O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE AGOSTO DE 2015 15__________________________________________________________________________________________________________

9 - Existindo indícios, julgados suficientes pelo conselho diretivo, de exercício ilegal da

profissão, sem que tenha sido proferida decisão judicial nos termos do número

anterior, a inscrição é admitida a título provisório, até que aquela seja proferida.

10 - Sendo proferida decisão absolutória a inscrição é convertida em definitiva e, caso

seja proferida decisão condenatória, aplica-se o disposto no n.º 8.

11 - A inscrição provisória nos termos do n.º 9 não dá lugar à emissão de cédula,

emitindo o conselho diretivo declaração de admissão provisória, com menção à

impossibilidade de assunção de cargo de direção clínica pelo visado em ação

judicial.

12 - Decorrido o prazo a que se refere o n.º 8, o interessado pode requerer de novo a sua

inscrição, a qual pode ser recusada ou admitida a título provisório, nos termos dos

números anteriores, caso se verifiquem, após a primeira decisão, os mesmos

fundamentos.

13 - A recusa de inscrição e a inscrição a título provisório devem ser fundamentadas nos

termos dos números anteriores e notificadas ao requerente.

14 - A OMD informa o interessado da receção do pedido, do prazo regulamentar para

decisão final sobre a inscrição, da inexistência de deferimento tácito e das vias de

reação administrativa ou contenciosa.

15 - Apenas o profissional inscrito na OMD está autorizado a usar o título profissional

de médico dentista, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º.

16 - A reserva de atividade e de título profissional são igualmente aplicáveis aos

trabalhadores dos serviços e organismos da administração direta e indireta do

Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, bem como das demais

pessoas coletivas empresariais públicas.

17 - As comunicações entre as pessoas coletivas obrigadas a inscrição e a OMD são

efetuadas com os representantes legais que vinculam as primeiras.

Páginas Relacionadas
Página 1325:
4 DE AGOSTO DE 2015 1325_________________________________________________________________________
Pág.Página 1325
Página 1326:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 1326_____________________________________________________________________
Pág.Página 1326
Página 1327:
4 DE AGOSTO DE 2015 1327_________________________________________________________________________
Pág.Página 1327
Página 1328:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 1328_____________________________________________________________________
Pág.Página 1328
Página 1329:
4 DE AGOSTO DE 2015 1329_________________________________________________________________________
Pág.Página 1329
Página 1330:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 1330_____________________________________________________________________
Pág.Página 1330
Página 1331:
4 DE AGOSTO DE 2015 1331_________________________________________________________________________
Pág.Página 1331
Página 1332:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 1332_____________________________________________________________________
Pág.Página 1332
Página 1333:
4 DE AGOSTO DE 2015 1333_________________________________________________________________________
Pág.Página 1333
Página 1334:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 1334_____________________________________________________________________
Pág.Página 1334
Página 1335:
4 DE AGOSTO DE 2015 1335_________________________________________________________________________
Pág.Página 1335
Página 1336:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 1336_____________________________________________________________________
Pág.Página 1336
Página 1337:
4 DE AGOSTO DE 2015 1337_________________________________________________________________________
Pág.Página 1337
Página 1338:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 1338_____________________________________________________________________
Pág.Página 1338
Página 1339:
4 DE AGOSTO DE 2015 1339_________________________________________________________________________
Pág.Página 1339
Página 1340:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 1340_____________________________________________________________________
Pág.Página 1340
Página 1341:
4 DE AGOSTO DE 2015 1341_________________________________________________________________________
Pág.Página 1341
Página 1342:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 1342_____________________________________________________________________
Pág.Página 1342
Página 1343:
4 DE AGOSTO DE 2015 1343_________________________________________________________________________
Pág.Página 1343
Página 1344:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 1344_____________________________________________________________________
Pág.Página 1344
Página 1345:
4 DE AGOSTO DE 2015 1345_________________________________________________________________________
Pág.Página 1345
Página 1346:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 1346_____________________________________________________________________
Pág.Página 1346
Página 1347:
4 DE AGOSTO DE 2015 1347_________________________________________________________________________
Pág.Página 1347
Página 1348:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 1348_____________________________________________________________________
Pág.Página 1348
Página 1349:
4 DE AGOSTO DE 2015 1349_________________________________________________________________________
Pág.Página 1349