qualidade. As características dominantes da região resultam da localização privilegiada, dos fatores climáticos

e dos recursos aquíferos, proporcionando um enorme potencial agrícola e florestal.

A Península de Setúbal desde há muito que se constituiu como produtora de vinhos de grande qualidade,

merecendo destaque o famoso Moscatel de Setúbal. Existem na região cerca de 9.400 hectares de vinha que

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se distribuem pelos concelhos de Palmela, Montijo, Setúbal e Sesimbra e que estão na base das Indicações

Geográficas “DOC Setúbal”, “DOC Palmela” e “Regional Terras do Sado”.

De entre os produtos agrícolas sobressai o Queijo de Azeitão DOP, produto reconhecido a nível internacional

pela sua qualidade. Mas existe uma vasta e importante área de horticultura, fruticultura — com particular

referência para a maçã riscadinha de Palmela — bem como o mel ou ainda as flores e culturas ornamentais. Na

agropecuária, ganha destaque o facto de aqui se situar, principalmente na zona da Moita, uma das maiores

senão a maior bacia leiteira da Área Metropolitana de Lisboa.

Ora, face a esta realidade, sucedeu que numa decisão sem qualquer fundamento e totalmente

incompreensível, o Governo excluiu a Península de Setúbal na delimitação dos territórios rurais abrangidos pelo

Programa de Desenvolvimento Rural 2020. Assim, nos termos do “Mapa das zonas rurais e lista de freguesias”

publicado pelo Governo, todas as freguesias rurais da Região, onde se produz intensamente uma enorme

variedade de produtos agrícolas, deixaram de ser consideradas como rurais.

Esta situação coloca sérias implicações no acesso a fundos comunitários, designadamente no que concerne

à Medida 10 / LEADER, (art.º 42.º, 43.º e 44.º do Reg. 1305/2013 — regulamentação relativa ao apoio ao

Desenvolvimento Rural pelo FEADER).

Entre as principais prioridades do Desenvolvimento Rural alvo de apoio do FEADER às Estratégias de

Desenvolvimento Local (EDL), o Governo aponta a «Prioridade 6 — promover a inclusão social, a redução da

pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais, no seguinte domínio: (a) facilitação da diversificação,

da criação e do desenvolvimento das pequenas empresas e da criação de empregos; (b) fomento do

desenvolvimento local nas zonas rurais.»

Com esta decisão, o Governo exclui todas as zonas rurais da Península de Setúbal da possibilidade de

acesso a estes apoios ao investimento.

Para referir desde logo o caso mais flagrante, Poceirão e Marateca figuram entre as freguesias mais

marcadamente rurais da península de Setúbal: têm uma baixa densidade populacional, são freguesias com mais

de 900 explorações agrícolas recenseadas e a base do trabalho e da economia é a agricultura.

A retirada destas freguesias da lista de zonas rurais é uma falta de respeito pelas tradições e pela cultura

destas populações, que querem manter o seu caráter, a sua identidade, a sua atividade.

Deve ainda ser referido o caso da Freguesia do Castelo — Sesimbra. Trata-se de uma freguesia que se

apresenta como referência no contexto rural, com uma densidade populacional de apenas 106 habitantes por

quilómetro quadrado, sendo constituída em cerca de 89% por aglomerados com menos de 2000 habitantes, e

onde se tem desenvolvido um esforço significativo, no sentido de potenciar o seu desenvolvimento rural através

de projetos inovadores.

Nos últimos anos, apresentaram-se na freguesia diversas candidaturas ao PRODER, que foram cruciais para

o aumento da população jovem no sector agrícola, preservando-se a identidade, a cultura e a igualdade entre

homens e mulheres. Destaca-se ainda a aposta que foi realizada na preservação do património, com diversas

candidaturas aprovadas nesta área, bem como a identificação de novas necessidades na preservação do

património.

Seguramente que esta incompreensível decisão do Governo, ao decretar que a Península de Setúbal não

tem zonas rurais, não pode estar relacionada com a localização destes territórios na Área Metropolitana de

Lisboa — até porque o Concelho de Mafra, sendo parte da AML, continua a ter todas as freguesias consideradas

como rurais. Fica portanto por esclarecer qual foi a verdadeira motivação do Governo para decidir desta forma.

E subsiste a perplexidade: se estas zonas não são rurais, o que é uma zona rural?!

Entretanto, com a Portaria n.º 22/2015, de 5 de fevereiro, o Governo estabeleceu uma nova listagem de

zonas desfavorecidas, revogando a Portaria n.º 377/88, de 11 de junho. Através dessa nova portaria, as

freguesias Poceirão e São Pedro da Marateca do concelho de Palmela deixam de ser classificadas enquanto

desfavorecidas, quando também já tinham deixado de ser classificadas rurais.

Com o processo de extinção e agregação de freguesias e a criação da União de Freguesias de Poceirão e

Marateca, o resultado foi a exclusão deste território, penalizando-o gravemente.

Esta opção do Governo vem prejudicar ainda mais, não só os agricultores e as populações rurais ao nível

local, mas também a própria economia da região, uma vez que o corte do acesso a apoios relevantes repercute-

se no tecido económico em que a agricultura está integrada. A este nível, destaca-se no quadro do PDR 2020,

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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 48

a medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», encontra-se inserida na área

relativa ao «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima».

Esta decisão que significa mais uma profunda machadada nos direitos e interesses dos agricultores e das

populações rurais, que veem negado o acesso à implementação de iniciativas de desenvolvimento local de base

comunitária (DLBC/rural), assim como os apoios majorados que os agricultores tem direito em zonas

desfavorecidas, nomeadamente nas ajudas aos investimentos e mas indemnizações compensatórias.

Importa relembrar que toda a área da freguesia da Marateca sempre foi classificada como desfavorecida. Há

cerca de quatro anos, os agricultores da Freguesia do Poceirão, sob a orientação da Associação dos Agricultores

do Distrito de Setúbal, desenvolveu várias ações de luta contra a injustiça de deixar de ser considerada zona

rural e desfavorecida, quando antes, integrada na Freguesia da Marateca, assim era considerada. Com o

processo de criação da freguesia do Poceirão em Maio de 1988, a área que transitou da freguesia de São Pedro

da Marateca era zona rural e desfavorecida, e assim continuou — e bem, porque a população não perdeu

direitos.

Realizaram-se então reuniões e marchas de protesto dos agricultores, reclamando aos sucessivos Governos

que a Freguesia do Poceirão fosse na totalidade considerada zona desfavorecida, e o que acontece hoje é que

o atual governo não só não alargou como retirou a zona desfavorecida existente nas Freguesias do Poceirão e

Marateca, hoje denominada União de Freguesias.

Constata-se que, tal como os agricultores denunciaram, e a publicação da referida portaria veio confirmar, o

processo de extinção e agregação de freguesias e a criação da União de Freguesias de Poceirão e Marateca

foi uma medida profundamente gravosa para as populações. Tinham e têm razão os agricultores e a população

quando lutaram e lutam contra a extinção das suas freguesias e a denominada União de freguesias, imposta

pelo governo, ao arrepio da sua vontade, direitos e interesses.

Se já antes não se fazia justiça em relação a estes territórios, agora com a nova classificação essa injustiça

ainda se aprofunda quando se considera também esta como zona não rural e desfavorecida. É isso que os

agricultores, e nomeadamente os pequenos produtores da Região, exigem que se reconheça — e que haja

consequências práticas desse reconhecimento.

O Governo, com esta decisão, penaliza ainda mais as populações rurais e os agricultores destas freguesias,

que são verdadeiramente rurais e desfavorecidas, com particular relevo para os pequenos e médios agricultores

e para a agricultura familiar.

É urgente e indispensável que o Governo tome medidas urgentes no sentido de corrigir esta injustiça e

inverter estas gravosas decisões.

E seria inaceitável que agora alguém pretendesse afirmar que, estando a regulamentação já aprovada e em

vigor, estas regras não poderiam ser alteradas. Pelo contrário: bem recentemente o Governo aprovou e fez

publicar alterações aos regulamentos de Programas Operacionais temáticos, que vieram abrir novas

possibilidades aos grupos económicos para acesso aos fundos comunitários (como se verificou no artigo 4.º do

Regulamento do PO Competitividade e Internacionalização).

Neste processo, e neste contexto, o que se impõe é uma alteração do Regulamento do PDR 2020 — no

sentido de corrigir uma injustiça e devolver aos produtores desta Região o direito e o reconhecimento que agora

lhes foi retirado.

No que diz respeito à consideração dos territórios em causa como zonas desfavorecidas, ganha ainda mais

relevância e oportunidade a questão política da definição das Freguesias: da sua extinção, agregação — ou

neste caso, da sua reconstituição e devolução às populações. Também por essa razão, e no quadro de uma

intervenção coerente e integrada, o PCP apresenta esta iniciativa, em articulação com as que já apresentámos

para a criação das Freguesias em causa no Distrito de Setúbal.

Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao

Governo que seja urgentemente revista a Regulamentação do Programa de Desenvolvimento Rural 2020, com

as seguintes alterações:

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4 DE JULHO DE 2015 49

1. Que todas as zonas rurais da Península de Setúbal — nomeadamente Canha, Pegões, Santo Isidro, Alto

Estanqueiro-Jardia, Sarilhos Grandes, Castelo, Alcochete e São Francisco, Poceirão, Marateca, Quinta do Anjo,

Pinhal Novo, Palmela, Gâmbia Pontes e Alto da Guerra, Sado, São Simão, São Lourenço, Moita e Alhos Vedros

— sejam devidamente classificadas como tal e incluídas na correspondente Lista;

2. Que todos os territórios anteriormente considerados como “zonas desfavorecidas” sejam integrados na

listagem atualmente em vigor, com a correspondente alteração da Portaria n.º 22/2015, de 5 de fevereiro.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Francisco Lopes — Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá —

Jorge Machado — David Costa — Rita Rato — Carla Cruz — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Jerónimo de

Sousa — João Ramos — João Oliveira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1577/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A RESOLUÇÃO DA SUBCONCESSÃO DOS ENVC À EMPRESA WEST

SEA E ELABORE UM PLANO DE VIABILIZAÇÃO DOS ENVC A PARTIR DA CONSTRUÇÃO DOS NPO

PARA A MARINHA PORTUGUESA

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 35-A/2015, de 8 de junho de 2015, autoriza a “Marinha a realizar

a despesa relativa à aquisição de dois navios-patrulha oceânicos da classe “Viana do Castelo”. Nesta resolução

está previsto que a construção dos referidos dois navios seja efetuada “até ao montante máximo de 77 000 000,

00 EUR”, valor que será acrescido de “IVA à taxa legal em vigor”. Para tanto, está a Marinha autorizada a

recorrer ao “procedimento por negociação sem publicação de anúncio, com consulta às sociedades comerciais

WEST SEA S.A., e EDISOFT S.A., em regime de consórcio a construir no momento de adjudicação.” Ou seja,

o que esta resolução determina é que o concurso seja efetuado por ajuste direto à empresa a quem o Governo

entregou o que restou dos ENVC.

Esta decisão torna ainda mais atuais e pertinentes as conclusões que o PCP fez no final dos trabalhos da

Comissão Parlamentar de Inquérito para Apuramento das Responsabilidades pelas Decisões que Conduziram

ao Processo de Subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo de que a opção do Governo de

cancelar as encomendas para a Marinha Portuguesa (seis NPO e cinco lanchas de fiscalização costeira), foi

uma decisão deliberada e foi determinante para o encerramento dos ENVC.

No âmbito da Lei de Programação Militar, e com o objetivo de dotar a Marinha de Guerra com os meios

indispensáveis para a defesa e patrulhamento das águas territoriais nacionais e da vasta zona económica

exclusiva portuguesa, foi encomendada aos ENVC a construção de oito navios de patrulha oceânica (NPO),

sendo dois deles de combate à poluição, com opção por mais três, bem como de cinco lanchas de fiscalização

costeira. O contrato foi assinado em 2009, e ascendia ao montante de 500 milhões de euros. Por dificuldades

relacionadas com a execução do projeto, não apenas imputáveis aos ENVC, os prazos de entrega dos primeiros

NPO não foram cumpridos e o custo da respetiva construção foi largamente excedido, sem que os ENVC tenham

sido ressarcidos desse aumento de custos.

A construção dos navios Viana do Castelo e Figueira da Foz foi deficitária para os ENVC. Porém, existe o

reconhecimento unânime da excelência desses navios e de que, passadas as dificuldades da construção do

protótipo, a empresa ficou em condições de construir os navios seguintes em termos lucrativos.

Foi também reconhecida a forte possibilidade de construir NPO para outros países, dada a evidente

excelência dos navios construídos. Aliás, haviam sido adquiridos materiais para prosseguir com a construção

de mais NPO, e também de navios de combate à poluição. Porém, em setembro de 2012, o Governo PSD/CDS,

pela mão do Ministro da Defesa o Dr. Aguiar Branco, decidiu cancelar a encomenda dos seis NPO em falta (e

também dos NPC, os navios de combate à poluição) e das cinco lanchas de fiscalização costeira, que

implicariam pagamentos aos Estaleiros da ordem de 57 milhões de euros em 2013 e de 38 milhões em 2014.

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Esta decisão constituiu um rude golpe para os ENVC, na medida em que correspondeu ao cancelamento da

maior encomenda de que a empresa dispunha. E constituiu um duro golpe para o país, na medida em que as

vastas águas territoriais e zona económica exclusiva carecem de uma fiscalização que os atuais meios da

Marinha não estão em condições de assegurar, sendo reconhecido o défice de fiscalização da vasta área

adjacente às regiões autónomas.

O PCP sempre defendeu que o Governo nada fez para defender e preservar os Estaleiros Navais de Viana

do Castelo, nomeadamente no capítulo das Ajudas de Estado/Auxílios Estatais e a resposta enviada pela

Comissão Europeia a uma pergunta dirigida pelos Deputados do PCP ao Parlamento Europeu confirma-o mais

uma vez. A resposta é clara “ as autoridades portuguesas [no âmbito do procedimento formal de investigação]

não invocaram o artigo 346.º, n.º 1, alínea b) do TFUE, nos termos do qual qualquer Estado-membro pode tomar

as medidas que considere necessárias à proteção dos interesses essenciais de segurança e que estejam

relacionadas com a produção ou comércio de armas, munições e material de guerra”, acrescentando que “tais

medidas não devem alterar as condições de concorrência interna no que diz respeito aos produtos não

destinados a fins especificamente militares.”

Para o PCP a Defesa Nacional, a fiscalização dos espaços marítimos sob jurisdição e salvaguarda da vida

humana constitui parte da missão da Marinha. Assim como defendemos que a necessidade de navios capazes

para o desempenho de tais atribuições poderia constituir uma oportunidade para revitalizar os ENVC e alcançar

o indispensável reequilíbrio financeiro e desta feita ter-se viabilizado uma empresa fundamental para a região e

para o país.

A decisão de entregar agora, nesta negociata sem concurso público, a construção dos dois NPO, aos

privados que ficaram com a subconcessão dos ENVC, vem provar que, não só eles são necessários, como ao

decisão do Governo de adiar a sua construção teve o deliberado objetivo de criar uma situação dita inevitável

nos ENVC, não utilizando todos os mecanismos de defesa que tinha ao seu dispor.

O PCP esteve na primeira linha da defesa da construção naval em Portugal pela manutenção e viabilização

dos ENVC.

O PCP considerou então que a defesa dos ENVC como empresa pública, bem como a defesa dos seus

postos de trabalho e a consideração do valor estratégico único desta empresa para a economia nacional, não

eram compatíveis com mais hesitações e delongas.

A manutenção dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo como empresa pública, a defesa dos seus postos

de trabalho e a consideração do valor estratégico para a economia nacional terão que ser os objetivos centrais

de um Plano de Viabilização dos ENVC.

Com esta decisão apressada por parte do Governo, confirma-se que as encomendas militares podem ser a

base para a sua consolidação e evolução, a par da necessária melhoria da frota pesqueira e mercante do nosso

país, bem como a penetração em outros mercados.

Neste sentido e nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do

Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Proceda à resolução da subconcessão dos ENVC

à Empresa West Sea, estabelecido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 98/2013, de 24 de julho;

2. Proceda, no prazo máximo de 60 dias, à identificação das condições necessárias à reintegração dos ENVC

na esfera pública;

3. Elabore um Plano de Viabilização e de Reestruturação dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo a partir

da construção dos NPO para a marinha.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — António Filipe — Bruno Dias — Rita Rato — Paulo Sá — João Ramos

— João Oliveira — Francisco Lopes — Jorge Machado.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1578/XII (4.ª)

PROPÕE A SAÍDA DE PORTUGAL DO PROCESSO DE RATIFICAÇÃO DO TRIBUNAL UNIFICADO DE

PATENTES

Preâmbulo

Na senda da adesão de Portugal ao Acordo de Londres (2000) e ao Acordo de Cooperação Reforçada, o

Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 98/ XII/4ª que prevê a adesão de

Portugal ao Tribunal Unificado de Patentes.

O Acordo de cooperação reforçada instituiu um regime linguístico que apenas admite a utilização de três

línguas — alemão, francês e inglês — para efeitos de registo de patentes, excluindo da utilização no domínio

científico e tecnológico todas as restantes línguas da União Europeia, incluindo o espanhol e o italiano mas

também o português. Na verdade, o Acordo de Cooperação Reforçada impossibilita a afirmação da língua

portuguesa no domínio da ciência e da tecnologia.

A adesão ao Tribunal Unificado de Patentes implica que, numa situação de violação de uma patente europeia

em Portugal, a litigância deixará de ser tramitada nos tribunais nacionais, em texto português e passará a ser

tramitada num tribunal em Londres, Paris ou Munique, ou seja, a litigância far-se-á em inglês, francês ou alemão

e não em português assim como o processo será julgado por juízes estrangeiros. Assim sendo, uso da língua

portuguesa não fica apenas arredada no domínio científico como passa a desaparecer do processo judicial. Ora,

com esta adesão os custos para as empresas, nomeadamente, para as pequenas e médias empresas, serão

extremamente onerosos e impedirão o acesso à justiça na medida em que para além do pagamento das taxas,

as empresas terão que suportar os custos com as traduções.

Mas a adesão a este Acordo não prejudica apenas o nosso tecido económico e produtivo e a produção

nacional, ele configura um ataque à soberania nacional e ao regime democrático.

Estes Acordos — processo de cooperação reforçada no âmbito da criação da proteção de patente unitária e

tribunal unificado de patentes — constituem um exemplo claro da forma como, no quadro político e legal

resultante do Tratado de Lisboa, podem ser contornadas as regras que obrigariam a um funcionamento mais

democrático das instituições comunitárias e ao respeito pelos interesses dos Estados com menor peso político

na arquitetura das instituições europeias.

Entende o PCP que em face dos dados já conhecidos e, sobretudo do parecer dos constitucionalistas que

apontam para a violação da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente, do artigo 20.º — garantia

do acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional e o artigo 11.º, n.º 3 — “língua oficial da República Portuguesa

é o português” que o Governo Português não pode ratificar este acordo. No entanto, a história do atual e dos

anteriores Governos mostra que a postura que os governos têm adotado junto das instâncias europeias é de

total submissão aos interesses das grandes potências da União Europeia e abdicação da defesa dos interesses

nacionais.

Entende o PCP que o Governo Português deveria ter-se oposto a este Acordo, aliás, como o fizeram outros

Estados-membros, mormente, a Espanha e desta feita defender os interesses nacionais junto das instâncias

europeias. Soube-se, recentemente, que o processo de ratificação do acordo por parte do Reino Unido deverá

ser adiado para 2017. Ora, perante esta decisão agora conhecida do Reino Unido e dado que um dos quesitos

para a entrada de funcionamento do acordo é que o Reino Unido ratifique juntamente com a França e Alemanha,

não se compreende a posição assumida por Portugal, a qual só pode ser entendida no quadro daquilo que tem

sido a postura do Governo português perante as instâncias europeias — submissão e abdicação dos interesses

nacionais.

A defesa dos interesses nacionais exige, portanto, do governo português não só que não acompanhe o

processo de cooperação reforçada, como ainda que defenda um regime legal que valorize a língua portuguesa

nos domínios científico e tecnológico e defenda a economia nacional.

Assim sendo, o PCP apresenta o presente projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República resolve:

a) Rejeitar a adesão de Portugal ao Tribunal Unificado de Patentes; e

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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 52

b) Recomendar ao Governo que:

1- Desencadeie os procedimentos necessários a que o Estado português se retire do processo de adesão

ao Tribunal Unificado de Patentes;

2- Promova no plano político, jurídico e económico internacional as medidas necessárias à defesa e

valorização da língua portuguesa nos domínios científico e tecnológico, da economia e da soberania nacionais.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Oliveira — Bruno Dias — Paulo Sá — António Filipe — Francisco

Lopes — Jorge Machado.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1579/XII (4.ª)

POR UMA NOVA POLÍTICA DE SAÚDE PÚBLICA

I

A Organização Mundial de Saúde define a saúde como o “estado de completo bem-estar físico, mental e

social e não somente ausência de afeções e enfermidades”.

A Declaração de Alma-Ata que resultou da Conferência Internacional sobre Cuidados de Saúde Primários,

em 12 de setembro de 1978, no Cazaquistão, URSS, considera que “a promoção e proteção da saúde dos povos

é essencial para o contínuo desenvolvimento económico e social e contribui para a melhor qualidade de vida e

para a paz mundial”.

Alma-Ata priorizou a acessibilidade de todos aos cuidados de saúde primários, próximos das comunidades

para responder aos principais problemas das populações no plano da promoção, da prevenção, da cura e da

reabilitação. Entende ainda que a plena participação dos indivíduos e da comunidade é muito importante,

instituindo como um direito e um dever a participação individual e coletiva dos povos no planeamento e na

execução dos seus cuidados de saúde.

Em 1986 realizou-se a 1.ª Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde em Ottawa, no Canadá que

aprovou as orientações estratégicas para alcançar o objetivo de “saúde para todos” lançado em Alma-Ata. A

declaração de Ottawa define a promoção de saúde como “o processo que visa aumentar a capacidade dos

indivíduos e das comunidades para controlarem a sua saúde, no sentido de a melhorar”. Entende a saúde como

um recurso para a vida e não a finalidade da vida, estabelecendo as condições básicas e os recursos

fundamentais para melhorar a saúde, a saber: paz, abrigo, educação, alimentação, recursos económicos,

ecossistema estável, recursos sustentáveis, justiça social e equidade. Esta conferência concluiu que “a saúde é

criada e vivida pelas populações em todos os contextos da vida quotidiana: nos locais onde se aprende, se

trabalha, se brinca e se ama.”

O compromisso para a promoção de saúde decidido em Ottawa passa pela promoção de políticas saudáveis;

o combate a meios insalubres, más condições de vida, má nutrição e más condições de habitabilidade; o

combate às desigualdades; pelo reconhecimento dos indivíduos e das populações como o principal recurso de

saúde, apoiando-as para se manterem saudáveis e pela reorientação dos serviços de saúde para a promoção

de saúde, para além das suas responsabilidades de prestação de cuidados curativos.

II

Houve extraordinários avanços no nosso país em matéria de saúde pública após a Revolução de Abril. A

consagração do direito universal à saúde, a criação de programas de prestação de cuidados de saúde próximos

das populações, de que é exemplo o serviço médico à periferia, a generalização da vacinação, a par do enorme

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investimento do Poder Local Democrático nas infraestruturas básicas, possibilitou a uma grande melhoria nos

níveis de saúde dos portugueses.

A Constituição da República Portuguesa refere que “todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a

defender a promover” e que esse direito é realizado através de um serviço nacional de saúde universal e geral

e realça a importância dos determinantes sociais da saúde, na “criação de condições económicas, sociais,

culturais e ambientais que garantam, designadamente, a proteção da infância, da juventude e da velhice, e pela

melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e

desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida

saudável”.

Não obstante terem existido programas muito importantes no âmbito da promoção da saúde e da prevenção

da doença, esta foi a área de intervenção na saúde que menos se desenvolveu. E perante o conjunto de ataques

ao Serviço Nacional de Saúde, protagonizados por sucessivos governos, a saúde pública e os programas de

promoção de saúde estiveram na primeira linha do desinvestimento público.

Se os cuidados de saúde primários são profundamente desvalorizados, a saúde pública encontra-se numa

situação de indigência. As questões relacionadas com a saúde pública, a prevenção da doença e a promoção

de saúde são remetidas para última prioridade, refletindo-se posteriormente no financiamento e nos restantes

meios alocados a esta área.

As sucessivas alterações ao nível das estruturas de saúde pública, primeiro pela extinção dos Centros

Regionais de Saúde Pública na sequência do PRACE (Programa de Reestruturação da Administração Central

do Estado) da responsabilidade do Governo PS, e depois pela concentração dos centros de saúde, criando os

Agrupamentos de Centros de Saúde, que abrangem muitas vezes áreas que correspondem aos distritos ou com

um número muito elevado de pessoas, da responsabilidade de PSD e CDS-PP, não permitem uma intervenção

de proximidade e inserem-se numa estratégia de progressiva desestruturação da saúde pública até ao seu

desmantelamento.

As equipas de saúde pública são exíguas. Apesar disso têm de assegurar um elevado volume de tarefas

burocráticas, o que não lhes permite o desenvolvimento das suas atribuições e competências relacionadas como

a elaboração de informação e planos no domínio da saúde pública, a vigilância epidemiológica e a gestão de

programas de intervenção no âmbito da prevenção, promoção e proteção da saúde da população em geral ou

de grupos específicos.

Infelizmente a resposta atual da saúde pública é reativa face aos acontecimentos, como foi exemplo o recente

surto de legionela, acompanhando os fenómenos depois da sua eclosão e pondo em evidência a fragilidade da

prevenção primária. O caso da legionela demonstrou também outro aspeto — grande mediatismo em torno da

evolução do número de casos, porém durante todo o período do surto não houve uma referência relativa à

implementação do programa de prevenção.

O quadro legal vigente determina que as equipas de saúde pública deveriam ser constituídas por médicos

de saúde pública, enfermeiros de saúde pública, técnicos de saúde ambiental ou ainda outros profissionais,

como epidemiologistas, nutricionistas, psicólogos ou técnicos da área social. Mas a realidade é que as equipas

de saúde pública são compostas por um número insuficiente de profissionais e não integram a

multidisciplinaridade de profissionais de saúde referidos.

III

Alguns indicadores em matéria de saúde no nosso país são bastante preocupantes. A quase inexistência de

ações permanentes e regulares de prevenção da doença e de promoção da saúde, a par de diagnósticos tardios,

constituem as condições para a deterioração do estado de saúde das pessoas. A doença tem um peso

excessivamente elevado no SNS, porque não há investimento na sua prevenção, nem na promoção da saúde.

Estima-se que haja mais de um milhão de portugueses com diabetes. A prevalência da diabetes em Portugal

tem vindo a aumentar, atingindo 13% da população em 2014, segundo os dados do Relatório anual do

Observatório Nacional da Diabetes, “Diabetes: Factos e Números”. Em 2012 morreram 4867 pessoas devido à

diabetes, o que corresponde a 4,5% do número total de óbitos e o número de anos de vida perdidos foi de 7

anos por cada óbito na população com idade inferior a 70 anos. Constata-se ainda um aumento dos

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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 54

internamentos associados ao pé diabético e a amputações, contrariando uma tendência decrescente que se

vinha a verificar.

Nos adultos é uma doença silenciosa e que em muitos casos é detetada tardiamente, quando já surgem

complicações. A diabetes é uma doença crónica com inúmeras complicações, por exemplo: retinopatia,

nefropatia, neuropatia, hipertensão arterial, hipoglicemia, hiperglicemia, pé diabético, doenças cardiovasculares,

entre outras, que em muitas situações poderiam ser evitadas ou minimizadas se houvesse uma prevenção

adequada.

Há uma tendência crescente da incidência das doenças oncológicas em Portugal. A incidência bruta dos

tumores malignos em Portugal é de 426,5 por 100 mil habitantes e a incidência padronizada é de 323,09 por

100 mil habitantes, segundo o relatório “Portugal, Doenças Oncológicas em números — 2014” da Direção Geral

de Saúde.

Se as doenças oncológicas são a segunda causa de morte em Portugal (em 2013 morreram quase 26 mil

pessoas devido a tumores malignos), as doenças cardiovasculares são a primeira causa de morte em Portugal

(em 2013 morreram 31.505 pessoas), com especial incidência o acidente vascular cerebral nas doenças

cerebrovasculares e o enfarte agudo do miocárdio nas doenças isquémicas do coração. De acordo com o

relatório “Portugal: Doenças Cérebro-Cardiovasculares em números — 2014”, as doenças cerebrovasculares

conduziram a 14.379 anos potenciais de vida perdidos e as doenças isquémicas do coração conduziram a

12.723 anos potenciais de vida perdidos em 2012.

A incidência das doenças respiratórias tem aumentado nos últimos 20 anos. Assim o diz o relatório da Direção

Geral de Saúde, “Portugal: Doenças Respiratórias em Números-2014”, como também refere que as doenças

respiratórias são a terceira causa de morte em Portugal, após as doenças cardiovasculares e os tumores

malignos. Em 2012 as doenças respiratórias conduziram a 10.865 anos potenciais de vida perdidos. Em 2013

morreram mais de 12.600 pessoas devido a estas doenças segundo os dados do INE, sendo as pneumonias a

doença com maior número de mortes (5.935 mortes em 2013).

As perturbações psiquiátricas afetam 22,2% da população portuguesa, segundo os dados de 2013 referidos

no Relatório da Direção Geral de Saúde, “Portugal: Saúde Mental em Números — 2014”. As perturbações de

ansiedade afetam 16,5% das pessoas, as perturbações depressivas afetam 7,9%, as perturbações da

impulsividade afetam 3,5% e as perturbações do abuso e dependência do álcool afetam 1,6%. As perturbações

psiquiátricas são as doenças com maior morbilidade, atingindo uma expressão de 20,55%.

O consumo de tabaco e a exposição ao fumo do tabaco são responsáveis pela morte de cerca de 11.800

pessoas, de acordo com os dados de 2010 referenciados no relatório “Portugal: Prevenção e Controlo do

Tabagismo em Números — 2014”, na sua maioria por tumores malignos, doenças cardiovasculares e doenças

respiratórias e também responsáveis “por 12,3% do total de anos de vida prematuramente perdidos, ajustados

pela incapacidade” nos homens e de 3,1% nas mulheres.

Ter uma alimentação adequada é determinante para o estado de saúde das pessoas. O consumo dos

nutrientes nas quantidades corretas nas diferentes fases da vida humana é condição para potenciar o

desenvolvimento individual e promover a saúde. Por diversos motivos, em Portugal há acrescidas preocupações

com a qualidade dos alimentos ingeridos pelas pessoas. Estamos confrontados com problemas de desnutrição

por um lado e de excesso de peso e de obesidade por outro. Estima-se que em Portugal haja um milhão de

adultos obesos e 3,5 milhões de adultos pré-obesos.

Não se pode escamotear que a degradação das condições de vida dos portugueses leva ao consumo de

alimentos que, por serem mais acessíveis, são muito pobres do ponto de vista nutricional, ou em alguns casos

por falta de educação alimentar. Muitas patologias crónicas e obesidade derivam da má alimentação conjugada

com a ausência de exercício físico e de estilos de vida extremamente sedentários e pouco saudáveis.

Os dados referidos são o resultado de uma política de saúde onde a prevenção da doença e a promoção da

saúde não têm lugar. Neste conjunto de patologias verifica-se uma elevada mortalidade, elevada morbilidade, o

tratamento em estado avançado da doença e o surgimento de complicações associadas que poderiam ser

prevenidas, se houvesse uma verdadeira aposta na promoção de saúde.

Uma intervenção sobre os fatores de risco é essencial, apostando na prevenção primária e secundária.

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4 DE JULHO DE 2015 55

IV

Segundo o estudo “Actuais e Futuras Necessidades Previsionais de Médicos (SNS)” da responsabilidade da

Administração Central do Sistema de Saúde, em 2011 em Portugal existia 347 médicos com especialidade em

saúde pública, que corresponde a 3,5 médicos por 100 mil habitantes, quando a média da União Europeia a 15

em 2005 era de 5,4 médicos por 100 mil habitantes. De 2010 a 2014 aposentaram-se 30 médicos de saúde

pública.

O relatório final “Estudo de Evolução Prospetiva de Médicos no Sistema Nacional de Saúde”, da Universidade

de Coimbra, disponibiliza um conjunto de elementos concretos sobre a especialidade de saúde pública que se

destacam de seguida:

 Em 2011 existiam em Portugal 467 médicos com a especialidade de saúde pública, o que corresponde a

um especialista por 22.616 habitantes.

 Entre 2002 e 2011 verificou-se uma redução de 108 médicos de saúde pública no SNS, passando de 442

em 2002 para 334 em 2011 (corresponde a uma redução de 24,4%). Em 2002 havia um especialista por 22.460

habitantes, já em 2011 o número de habitantes por especialista aumentou para 30.081.

 A especialidade de saúde pública tem uma elevada taxa de envelhecimento — 86% dos profissionais têm

mais de 50 anos. Estima-se que entre 2011 e 2025 saiam 219 especialistas. Em 2011, havia 43 internos na

especialidade de saúde pública, o que corresponde a uma taxa de reposição de especialistas no SNS de 13%.

 Entre 2006 e 2012 reduziram as vagas para a especialidade de saúde pública em 0,34%, passando de

53 para 42 vagas. Destas vagas, em 2006 só foram ocupadas 70% (37 vagas) e em 2012, 69% (29 vagas). E

numa fase subsequente grande parte dos internos transfere-se para outras especialidades.

 Se não houver a adoção de medidas excecionais para atrair internos para esta especialidade, a tendência

será a perda de um elevado número de médicos de saúde pública num curto espaço de tempo, face o

envelhecimento dos profissionais e à reduzida capacidade de renovação, podendo mesmo comprometer a

capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde às necessidades da população.

O balanço social do Ministério da Saúde de 2013 refere que há 339 médicos com a especialidade de saúde

pública, confirmando a tendência decrescente de médicos desta especialidade.

É muito preocupante a redução dos médicos de saúde pública nos últimos anos. Se nada for feito o quanto

antes há o sério risco desta especialidade desaparecer, com os prejuízos que daí advém para a saúde pública.

Esta intenção torna-se mais evidente quando ao mesmo tempo o Governo tem paulatinamente reduzido as

estruturas de saúde pública.

Registam-se também preocupações quanto ao programa de formação na especialidade de saúde pública.

Segundo as boas práticas, deveria existir um médico de saúde pública por 10.000 habitantes. Portanto, face

à população portuguesa (10.562.178 habitantes de acordo com os Censos de 2011), deveriam existir pelo menos

1056 médicos de saúde pública no SNS. O mesmo se deveria aplicar aos enfermeiros e aos técnicos de saúde

ambiental

A Direção Geral de Saúde (DGS), entidade pública que tem a responsabilidade, por excelência, da saúde

pública no país não tem os meios adequados para assegurar o seu adequado funcionamento, nem o

desenvolvimento das suas atribuições e competências. Uma estrutura organizacional desajustada, um

financiamento exíguo e um reduzido número de trabalhadores, constituem os constrangimentos e obstáculos

concretos na capacidade de intervenção da DGS. De acordo com o respetivo balanço social, em 31 de dezembro

de 2013 a DGS tinha 137 trabalhadores, acrescidos de mais nove em regime de prestação de serviços, o que é

manifestamente insuficiente para as suas inúmeras responsabilidades em saúde pública.

O financiamento na saúde pública é praticamente inexistente. O financiamento dos programas públicos de

prevenção da doença e promoção de saúde são disso exemplo.

2013 2014

Plano Nacional de saúde e outros programas de saúde pública 2.191.854 725.360

Diabetes 967.147

Doenças Respiratórias 483.574

Página 56

II SÉRIE-A — NÚMERO 163 56

2013 2014

Infeções associadas aos cuidados de saúde e resistência aos 483.574

antimicrobianos

Alimentação saudável 241.787

Doenças cardiovasculares 483.574

Doenças oncológicas 8.130.683 8.557.927

VIH / SIDA & Tuberculose 4.638.181 7.737.176

Tabagismo 492.166 967.147

Saúde Mental 1.949.423 3.385.015

Saúde Oral 16.350.000 16.350.000

Vacinação 29.866.838 30.000.000

Saúde Escolar e Ambiental 27.200 27.200

SICAD 1.813.146 1.813.146

INEM 362.600 362.600

TOTAL65.822.09172.585.226

O quadro indica o investimento do orçamento do estado em programas de prevenção de doença e promoção

de saúde, de acordo com as informações remetidas pelo Governo no âmbito da discussão da especialidade do

Orçamento de Estado. Analisando-o, a situação é ainda mais preocupante quando não há uma referência a

áreas tão relevantes como a saúde escolar, a saúde ambiental e a saúde ocupacional, assim como aos principais

ambientes e aos fatores determinantes da saúde — a escola, o meio envolvente, o local de trabalho e os locais

recreativos e de lazer.

O Governo não remeteu a informação relativa à dotação orçamental para os programas de prevenção da

doença e promoção de saúde para 2015, limitando-se o Ministro da Saúde em sede de Comissão de Saúde no

âmbito da discussão na especialidade do Orçamento de Estado para 2015 a afirmar que teriam um aumento de

4% relativamente a 2014, ora isso corresponde a uma dotação total de 75.488.635 euros, o que corresponde

somente a 0,83% do Orçamento para o Programa Saúde.

São ridículas as dotações para os programas de prevenção da doença e promoção de saúde. Do Orçamento

de Estado não chegam sequer a 1% do orçamento para a saúde. São ainda alocadas verbas dos jogos sociais,

que em 2015 são de 22 milhões de euros para o combate à toxicodependência e os comportamentos aditivos e

de 16 milhões de euros para os planos e programas de saúde da DGS, mas a promoção da saúde não pode

depender de verbas incertas.

V

A Organização Mundial de Saúde elaborou um relatório de avaliação do Plano Nacional de Saúde 2004-

2010, intitulado “Portugal Health System, Performance Assessment”. Neste relatório é feito um conjunto de

recomendações ao Governo Português, entre as quais, destacam-se:

— promoção de políticas de saúde que conduzam a ganhos em saúde e reduzam as desigualdades;

— investir em programas de combate aos fatores de risco e intervir sobre os determinantes da saúde em

programas de saúde pública, promoção de saúde e prevenção de doenças;

— maior participação dos utentes na tomada de decisões no âmbito da política de saúde do Governo;

— maior investimento nos cuidados de saúde primários e na saúde pública;

— reforçar a cobertura pública;

— maior descentralização e reforço da autonomia das unidades de saúde;

— reduzir as barreiras que impedem a acessibilidade aos cuidados de saúde, designadamente nos elevados

encargos com a saúde pelas famílias.

Investir na promoção de saúde traz ganhos em saúde para os utentes e torna o SNS mais eficiente. Investir

na prevenção da doença e na promoção de saúde, para além de garantir uma vida mais saudável e melhor

saúde para as pessoas, permite diagnóstico precoce e reduz os custos associados à cura e ao tratamento.

Página 57

4 DE JULHO DE 2015 57

A dita sustentabilidade do SNS não se garante com sucessivos cortes orçamentais, redução de serviços, de

valências e de profissionais de saúde, mas sim através do reforço do investimento na prevenção da doença e

na promoção da saúde. Para a sua concretização é também necessário o reforço dos profissionais de saúde,

assim como uma maior intervenção dos cuidados de saúde primários, com estruturas de proximidade, incluindo

as unidades de saúde pública, que devem assentar numa base concelhia.

Investir na saúde pública, reforçar as suas estruturas e meios, é essencial no desenvolvimento das suas

atribuições e competências e assim melhorar a saúde aos portugueses, indo ao encontro dos princípios

constitucionais

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição que:

1. Reconheça e valorize a saúde pública nas suas diversas vertentes, em particular na prevenção da doença

e promoção da saúde, na avaliação dos riscos e na prevenção dos fatores e controlo das situações que podem

causar ou acentuar prejuízos para a saúde das pessoas ou das comunidades, através:

1.1. Do desenvolvimento de estudos epidemiológicos a nível local e regional, para conhecer a cada

momento os riscos, as principais doenças identificadas e as ações de prevenção específicas para cada

comunidade;

1.2. Da criação de um programa nacional no âmbito da promoção da saúde, com o objetivo de formar,

informar e sensibilizar os utentes para a promoção da saúde, contribuindo para a elevação do conhecimento e

da cultura, para que os próprios utentes protejam a sua saúde;

1.3. Do planeamento e desenvolvimento de programas de prevenção regulares, que integre os diversos

tipos de prevenção (primária, secundária e terciária) considerando os estudos epidemiológicos realizados;

1.4. Da criação de um programa de saúde pública de intervenção primária, com cobertura em todo o

território nacional nos cuidados de saúde primários, procurando ser o mais próximo possível dos utentes,

dirigido:

1.4.1. Ao longo do ciclo de vida das pessoas nas suas diferentes fases:

1.4.1.1. Saúde materno-infantil (com ações específicas na vacinação);

1.4.1.2. Saúde escolar (pré-escolar, ensino básico e secundário e ensino superior);

1.4.1.3. Planeamento familiar saúde da mulher;

1.4.1.4. Saúde dos idosos;

1.4.1.5. Saúde ambiental, que integre desde a habitação aos espaços urbanos, ou do ciclo urbano da

água à mobilidade;

1.4.2. À saúde ocupacional;

1.4.3. Às doenças Crónicas;

1.5. Do envolvimento das instituições sociais e de entidades públicas e privadas no desenvolvimento do

programa de saúde pública de intervenção primária, previsto no ponto anterior;

1.6. Da promoção de estilos de vida saudáveis, dando uma especial atenção à nutrição, à atividade física,

ao consumo de tabaco e álcool e à atividade laboral, e que procure prevenir as doenças relacionadas,

incentivando à adoção de uma alimentação saudável e à participação em atividades no âmbito do desporto

escolar e do desporto popular;

1.7. Da criação de um programa de saúde pública de intervenção secundária que abranja numa perspetiva

mais global a vertente da saúde humana e saúde ambiental, que tenha em conta o local de residência, o meio

envolvente, o espaço público e o local de trabalho;

1.8. Da estruturação dos serviços públicos de saúde em função da saúde dos utentes;

1.9. Da adoção de medidas de humanização dos serviços públicos de saúde;

1.10. Do incentivo à participação democrática das populações, das entidades locais, das autarquias no

âmbito da política de saúde pública a nível nacional, regional e local;

Página 58

II SÉRIE-A — NÚMERO 163 58

2. Para o incremento da intervenção e atuação da saúde pública em Portugal é imprescindível a alocação

dos meios adequados às estruturas de saúde pública, a saber:

2.1. Reforço das estruturas de saúde pública de proximidade, organizando-as com base concelhia;

2.2. A Direção geral de Saúde deve assumir a direção técnica de todos os serviços de saúde pública,

nomeadamente o Instituto Nacional de Saúde Pública Dr. Ricardo Jorge, e as estruturas de saúde pública ao

nível regional, assim como as dos cuidados hospitalares e cuidados de saúde primários;

2.3. Valorização da especialidade médica de saúde pública, dando a conhecer aos jovens médicos as

potencialidades desta especialidade médica, procurando torná-la mais atrativa;

2.4. Valorização dos enfermeiros especialistas em saúde comunitária e dos técnicos de saúde ambiental.

2.5. Reforço dos profissionais de saúde na área da saúde pública através:

2.5.1. Do desenvolvimento urgente de um plano de reforço da formação na especialidade de saúde pública,

no prazo de seis meses, tendo em conta as necessidades futuras do país na área da saúde pública;

2.5.2. Do reforço dos médicos de saúde pública e da abertura de mais vagas no internato médico para a

especialidade de saúde pública;

2.5.3. Do reforço dos profissionais de saúde na Direção Geral de Saúde, em especial com profissionais com

maior graduação nas respetivas carreiras e com elevada experiência no terreno;

2.5.4. Da constituição de equipas multidisciplinares nas estruturas de saúde pública de base concelhia, nos

hospitais e a nível regional com o número de profissionais adequados face às suas atribuições e competências,

à população que abrange e à dimensão do território sob sua responsabilidade;

2.5.5. Estas equipas multidisciplinares devem ser constituídas por médicos de saúde pública, enfermeiros

especialistas em saúde comunitária, psicólogos, técnicos de saúde ambiental, epidemiologistas, nutricionistas,

técnicos da área social, geógrafos e sociólogos;

2.6. Reforço do financiamento na área da saúde pública, visando o objetivo de que até 2020, o Orçamento

de Estado na área da saúde pública deva aumentar progressivamente até 5% do orçamento total para o

Programa Saúde, assegurando o adequado financiamento da Direção Geral de Saúde, dos programas de saúde

pública específicos e das estruturas de saúde pública nos seus diferentes níveis;

2.7. Redução da carga de trabalho burocrático atribuído às estruturas de saúde pública, libertando os

serviços e os profissionais de saúde para se dedicarem ao exercício de funções diretamente relacionadas com

as diversificadas áreas de intervenção da saúde pública;

2.8. Articulação entre os diversos níveis de cuidados de saúde, designadamente saúde pública, cuidados

de saúde primários, cuidados hospitalares e cuidados continuados;

2.9. Desenvolvimento de um sistema informático integrado e eficaz como ferramenta fundamental para

monitorizar o estado de saúde e fornecer os elementos que sustentem as bases das políticas de saúde pública

desenvolvidas e a desenvolver;

3. Elabore anualmente um Relatório sobre o Estado da Saúde dos Portugueses a apresentar à Assembleia

da República, até ao final do 1.º semestre do ano seguinte, que integre a análise da situação da saúde a nível

nacional, regional e local; as ações desenvolvidas pelos serviços públicos de saúde, a identificação dos

indicadores de saúde (incluindo indicadores relativos às situações de doença), a identificação quantitativa e

qualitativa dos ganhos em saúde e as prioridades de intervenção nos anos seguintes.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — Carla Cruz — João Oliveira — Bruno Dias — Paulo Sá — Francisco

Lopes — Rita Rato — António Filipe — Jorge Machado.

————

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1580/XII (4.ª)

EM DEFESA DA DIGNIFICAÇÃO DO QUEIJO DA SERRA E DA ATIVIDADE PASTORÍCIA NO PARQUE

NATURAL DA SERRA DA ESTRELA

A 16 de julho de 1976 foi criado o Parque Natural da Serra da Estrela através do Decreto-Lei n.º 557/76. Esta

conquista das populações locais, abrange atualmente uma área de cerca de 90 000 hectares, integrando

território de concelhos dos distritos da Guarda e Castelo Branco assim como algumas freguesias e aldeias dos

distritos de Viseu e Coimbra. Estamos perante a maior área protegida em solo português.

O distrito da Guarda, representando cerca de 80% da totalidade da área do Parque Natural da Serra da

Estrela, define o seu perímetro na ligação dos concelhos de Celorico da Beira, Gouveia, Seia, Manteigas e

Guarda. No distrito de Castelo Branco é na zona da Covilhã que se concentra a maior parte da superfície do

Parque Natural.

Assumindo-se desde sempre como um fator de revitalização da região e das populações locais, assente no

saber e na cultura tradicionais, o desenvolvimento regional teve e tem no Parque Natural da Serra da Estrela

um valor identitário insubstituível.

Com características socioeconómicas muito próprias, marcadas pela ligação das populações à terra, através

de atividades como a agricultura, a pecuária e o pastoreio, o Queijo da Serra da Estrela evidencia-se como um

dos mais importantes pilares da economia de produção local desta região “demarcada”.

O Queijo Serra da Estrela é o mais antigo dos queijos portugueses, remonta ao séc. XII e é um dos mais

procurados em todo o Mundo. Recorrentemente chamado “Queijo da Serra” é um queijo curado, com pasta

amanteigada de cor branca ou amarelada.

A identidade única do Queijo da Serra da Estrela, surge após um processo de pastagem e ordenha

adequados dos ovinos de raça exclusivamente “Bordaleira Serra da Estrela” e/ou “Churra-Mondegueira”, que

são consideradas raças de superior aptidão leiteira.

O Queijo Serra da Estrela é especificamente um produto obtido por esgotamento lento do coalho, após

coagulação do leite de ovelha cru — isto é, sem qualquer tratamento térmico e/ou químico, obtido unicamente

através da ordenha de fêmeas da raça “Bordaleira Serra da Estrela” ou da raça “Churra Mondegueira”. Da receita

fazem parte ainda a ação enzimática das proteínas da flor do cardo provenientes da região demarcada do

Parque Natural.

Em 1996 o Queijo Serra da Estrela foi classificado como produto de Denominação de Origem Protegida. A

DOP surgiu com o propósito de garantir a qualidade do produto mas também de forma a contribuir para evitar

situações que colocassem em risco a credibilidade do fabrico do queijo. O Queijo Serra da Estrela é uma

especialidade conhecida a nível internacional, que constitui um símbolo de uma região mas também do país,

sendo por isso parte do património cultural e tradicional de Portugal que importa preservar.

Todavia, a realidade veio a demonstrar um excesso de burocracia e requisitos para se poder fazer o produto

segundo a DOP do Queijo Serra da Estrela, como ter uma queijaria licenciada, produzir o queijo de acordo com

as regras estabelecidas e submeter o produto a uma série de análises químicas e microbiológicas, entre outros,

em muitos casos, com exigências que são incompatíveis com o processo original de fabrico.

Exemplo evidente do que estamos a falar, é o vergonhoso processo de tentativa de substituição de um

elemento fundamental como é o Cardo, no processo produtivo por parte da União Europeia por um “soro” de

coalho.

Verifica-se também, que os pequenos produtores que obtiveram licenciamentos das suas queijarias, optam

com frequência pela não certificação do queijo. O facto de apenas parte da produção ser passível de certificação

e só esta ter escoamento garantido através do agrupamento de produtores, faz com que fique retida na

exploração uma parte importante da produção.

Os intermediários que antes compravam toda a produção a um preço negociado no início da campanha

recusam-se a levar a produção de qualidade não certificada, ou pagam-na a preços muito baixos. Como

resultado, com o preço médio de venda baixo, o produtor vê assim reduzirem-se os resultados económicos da

sua exploração.

Esta zona do país apresenta atualmente características intrínsecas e muito específicas, no que respeita a

um conjunto de fatores, como a fragilidade socioeconómica e a debilidade demográfica. Este produto tradicional

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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 60

representa pois, um esforço de gerações de pessoas que trabalharam para constituir um produto resultante da

atividade da pastorícia da região.

Ora apesar da extrema importância, aquilo a que assistimos junto da atividade da pastorícia, no Parque

Natural da Serra da Estrela são condições de degradação e desorganização administrativas que se constituem

como autenticas barreiras ao exercício e desenvolvimento desta importante atividade.

E esse caminho de dificuldades, pode ser observado desde logo, ao identificar os animais até aos 9 meses

de idade, em que a maioria dos agricultores está totalmente dependente da disponibilidade das Organizações

de Produtores Pecuários (OPP).

Fruto do desmantelamento dos Ministério da Agricultura e do desinvestimento no Estado numa das suas

obrigações, a sanidade animal, com sucessivos atrasos nos pagamentos que lhes são devidos, as OPP estão

hoje confrontadas com dificuldades ao seu financiamento e funcionamento, e de um modo geral, só passam

uma vez por ano na exploração, e ao haver animais que ainda não têm porte para serem identificados

(introdução do bolbo eletrónico), só serão identificados no ano subsequente, ultrapassando a idade máxima

obrigatória.

Segundo a legislação em vigor o produtor pecuário tem de inserir na base de dados do SNIRA, os animais

identificados. Não tendo este meio para o fazer, ou porque não tem os dados gerados pelos agentes

identificadores (OPP), e/ou porque nem possui equipamento informático e conhecimentos que lho permitam

fazer, são as OPP a realizar esta tarefa, mas na esmagadora maioria dos casos não o fazem atempadamente.

Deste modo, o pastor é penalizado, porque o controlo é efetuado administrativamente e o IFAP considera

que o mesmo presta falsas declarações levando à penalização parcial ou total da ajuda.

Em boa verdade, toda esta situação criada por um insuficiente serviço dos organismos competentes, seja,

devido a falta de profissionais ou a cortes orçamentais, entre outros da responsabilidade da maioria

Governamental, tem como consequência várias reduções e/ou coimas nos apoios comunitários, ainda que os

pastores do Parque Natural em apreço, sejam totalmente alheios a toda a situação.

A solução passaria pela intervenção, com maior periodicidade, dos agentes responsáveis por estas tarefas

junto das explorações, assim como pela obrigatoriedade da inserção dos dados das novas identificações ou

renovações de identificações no SNIRA, por parte dos agentes identificadores, uma vez que são os mesmos

que possuem todos os meios para uma correta atualização e funcionamento do SNIRA (ovinos e caprinos).

A comunicação das mortes ou desaparecimentos dos animais num prazo de 7 dias é outro dos procedimentos

que acresce a todas as tarefas anteriormente referenciadas e que o pastor terá de realizar em tempo útil com o

risco de que se o não fizer será penalizado.

Claro está, que se o produtor tiver 100 ovelhas e se uma delas desaparecer, terá que confirmar a marca

auricular de todas as restantes (99) para saber qual a marca auricular do animal que desapareceu, e se daí a

dois ou três dias desaparecer outra, terá que repetir a mesma operação, o que se torna numa tarefa

extremamente cansativa e inútil, acrescida a todas as outras que o pastor já tem de realizar.

Em alguns casos, descobrir a marca auricular em falta pode tornar-se mesmo impossível quando existem no

rebanho animais que perderam a marca auricular e não têm identificação eletrónica.

Mais uma vez, se comprova que todas estas burocracias legislativas estão feitas para as grandes

explorações, em que os meios financeiros lhe permitem um elevado grau de modernização para cumprimento

de todas estas regras em detrimento da pequena agricultura.

Para piorar ainda mais toda a situação vivida pelos Pastores do Parque Natural da Serra da Estrela, a

eliminação da elegibilidade das áreas de Pastagens Pobres de todo o território, exceto dos baldios, consideradas

até então, como área de pastoreio/alimentação animal, veio trazer uma diminuição da área de pastoreio

admitida, por consequente um decréscimo de atribuição de ajudas.

Sendo as poucas áreas planas existentes em todo o interior centro do país, utilizadas preferencialmente para

o cultivo de culturas temporárias e as zonas com maior declive onde predominam as espécies arbustivas,

utilizadas para pastoreio e essenciais, nesta zona do país, para a preservação da silvo pastorícia, tão importante

para a economia local.

Ora, com os paramentos anteriormente focados que irão levar a um decréscimo do pastoreio de pequenos

ruminantes, a diminuição do fabrico artesanal de Queijo da Serra da Estrela é inevitável.

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4 DE JULHO DE 2015 61

Um sabor ancestral, um produto único, fica assim em risco devido ao crescente abandono da atividade

pastorícia, face às exigências burocráticas e fiscais completamente desajustadas à realidade de um sector e de

uma região, contribuindo ainda mais para a desertificação do interior.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, que:

1. Adote urgentemente medidas de apoio e proteção aos pequenos produtores do Queijo da Serra da

Estrela, nomeadamente:

a) Adequando as exigências à dimensão das unidades de produção de queijo;

b) Salvaguardando o direito à utilização das metodologias tradicionais de produção de queijo;

c) Estimulando a transformação da matéria-prima na exploração de modo a permitir que o produtor arrecade

uma maior percentagem do valor criado;

d) Regulando a intermediação como forma de garantir que a produção recebe o justo valor pelos seus

produtos e não é vítima da pressão crónica que a comercialização lhe impõe.

2. Assegure as condições legislativas/administrativas necessárias à continuidade digna da atividade de

pastorícia no Parque Natural da Serra da Estrela, nomeadamente:

a) Tomando as medidas necessárias para estimular o aumento da produção de leite de ovino, de modo a

reduzir as importações;

b) Criando as condições para que as OPP possam fazer uma acompanhamento de maior proximidade,

adequando a disponibilização de serviços à dimensão da exploração pecuária;

c) Retomando os apoios no âmbito da PAC para zonas de pastagens pobres, tradicionalmente zonas de

alimentação de raças autóctones;

d) Adequando os mecanismos de identificação animal e a contabilização dos animais da exploração à

dimensão da mesma e às características do pastoreio extensivo praticado no Parque Natural.

3. Adote um sistema de ajudas específico aos pequenos e médios produtores, no sentido, não só de

estimular os que hoje existem a permanecer na atividade, mas também de atrair novos pequenos produtores,

designadamente jovens, garantia essencial para assegurar a genuinidade do Queijo da Serra, bem como para

a manutenção no território de populações, nomeadamente:

a) Estabelecendo medidas específicas no PDR 2020 para investimentos a que só possam concorrer

pequenos e médios agricultores;

b) Estabelecendo um sistema simplificado de licenciamento de pequenas ordenhas e queijarias;

c) Criando um serviço de extensão rural, com meios humanos e técnicos suficientes, dedicado aos pequenos

produtores de Queijo da Serra.

4. Assegure às OPP os pagamentos atempados e suficientes para a prestação dos serviços de controlo e

sanidade animal que incumbem ao Estado;

5. Dinamize os mercados locais de venda direta da produção, eliminando as barreiras administrativas e

fiscais existentes, por forma a que os pequenos agricultores possam vender livremente os seus produtos.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, David Costa — Miguel Tiago — Francisco Lopes — João Ramos — João Oliveira —

Paulo Sá — Rita Rato — Carla Cruz — António Filipe — Jorge Machado — Diana Ferreira.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 62

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1581/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A NÃO CRIAÇÃO DO GRUPO HOSPITALAR DA LEZÍRIA

Em 2013, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) encomendou à consultora

privada Antares Consulting um estudo sobre a reorganização da oferta hospitalar nesta região. Por diversas

vezes o Bloco de Esquerda solicitou informações sobre este relatório mas embateu demasiadas vezes no

silêncio do Governo. A propósito deste relatório, solicitámos no final de maio a audição do Presidente da

ARSLVT na Comissão Parlamentar de Saúde, tendo esta sido rejeitada pelo PSD e pelo CDS, partidos que

suportam o Governo.

Após esta iniciativa, o Bloco de Esquerda solicitou que a Comissão de Saúde formalmente pedisse uma cópia

do relatório à ARSLVT, iniciativa que permitiu finalmente acesso a este documento.

A análise deste relatório permite constatar que o mesmo propõe a criação de dois grandes grupos

hospitalares na zona de Lisboa e Vale do Tejo, designadamente o Grupo Hospitalar da Península, agregando o

Hospital de Setúbal, o Centro Hospitalar Barreiro Montijo e o Hospital Garcia de Orta, e o Grupo Hospitalar da

Lezíria, que congregará o Hospital de Santarém e o Centro Hospitalar do Médio Tejo (que integra os hospitais

de Torres Novas, Abrantes e Tomar).

Uma proposta com estas características, a concretizar-se, iria alterar radical e profundamente a rede

hospitalar da região de Lisboa e Vale do Tejo.

Recorde-se que, há cerca de um ano, o Bloco de Esquerda questionou o Governo [Pergunta 1879/XII (3.ª)]

precisamente sobre a possibilidade de estar em andamento a criação de um Grupo Hospitalar integrando o

Centro Hospitalar do Médio Tejo e o Hospital de Santarém. Na resposta, mais uma vez caracterizada por

afirmações pouco claras e evasivas, refere-se não existir “nenhuma proposta concreta quanto à criação de um

Grupo Hospitalar do Ribatejo”.

Os resultados da anterior fusão dos hospitais de Torres Novas, Abrantes e Tomar, permitem antever o que,

de negativo, este Grupo Hospitalar poderá trazer às populações: mais dificuldades no acesso aos cuidados de

saúde e às especialidades médicas, urgências sobrelotadas, aumento dos tempos de espera e dos encargos

com transportes. A todo este processo não é alheia a existência de um Hospital Privado em Vila Franca de Xira.

Acresce que, no que concerne à região do Médio Tejo, os autarcas têm vindo a manifestar expressamente

que discordam desta intenção de criação de um Grupo Hospitalar. As populações também se pronunciam contra

esta intenção do Governo, através de abaixo-assinados (que recolheram largos milhares de assinaturas) e

concentrações de rua.

Urge portanto assegurar que a vontade da população e dos seus representantes é assegurada e respeitada,

o que implica a rejeição da criação do Grupo Hospitalar da Lezíria.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que não seja criado o Grupo

Hospitalar da Lezíria.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca — Eugénia Taveira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1582/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ANULAÇÃO DA SUBCONCESSÃO E A CONTRATAÇÃO DE 120

NOVOS MOTORISTAS PARA A EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS DO PORTO, STCP

A administração da empresa pública de transportes coletivos do Porto, STCP, tem vindo a assumir práticas

que desrespeitam os trabalhadores e utentes.

Página 63

4 DE JULHO DE 2015 63

O nível de incumprimento dos horários dos autocarros tem vindo a ser deteriorado, passou de 5% no ano

passado para 32%, ou seja, mais de um terço. O tempo de espera na generalidade das linhas é superior a meia

hora e em algumas a uma hora. Segundo a Comissão de Trabalhadores, só no ano passado, o número de

viagens perdidas foi superior a 100 000, das quais 80 000 estão diretamente relacionadas com a falta de

motoristas.

O plano para degradar o serviço público de transportes e privatizar a STCP começou logo em 2011: foi

aumentado o preço dos títulos de transporte, foram extintas 12 linhas, as transferências financeiras

(indemnizações compensatórias) baixaram de 19 milhões em 2011 para 16 milhões em 2013 e para 12 milhões

de euros em 2014,a necessária contratação de 120 motoristas nunca foi autorizada, a contratação coletiva e os

tempos de descanso dos trabalhadores passaram a ser cada vez mais desrespeitados. Resultado: todos os

dias, dezenas de autocarros ficam nas estações de recolha, sem utilização, aumenta o tempo de espera nas

paragens, diminui a frequência das carreiras, os horários não podem ser cumpridos. Em três anos a STCP

perdeu 30 milhões de passageiros.

O caderno de encargos lançado em 8 de agosto de 2014 concedia ao operador privado a possibilidade de

eliminar percursos, alterar a frota ou extinguir linhas. Mas para beneficiar ainda mais os operadores privados,

foram posteriormente diminuídas as exigências ambientais quanto à frota de autocarros. Esta alteração foi

especialmente lesiva para os utentes e para a cidade e área metropolitana do Porto, já que mais de metade dos

474 autocarros é movida a gás natural, com ganhos evidentes na qualidade do ar urbano. Como salientou uma

Recomendação, sugerida pelo Bloco de Esquerda e aprovada pelo Conselho Municipal do Ambiente do Porto

em 20 de março último, este bom desempenho ambiental da STCP será posto em causa, caso prossiga o

processo de privatização em curso.

A existência de um elevado número de autocarros parados, sem qualquer atividade devido à falta de

motoristas, está na origem de uma insatisfação crescente dos utentes, devido aos atrasos resultantes dessa

circunstância. Os utentes sentem assim na pele as consequências desta escolha de esvaziamento e degradação

da empresa e são prejudicados na sua mobilidade e nos seus afazeres diários. Esta degradação está na origem

de conflitos entre utentes e trabalhadores da STCP, que são a face visível da empresa, embora não tenham

responsabilidade nas escolhas que têm vindo a desguarnecer a STCP e a esvaziá-la de motoristas. Nas últimas

semanas, três trabalhadores tiverem de receber tratamento hospitalar devido a agressões, os atos de

vandalismo contra as viaturas aumentaram significativamente. Em Contumil, a população em desespero,

bloqueou os autocarros em protesto por apenas estarem dois veículos na rua, em vez de cinco.

A degradação da empresa corresponde a um objetivo claro: criar o ambiente favorável à aceitação da

concessão a privados, semeando a insatisfação entre os utentes e emagrecendo a empresa para uma futura

eliminação de linhas.

O Bloco de Esquerda entende que é urgente anular o processo de concessão dos STCP e proceder à

contratação dos 120 motoristas necessários para o funcionamento regular da empresa e para o bom

desempenho do serviço público que presta.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Anule o contrato de subconcessão dos STCP;

2 – Desencadeie os procedimentos com vista à contratação imediata de 120 motoristas para garantir o

cumprimento de horários;

3 – Tome medidas que garantam condições de segurança a todos os trabalhadores da STCP.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Catarina

Martins — Mariana Mortágua — Luís Fazenda — Helena Pinto — Mariana Aiveca — Eugénia Taveira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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