O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JULHO DE 2015 185

os seus membros um novo presidente e coopta um novo membro.

2 - No caso de cessação do mandato, por renúncia, por motivo disciplinar ou por morte, de outros membros

de órgãos colegiais da Ordem, o respetivo órgão coopta um novo membro.

3 - Nos casos previstos nos números anteriores, os substitutos exercem funções até ao termo do mandato

do respetivo antecessor.

SECÇÃO II

Do congresso

Artigo 32.º

Composição e organização

1 - O congresso é o órgão consultivo de âmbito nacional, constituído por todos os membros da Ordem e por

outras pessoas que, satisfazendo as condições fixadas em regulamento aprovado pela assembleia geral, nele

se inscrevam.

2 - O congresso é organizado pelo conselho diretivo em conjunto com o conselho regional em cuja área o

mesmo se realize.

Artigo 33.º

Competência

Compete ao congresso:

a) Tomar posição sobre o exercício da medicina veterinária, seu estatuto e garantia;

b) Pronunciar-se sobre questões de natureza científica, técnica e profissional;

c) Aprovar recomendações de caráter associativo e profissional;

d) Elaborar e aprovar o seu regimento.

Artigo 34.º

Reuniões

1 - O congresso reúne, ordinariamente, de dois em dois anos e, extraordinariamente, quando for convocado

pelo conselho diretivo, por sua iniciativa ou a solicitação do conselho profissional e deontológico.

2 - O congresso reúne, preferencialmente, de forma alternada em cada uma das áreas correspondentes às

delegações regionais da Ordem.

3 - Os trabalhos do congresso são dirigidos pela mesa da assembleia geral.

Artigo 35.º

Funcionamento

O congresso funciona nos termos do seu regimento, o qual é aprovado pela assembleia geral, sob proposta

do conselho diretivo e após parecer do conselho profissional e deontológico.

SECÇÃO III

Da assembleia geral

Artigo 36.º

Composição

1 - A assembleia geral é a assembleia representativa de todos os médicos veterinários, eleita por sufrágio

universal, direto, secreto e periódico.

2 - A assembleia geral é composta por representantes eleitos através do sistema de representação

proporcional em círculos territoriais correspondentes a cada uma das delegações regionais, de acordo com o

Páginas Relacionadas
Página 0174:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 174 Artigo 118.º Cooperação administrativa
Pág.Página 174
Página 0175:
4 DE JULHO DE 2015 175 PROPOSTA DE LEI N.º 303/XII (4.ª) (APROVA O NO
Pág.Página 175
Página 0176:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 176 Artigo 6.º Entrada em vigor A pres
Pág.Página 176
Página 0177:
4 DE JULHO DE 2015 177 Artigo 4.º Atribuições 1 - São atribuiç
Pág.Página 177
Página 0178:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 178 b) À Delegação Regional do Centro, os distritos de Avei
Pág.Página 178
Página 0179:
4 DE JULHO DE 2015 179 2 - Os atos praticados pelos órgãos da Ordem no exercício de
Pág.Página 179
Página 0180:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 180 Artigo 14.º Cancelamento da inscrição
Pág.Página 180
Página 0181:
4 DE JULHO DE 2015 181 4 - A deontologia profissional dos veterinários é objeto do
Pág.Página 181
Página 0182:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 182 c) Cumprir as decisões e deliberações dos órgãos da Ord
Pág.Página 182
Página 0183:
4 DE JULHO DE 2015 183 3 - O exercício das funções executivas, disciplinares e de f
Pág.Página 183
Página 0184:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 184 2 - À comissão eleitoral compete: a) Confirmar a
Pág.Página 184
Página 0186:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 186 número de médicos veterinários com inscrição em vigor e
Pág.Página 186
Página 0187:
4 DE JULHO DE 2015 187 SECÇÃO IV Do conselho profissional e deontológico
Pág.Página 187
Página 0188:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 188 e) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral
Pág.Página 188
Página 0189:
4 DE JULHO DE 2015 189 SECÇÃO VII Do conselho fiscal Artigo 49
Pág.Página 189
Página 0190:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 190 Artigo 53.º Mesa da assembleia regional <
Pág.Página 190
Página 0191:
4 DE JULHO DE 2015 191 2 - Salvo quanto às matérias previstas nas alíneas c), e), g
Pág.Página 191