O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE AGOSTO DE 2015 17__________________________________________________________________________________________________________

Artigo 12.º

Livre prestação de serviços

1 - Os profissionais legalmente estabelecidos noutro Estado membro da União Europeia

ou do Espaço Económico Europeu e que aí desenvolvam atividade profissional de

médico dentista regulada pelo presente Estatuto, podem exercê-la, de forma

ocasional e esporádica, em território nacional, em regime de livre prestação de

serviços, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis

n.ºs 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio.

2 - Os profissionais referidos no número anterior podem fazer uso do título profissional

de médico dentista e são equiparados a médico dentista para todos os efeitos legais,

exceto quando o contrário resulte das disposições em causa.

3 - O profissional que preste serviços, de forma subordinada ou autónoma ou na

qualidade de sócio ou que atue como gerente ou administrador no Estado membro

de origem, no âmbito de organização associativa de profissionais e pretenda exercer

a sua atividade profissional em território nacional nessa qualidade, em regime de

livre prestação de serviços, deve identificar perante a OMD a organização

associativa, por conta da qual presta serviços, na declaração referida no artigo 5.º da

Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.ºs 41/2012, de 28 de agosto, e

25/2014, de 2 de maio.

Páginas Relacionadas
Página 1359:
4 DE AGOSTO DE 2015 1359_________________________________________________________________________
Pág.Página 1359
Página 1360:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 1360_____________________________________________________________________
Pág.Página 1360
Página 1361:
4 DE AGOSTO DE 2015 1361_________________________________________________________________________
Pág.Página 1361
Página 1362:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 1362_____________________________________________________________________
Pág.Página 1362
Página 1363:
4 DE AGOSTO DE 2015 1363_________________________________________________________________________
Pág.Página 1363
Página 1364:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 1364_____________________________________________________________________
Pág.Página 1364
Página 1365:
4 DE AGOSTO DE 2015 1365_________________________________________________________________________
Pág.Página 1365
Página 1366:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 1366_____________________________________________________________________
Pág.Página 1366