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4 DE AGOSTO DE 2015 11__________________________________________________________________________________________________________

Artigo 9.º

Fins e atribuições

1 - São fins da OMD regular e supervisionar o acesso à profissão de médico dentista e o

seu exercício, elaborando nos termos da lei as normas técnicas e deontológicas

respetivas, zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares da profissão

e exercer o poder disciplinar sobre os seus membros, no quadro de um regime

disciplinar autónomo.

2 - São atribuições da OMD:

a) Regular e defender a ética, a deontologia e a qualificação profissional dos seus

membros, com o intuito de assegurar e fazer respeitar o direito dos utentes a

uma medicina dentária qualificada;

b) Fomentar e defender os interesses da saúde oral a todos os níveis, definindo

parâmetros da qualidade no exercício da medicina dentária, zelando pela

função social, dignidade e prestígio da medicina dentária e pela segurança

social;

c) Exercer o poder disciplinar nos termos do presente Estatuto;

d) Atribuir, em exclusivo, o título profissional de médico dentista e regular o

acesso e o exercício da profissão em território nacional;

e) Promover a criação e conferir, os títulos de especialidade no âmbito da

medicina dentária, organizar os respetivos colégios, nos termos previstos no

presente Estatuto;

f) Reconhecer qualificações profissionais obtidas fora do território nacional, nos

termos do presente Estatuto, do direito da União Europeia ou de convenção

internacional, enquanto autoridade competente para o acesso à profissão;

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